DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 08 | SECRETARIA DE PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL |
|
| 08.003 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 08.003.08.245.0021.1.059 | CONSTRUCAO/REFORMA/AMPLIACAO CENTRO DE CONVIVENCIA |
|
| 724 - 4.4.90.51.00.00 | 914 OBRAS E INSTALACOES | 600.000,00 |
| Total Suplementação: | 600.000,00 |
Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Provável Excesso de arrecadação;
| Receita | |
|---|---|
| Receita: 2.4.2.9.99.0.1.04 TRANSFERENCIA RESOLUÇAO Nº 25/2025 - Fonte: 914 | 600.000,00 |
| Total da Receita: | 600.000,00 |
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE CONTENDA, Estado do PR, em 28 de Agosto de 2026.
ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito
Publicado por: Lidia Czaya Jargas Código Identificador: 2CDBA50A
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 302/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTENDA , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,e demais disposições legais:
DECRETA :
Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA, para o biênio 2026/2027: I – Representantes do Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Finanças: Titular: Alexandre Dias Amorin Suplente: Marcia Maria Cionek De Carvalho
b) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Genoveva Mordaski Hornung Suplente: Cleide Francisco Sobota
c) Secretaria Municipal de Saúde ou Vigilância Sanitária Titular: Rubens Caio Duarte Marques Suplente: Lais Fernanda Vascavski
d) Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
c) Entidade civil de defesa da qualidade do meio ambiente: Titular: Roberto Schinda
Suplente: Wilson Moreira
d) Associações de profissionais (engenheiros, arquitetos, biólogos, geólogos, etc.):
Titular: Bruno Danilo Ferreira Dos Santos
Suplente: Larry Hugo Sanches
Art. 2º O Conselho funcionará de acordo com as normas estabelecidas em seu Regimento Interno.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 414/2025, de 27 de novembro de 2025 e demais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Contenda, 28 de agosto de 2026.
ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito Municipal
Publicado por: Joice de Souza Cerqueira Silva Código Identificador: 6B51EF8B
SECRETARIA DE FINANÇAS INSTRUÇÃO NORMATIVA 0001
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0001/2026
Assunto: Emendas individuais parlamentares impositivas – LOA 2027 – Critérios para apuração, apresentação, análise, impedimentos e execução.
Origem: Secretaria Municipal de Finanças / Controladoria-Geral do Município
I – OBJETO
A presente Nota Técnica tem por objeto estabelecer orientações e procedimentos para a apuração do limite, apresentação, análise, processamento, execução e eventual formalização de impedimentos relativos às emendas individuais parlamentares impositivas destinadas à Lei Orçamentária Anual – LOA Exercício de 2027.
Busca-se, com isso, conferir maior segurança jurídica, padronização, transparência e previsibilidade ao procedimento, assegurando a observância da Constituição Federal, da Legislação Municipal e dos instrumentos de planejamento e orçamento vigentes.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A elaboração e a execução das emendas individuais parlamentares impositivas deverão observar as disposições constitucionais aplicáveis, a Lei Orgânica Municipal, a Legislação Orçamentária Municipal, especialmente ao Plano Plurianual 2026-2029 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2027 e a Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como as demais normas pertinentes à execução da despesa pública.
Deverão ser igualmente observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e responsabilidade na gestão fiscal.
Titular: Bruna Paola Dziurva
Suplente: Lisandra Rohling
e) Órgão Estadual ou Federal com atuação no Município (ex.: ADAPAR, IDR, SANEPAR)
Titular: Rodrigo dos Santos Suplente: Leandro Piska Albanske
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Setores organizados da sociedade (Associação Comercial, Sindicatos, Cooperativas, etc.):
Titular: Jessica Salvador
Suplente: Cristiane Tavares Nogueira
Constituem referências relevantes para os procedimentos de transparência e rastreabilidade:
a) art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; b) art. 163-A da Constituição Federal;
c) Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação;
d) Instrução Normativa nº 200/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR;
e) demais atos normativos e orientações expedidos pelo TCE-PR aplicáveis às emendas parlamentares estaduais e municipais;
Titular: Miguel Treziak
Suplente: Adriana Ribeiro dos Santos Piekarski
b) Entidade civil de defesa dos interesses dos moradores: Titular: Everson Moreira Dos Santos
Suplente: Paulo Donizete Moreira Prestes
No âmbito Municipal, deverão ser consideradas, em especial, as disposições do art. 116-A da Legislação Municipal aplicável, inclusive quanto ao limite e à distribuição das emendas individuais entre os membros do Poder Legislativo.
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