DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
Trabalho, atestando a aptidão física e mental para o exercício da função.
DA AVALIAÇÃO PARA PcD e AFRODESCENDENTE
4. O candidato na condição de pessoa com deficiência, mesmo que aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, por ocasião de sua convocação para contratação, será submetido a uma avaliação por uma Junta Médica para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.
4.1 . O candidato a vaga de afrodescendente mesmo que aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, será avaliado pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afrodescendente, a ser instituída pela Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques.
DOS ATOS DE CONTRATAÇÃO
5. A publicação do ato de contratação se dará por meio de Decreto, publicado no Órgão oficial do município.
5.1 Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o(a)s candidato(a)s deverão se apresentar na Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques, PR., para serem contratado(a)s e receberem instruções sobre o local de trabalho para os quais serão designado(a)s.
Capitão Leônidas Marques - PR, 28 de agosto de 2026.
MAXWELL SCAPINI
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS
Emprego Público: Professor Candidato(a)s :
Elizane Birk de Bairros Moreira Ortenila Terezinha Piloni da Veiga Simone Fatima Altenhofen André Luiz Lanza Edicleia dos Santos Souza Leandro Werlang Natiane de Souza Laila Priscila Dias da Rocha Fontana
ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
I - Cédula de Identidade (R.G.);
XXI - Comprovante de Residência atual;
XXII - Comprovante de pagto. da anuidade do órgão fiscalizador do exercício profissional e documento de registro no órgão de classe (cópia), quando couber;
Obs : Apresentar original e cópia dos documentos. As cópias deverão ser legíveis, sem corte de parte do documento. Os documentos menores poderão constar na mesma folha.
Publicado por: Maria Eduarda da Silva Código Identificador: C6AD3E28
SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 316/2026
DATA: 10.08.2026
EMENTA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 2.825/2025 de 12/12/2025 (LOA) e Lei Federal nº 4320/64.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para reforço das dotações orçamentárias, com a seguinte especificação:
07.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 07.001 - DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER
07.001.27.812.1026.2157-3.3.90.30.00.00.00.00 - Mat R$ 84.200,00 00974/01011.09.99Programa Estadual Fomento Inc 84.200,00 07.001.27.812.1026.2157-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outr R$ 65.800,00 00974/01011.09.99Programa Estadual Fomento Inc 65.800,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com ao Artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação conforme Demonstrativos em anexo e integrante deste Decreto, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), de acordo com o Inciso II do Artigo 43, da Lei Federal 4.320 e alterações, a ocorrer na alínea de Receita e Fonte de Recurso abaixo: Receita: Fonte: Valor:
1729.99.01.02.00.00.00 00974 150.000,00
Total...................R$ 150.000,00
II - Certificado de reservista, quando couber;
III - Título de eleitor;
IV - Certidão de quitação eleitoral;
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
V -- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
VI - Carteira Nacional de Habilitação – Categoria ―C‘ ou ―D‖, conforme o cargo; VII - Certidão de nascimento ou casamento;
VIII - Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, quando couber; IX - Uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
X - Comprovante de escolaridade, conforme o caso;
XI - Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, quando couber;
XII - Atestado de sanidade física e mental, atestando a capacidade para o exercício do cargo; XIII - Certidão de antecedentes criminais, tirada junto ao fórum da Vara Criminal da Comarca onde reside o futuro servidor(a); XIV - Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública, salva em casos de acumulação legal prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
XV - Declaração de que está no gozo dos direitos políticos; XVI - Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática desabonadora, ou demissão por justa causa; XVII - Declaração de Bens e Valores; XVIII - Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda; XIX - Comprovante de inscrição do PIS/ PASEP ativo vigente (Extrato C.E.F. ou Bco. do Brasil);
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, 10 de Agosto de 2026.
MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Inciso II do Art. 43 da Lei nº 4320/64 de 17 de Março de 1964
A) Base de Tendência Arrec prev Rec 1729.99.01.02.00.00.00 Fon 00974 PROESPORTE R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso
-
Valor Arrecadado R$ 150.000,00
-
Valor do Excesso de Arrecadação Verificado R$ 150.000,00
Capitão Leônidas Marques-Pr, em 10 de Agosto de 2026.
CLODOALDO A. DALLAZEN Contador CRC-PR 056.052/O-8 Esp Contab Pública e Resp Fiscal
XX - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
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