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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 123

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

permite conhecer sua realidade, identificar fatores de risco e proteção, fortalecer vínculos e favorecer a continuidade do acompanhamento em rede.

O atendimento domiciliar deve ser indicado pela necessidade de cuidado e pelo benefício esperado para o paciente, e não como substituição automática do atendimento realizado no serviço de saúde.

Critérios para solicitação e inclusão no atendimento fonoaudiológico domiciliar:

Os encaminhamentos para avaliação fonoaudiológica domiciliar podem ser realizados por meio das unidades básicas de saúde, pelo programa Melhor em Casa e/ou encaminhamento pela equipe E-Multi, não sendo lançado este encaminhamento em fila de espera; Pacientes com dificuldade no deslocamento até a unidade básica de saúde (pacientes acamados, restritos ao leito);

Avaliação e acompanhamento de pacientes em terapia nutricional enteral (sonda nasoenteral), uso de traqueostomia e/ou dieta por via oral já liberada de forma adaptada;

Pacientes com doenças neurológicas (Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, TCE, AVE), diante da dificuldade de locomoção até a unidade para a avaliação;

Critérios para solicitação e inclusão no atendimento domiciliar Assistência Social

O atendimento domiciliar é um instrumento técnico-operativo central na prática do assistente social na saúde. Ele atua como mediador entre a equipe multiprofissional, o usuário, a família e a Rede de Proteção Social.

Um dos principais objetivos dessa intervenção técnica é aproximar o profissional da realidade social e cotidiana do usuário e de sua família. O atendimento viabiliza o conhecimento factual das condições de vida, dos vínculos familiares e do contexto territorial, elementos que frequentemente não são identificáveis nos atendimentos em ambiente institucional (consultório/escritório). Abaixo, detalham-se as principais ações desta intervenção:

• Promover o encaminhamento e a articulação com a rede socioassistencial, CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) e Ministério Publico e Conselho Tutelar e com as equipes multidisciplinares de saúde, educação, entre outras áreas, garantindo o acesso universal aos direitos sociais;

• Compreensão do contexto social familiar para fins de concessão de assistência eventual em virtude de vulnerabilidade agravada por questões de saúde. O benefício (cesta básica ou Cartão Família Vividense) e liberado a cada 30 ou 45 dias;

• Pacientes acamados ou com dificuldade de locomoção podem solicitar a visita de assistência social da saúde para orientações e outros atendimentos necessários em casa;

• Emissão de Relatório Social fundamentado em visita técnica domiciliar, destinado a fornecer subsídios técnicos para a análise e concessão de exames, medicamentos e consultas com especialistas, em conformidade com as diretrizes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e da rede de média e alta complexidade do SUS;

• Orientar e pactuar com os familiares a importância da administração correta da terapêutica medicamentosa, do acompanhamento regular em consultas e da realização de exames entre outros cuidados necessários para suporte do paciente, prioritariamente voltados à população idosa;

• Busca ativa de pacientes em vulnerabilidade social, sinais de negligência com o autocuidado e com o cuidado dos filhos, atraso vacinal, faltas recorrentes a consultas ou recusa dos responsáveis em administrar medicamentos prescritos e etc.;

• Realizar a avaliação social via atendimento domiciliar para identificar o perfil do paciente, sua composição familiar e suas condições habitacionais, previdenciárias e econômicas. Por meio de uma pontuação, determina-se o grau de vulnerabilidade socioeconômica da família para a concessão do benefício solicitado, classificando-o como técnica socioeconômica com base no protocolo de dispensação de dietas especiais do departamento municipal de saúde de Coronel Vivida-Pr.;

do atendimento famílias que possuem pessoas idosas, pessoas com deficiência e/ou acamados que necessitam de suporte. Atualmente, os principais insumos disponibilizados por meio desta parceria são fraldas geriátricas, absorventes cirúrgicos e leite integral de vaca. A admissão de novos beneficiários condiciona-se à apresentação prévia de relatório ou estudo social, fundamentado em visita domiciliar. Posteriormente, enviado a entidade, a equipe técnica realiza a avaliação do caso, considerando os critérios de atendimento e, principalmente, a disponibilidade de estoque dos insumos;

• Realização de visita domiciliar para avaliação das condições socioeconômicas e de acessibilidade arquitetônica residencial (identificação de barreiras em calçadas, rampas, cômodos, portas, corredores, banheiros e etc.). A ação visa à emissão de relatório técnico para auditoria no processo de concessão de cadeiras de rodas (motorizada e monobloco) e de banho (tipo concha e com encosto reclinável), financiadas pelo município Coronel Vivida – Pr. e entregues pelo Centro de Reabilitação de Pato Branco.

Considerações finais

A definição dos critérios estabelecidos neste documento tem como finalidade orientar e padronizar a organização da Atenção Domiciliar Multiprofissional no município de Coronel Vivida – PR, assegurando assistência qualificada, baseada em critérios técnicos, na integralidade do cuidado e nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

Esta Nota Técnica constitui instrumento orientador para a atuação da equipe multiprofissional, subsidiando os processos de admissão, acompanhamento e alta dos usuários em atenção domiciliar, com vistas à organização do serviço e à continuidade do cuidado na Rede de Atenção à Saúde.

Referências

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 . Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União : Brasília, DF, 20 set. 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 825, de 25 de abril de 2016 . Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas. Diário Oficial da União : Brasília, DF, 26 abr. 2016.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 . Aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União : Brasília, DF, 22 set. 2017.

Publicado por: Flaviane Gubert Siqueira Código Identificador: 8D771112

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA 059/2026

PORTARIA Nº 059, de 28 de agosto de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO

DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº. 071/2025 de 19/09/2025, e

Considerando a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº. 032/2026, de 03 de junho de 2026; RESOLVE,

Art. 1º. DETERMINAR, em cumprimento à decisão proferida no Processo de Sindicância instaurado pela Portaria nº. 032/2026 de 03/06/2026, com base no relatório final exarado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, e decisão do Chefe do Poder Executivo, pela absolvição, em virtude do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, para o(a) Servidor(a) Municipal pertencente a matrícula nº. 1054-5.

Art. 2º. Determinar, ao Departamento de Gestão Pessoas, o arquivamento do presente Processo, bem como a anotação e registro da decisão na ficha funcional do(a) Servidor(a), para todos os efeitos legais.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições contrarias.

• Associação Casa de Apoio Irmão Cirilo é uma Organização da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos que mantém parceria com o município de Coronel Vivido para auxiliar famílias locais. O foco

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