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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 109

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

O TERMO DE REFERÊNCIA FICARÁ DISPONÍVEL: No site da Câmara Municipal de CENTENÁRIO DO SUL (www.centenariodosul.pr.leg.br); no Setor de Licitações da Câmara Municipal de CENTENÁRIO DO SUL, situado à Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413, Centro E/OU no Portal ComprasBR (http://bllcompras.com).

MARLON CRUZ PRÊMOLI Presidente da Câmara

Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador: EB46D635

CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL RESOLUÇÃO 005/2026

SUMULA: Desacolhe o Acórdão de Parecer Prévio nº 124/25- S1C, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2023.

Art. 1º- Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, desacordando com o Acórdão de Parecer Prévio nº 124/25- S1C do Tribunal de Contas do Estado, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2023, assim acatando o Parecer da Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Mauricio Fagundes de Souza, 28 de agosto de 2026.

MARLON CRUZ PRÊMOLI Presidente

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/2026 - ID Nº 13426

EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/2026 - ID Nº 13426 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 80/2026 DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 10/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL CONTRATADO: INFANTARIA COMERCIAL LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 50 (CINQUENTA) METROS DE MANGUEIRA DE SUCÇÃO LARANJA 3", DESTINADA AO CAMINHÃO LIMPA-FOSSA DA FROTA MUNICIPAL

VALOR GLOBAL: R$ 2.678,00 (Dois Mil, Seiscentos e Setenta e Oito Reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.

DATA DE ASSINATURA: 11/08/2026

Publicado por: Jessica Maria da Silva Código Identificador: 5E9EB695

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3308/2026

Lei Municipal nº3308/2026

Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA, institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA, do Município deCentenário do Sul e dá outras providências.

A Câmara de Vereadores do Município de Centenário do Sul por seus representantes legais, aprova a seguinte Lei:

TÍTULO I

Do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA CAPÍTULO I

Da Criação e das Competências

NOEL DE MOURA NETO 1º Secretário

Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador: 706B15C2

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2026 - ID Nº 13526

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2026 - ID Nº 13526 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CENTENÁRIO DO SUL CONTRATADO: GALERA DA CESTA BASICA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CESTA BÁSICA), DESTINADAS A ATENDER AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E EMERGENCIAL, ATENDIDAS PELO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DE BENEFÍCIO EVENTUAL DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PR, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALOR GLOBAL: R$ 355.000,00 (Trezentos e Cinqüenta e Cinco Mil Reais)

PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência será de até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da ata de registro de preços. DATA DE ASSINATURA: 12/08/2026

Publicado por: Jessica Maria da Silva Código Identificador: FD58E79A

Art. 1.º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA do Município de Centenário do Sul, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, integrante da estrutura da Administração Municipal, com atribuições de formulação, acompanhamento, fiscalização e controle social das políticas públicas de saneamento básico e ambiental, bem como do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA, instituído por esta Lei.

Art. 2.º Compete ao CMSBA:

I – participar da formulação da política municipal de saneamento básico e ambiental, acompanhar sua execução e propor ajustes ao Poder Executivo;

II – apreciar e emitir parecer sobre os planos de saneamento básico e ambiental e os planos diretores setoriais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, limpeza urbana e resíduos sólidos; III – apreciar e emitir parecer sobre os planos plurianuais e as propostas orçamentárias anuais afetos ao saneamento básico e ambiental;

IV – requisitar ao Poder Executivo Municipal e ao prestador dos serviços de saneamento básico informações, documentos e relatórios necessários ao exercício de suas atribuições;

V – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas e obrigações fixadas nos contratos de concessão ou de programa com prestadores dos serviços de saneamento básico, apreciando os relatórios periódicos por eles apresentados;

VI – emitir parecer sobre minutas de contratos de concessão e de programa e sobre propostas de alteração contratual que afetem a prestação dos serviços de saneamento básico no Município;

VII – estabelecer as diretrizes e os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle do FMSBA;

VIII – aprovar o Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAR do FMSBA e suas revisões, antes do início de cada exercício financeiro; IX – receber e apreciar relatórios periódicos de execução do FMSBA, aprovar suas contas anuais e recomendar, quando necessário, medidas corretivas ao órgão de gestão administrativa;

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