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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 107

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

Publicado por: Natielly Santos de Oliveira Código Identificador: 63CFEF64

MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 246/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 408 de 18 de dezembro de 2025 – LOA.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício de 2026, um crédito Adicional Suplementar em conformidade com o inciso I do Art. 41º da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:

I – Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações Orçamentárias:

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Descrição
Categoria
Fonte
de
Recurso

Valor
02.07.12.365.1400.2.081 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
CONSUMO
DE 21011 R$ 7.931,50
02.12.08.243.1201.6.025 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
TERCEIROS
PESSOA
JURÍDICA
DE
-
21115 R$ 77.350,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos os provenientes do ―Superávit Financeiro‖ apurado no último balanço, conforme preceitua o inciso I do parágrafo primeiro do artigo 43º da Lei Federal Nº 4.320/64.

Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 391/2025, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 392/2025, respectivamente, a fim de compatibilizá-los às alterações promovidas nos artigos 1º e 2º desse Decreto, bem como o seu Cronograma de Execução Mensal de Desembolso.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR, 28 de Agosto de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito

Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador: 703AF352

MUNICIPIO DE CATANDUVAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 007/2026

Concurso Público nº 001/2026

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação vigente, CONVOCA o(s) candidato (s) classificado (s), no Concurso Público– Edital nº 001/2026, abaixo relacionado(s), para que compareça(m) ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação deste edital,

munido (s) da documentação para iniciar o processo de contratação, conforme previsto no Edital nº 001/2026, observando o contido na Instrução Normativa correspondente a ―Admissões de Pessoal‖ do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

NOME CARGO CLASS.
DEMETRIOS SOLDAN GEHLEN Cozinheiro 5º
KELLY FÁTIMA DA CRUZ Fonoaudiólogo 3º
DANIEL MASSAHARU ENOKIDA Nutricionista 1º
ANDERSON DOS SANTOS Operador de Máquinas 4º

Conforme previsto no Edital nº 001/2026 do Concurso Público, o candidato aprovado e convocado para posse deverá apresentar os documentos originais, acompanhados de cópias a serem autenticadas no seu recebimento, além de cumprir todos os demais requisitos estabelecidos no referido Edital.

Gabinete do Prefeito, Município de Catanduvas/PR, em 28 de agosto de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito

Publicado por: Vanda Ana Bendo (Depto Rh) Código Identificador: 636C9501

MUNICIPIO DE CATANDUVAS EDITAL RECLASSIFICAÇÃO Nº 007/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026

EDITAL RECLASSIFICAÇÃO Nº 007/2026 Concurso Público nº 001/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e das disposições legais aplicáveis, Considerando o Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2026, especialmente os itens 1.4, 1.8, 2.3 e 9, que estabelecem a aceitação das regras do certame pelos candidatos, o prazo de validade do concurso, a formação de cadastro de reserva, as convocações durante a vigência do certame e a observância da ordem de classificação;

Considerando o requerimento administrativo protocolado pelo

candidato, por meio do qual manifesta expressamente sua renúncia à classificação originalmente obtida e requer sua reclassificação para o final da lista de classificados;

Considerando que o pedido decorre de manifestação livre e voluntária do candidato, inexistindo prejuízo à Administração Pública, aos demais candidatos aprovados ou à ordem de classificação do certame;

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, razoabilidade, segurança jurídica, autotutela administrativa e supremacia do interesse público;

Considerando o interesse da Administração em preservar a ordem de classificação e a continuidade das convocações, sem prejuízo aos demais candidatos; TORNA PÚBLICO

Art. 1º. Fica DEFERIDO o pedido de reclassificação para o final da lista de aprovados do Concurso Público nº 001/2026, apresentado pelo candidato:

Nome: ADRIANO BORILLE. Cargo: Operador de Máquinas. Inscrição nº: 3385. Classificação Original: 3º Edital de Convocação nº 006/2026.

Art. 2º. Em decorrência do deferimento do pedido, o candidato passa a ocupar a última colocação da lista de classificação correspondente à modalidade de concorrência para a qual foi aprovado, observada a ordem de classificação existente na data da reclassificação, passando todos os candidatos subsequentes a ocupar as posições imediatamente anteriores.

Art. 3º. A reclassificação importa na renúncia à classificação originalmente obtida, permanecendo o candidato apto às futuras convocações durante o prazo de validade do Concurso Público, sem direito de preferência em relação aos demais candidatos classificados.

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