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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 80

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: BA6976CE

CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº 447, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Conceder diária de viagem ao servidor Célio Jose de Vargas.

O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 1.790, de 19 de junho de 2026:

regularidade fiscal, de regularidade com o FGTS e inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.

Clausula Quarta – Disposições Gerais

Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo. Bom Sucesso do Sul - PR, 28 de agosto de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito Municipal

Publicado por: Yonara Beatriz de Araujo Penso Código Identificador: 4422AE71

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 443, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

RESOLVE

Art. 1º Conceder ao servidor Célio Jose de Vargas, ocupante do cargo efetivo de motorista, matrícula nº 768-4/1, ½ (meia) diária de viagem , para o dia 28 de agosto de 2026 , em deslocamento à cidade de Medianeira - Pr , com veículo oficial, a serviço do Departamento Municipal de Saúde, para realização de transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio junto ao Hospital das Clínicas de Medianeira.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto do ano de 2026 .

MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: 0BF739F4

LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº01 AO CONTRATO Nº052/2026

MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL-PR EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº01 AO CONTRATO Nº52/2026

CONTRATADA: F. ZANCANARO TERRAPLANAGEM LTDA CNPJ: 05.461.328/0001-29

Cláusula Primeira – Acréscimo de Serviços

Se faz necessária, segundo o descritivo do Engenheiro Civil Fabio Junior de Oliveira, o acréscimo dos serviços de pavimentação em CBUQ, em trecho da Estrada Vicina, Comunidade Rancho Alegre, conforme o projeto no trecho dois, projeto prancha 2/5, e memorial descritivo, em uma área de 1.404 metros quadrados, que correspondem a quantia de R$235.639,22 (duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais, com vinte e dois centavos). Com os acréscimos, o contrato que era de R$2.595.678,74 (dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais, com setenta e quatro centavos) passa a ser de R$2.831.317,96 (dois milhões, trezentos e quinze mil, novecentos e trinta e sete reais, com oitenta e um centavos).

Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município, conforme abaixo: 05.00 Departamento de Obras e Serviços Rodoviários, 05.01 – Divisão de Serviços Rodoviários: 2678200051.003 – Pavimentação Com Pedras Irregulares e/ ou recape asfáltico em estradas vicinais 44.90.51- Obras e Instalações; Despesa:1100.

Cláusula Terceira – Assessoramento Jurídico e Documentação

Em consonância com o que trata o art. 53º §4º da lei nº 14.133/2021, foi realizado assessoramento jurídico por meio de parecer em cumprimento ao controle prévio de legalidade exigido para consentir com a realização do termo aditivo.

Conforme disposição expressa do art. 91 §4º da lei nº 14.133/2021 em anexo constam os documentos que a empresa deve apresentar para possibilitar a elaboração do aditivo contratual, quais sejam, prova de

Concede licença por motivo de doença em pessoa da família à servidora pública municipal que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento nos arts. 123 e 124 da Lei Complementar Municipal nº 047/2026,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora SÔNIA DE FÁTIMA GROFF, bem como a documentação médica apresentada, que comprova a doença da pessoa da família e a necessidade de cuidado direto;

CONSIDERAND O que a assistência direta da servidora é indispensável e não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horários, nos termos do art. 124 da Lei Complementar Municipal nº 047/2026; RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora SÔNIA DE FÁTIMA GROFF , ocupante do cargo efetivo de Zeladora, matrícula nº 27-7/1, lotada no Departamento Municipal de Saúde, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 15 (quinze) dias, com início em 17 de agosto de 2026 e término em 31 de agosto de 2026, nos termos dos arts. 123 e 124 da Lei Complementar Municipal nº 047/2026.

Art. 2º A licença concedida será com remuneração integral, nos termos do inciso I do § 2º do art. 124 da Lei Complementar Municipal nº 047/2026.

Art. 3º Durante o período da licença, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada, nos termos do § 7º do art. 124 da Lei Complementar Municipal nº 047/2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 17 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito

Publicado por: Valentina Rosecler Marinhuk Código Identificador: 05DC519E

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 444, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Concede licença por motivo de doença em pessoa da família à servidora pública municipal que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento nos arts. 123 e 124 da Lei Complementar Municipal nº 047/2026,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora KELI THAIS SAGGIN, bem como a documentação médica apresentada, que comprova a doença da pessoa da família e a necessidade de cuidado direto;

CONSIDERAND O que a assistência direta da servidora é indispensável e não pode ser prestada simultaneamente com o

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