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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 122

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

que o cuidado domiciliar deve ser integrado às Redes de Atenção à Saúde e organizado conforme as necessidades dos usuários. Justificativa

O atendimento domiciliar constitui uma estratégia assistencial que amplia o acesso aos serviços de saúde, favorecendo a integralidade do cuidado e a continuidade da assistência aos usuários que apresentam condições clínicas, funcionais que dificultam ou impossibilitam o comparecimento às Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS), ou cuja avaliação e intervenção no ambiente domiciliar sejam essenciais para o alcance dos objetivos terapêuticos. Considerando a disponibilidade de recursos humanos e a necessidade de garantir o acesso equânime aos atendimentos domiciliares, torna-se imprescindível estabelecer critérios técnicos para a indicação dos usuários. A definição desses critérios visa assegurar que o atendimento domiciliar seja destinado aos casos em que essa modalidade de cuidado apresenta maior benefício assistencial, promovendo o uso racional dos recursos públicos, a organização dos fluxos de atendimento e a observância dos princípios da universalidade, da integralidade e da equidade que regem o Sistema Único de Saúde (SUS).

Os critérios específicos para a realização do atendimento domiciliar pelos profissionais da eMulti encontram-se descritos nos tópicos seguintes e deverão subsidiar a avaliação da elegibilidade dos usuários, respeitando as atribuições de cada categoria profissional e as necessidades identificadas durante o processo de cuidado.

Critérios para solicitação e inclusão do atendimento nutricional domiciliar.

Pacientes em continuidade da terapia nutricional após alta hospitalar (nutrição enteral e/ou suplementação nutricional oral), quando apresentarem condições clínicas e/ou funcionais que impossibilitem ou contraindiquem o deslocamento para atendimento ambulatorial, necessitando de acompanhamento nutricional domiciliar para garantir a continuidade do cuidado.

Pacientes em pós-operatório, fraturas, ou traumas, com restrição de mobilidade e/ou limitação funcional que impeça o deslocamento seguro para atendimento ambulatorial.

Pacientes com doenças neurológico/degenerativas e comprometimento motor (como acidente vascular cerebral, doença de Parkinson avançada, esclerose múltipla, entre outras), quando apresentarem incapacidade funcional que inviabilize o atendimento em ambulatório. Pacientes com doenças crônicas descompensadas, quando o estado clínico contraindicar ou impossibilitar o deslocamento para atendimento ambulatorial.

Pacientes oncológicos em tratamento ou após alta hospitalar, com comprometimento do estado nutricional, quando apresentarem condições clínicas que impossibilitem ou contraindiquem o deslocamento para atendimento ambulatorial, justificando o acompanhamento nutricional em domicílio.

Idosos frágeis com perda de peso significativa ou elevado risco nutricional, desde que apresentem condições clínicas e/ou funcionais que inviabilizem o comparecimento seguro ao atendimento ambulatorial, demandando acompanhamento nutricional domiciliar. Pacientes em cuidados paliativos em domicílio, quando o estado clínico, funcional ou a limitação decorrente da doença impossibilitar o atendimento em ambiente ambulatorial, sendo indicado o acompanhamento nutricional no domicílio. Fluxo para o atendimento nutricional domiciliar

Os encaminhamentos para atendimento nutricional domiciliar poderão ser realizados por meio de:

Após o recebimento do encaminhamento, os casos elegíveis para atendimento domiciliar não serão inseridos na fila geral de agendamento ambulatorial. O encaminhamento será direcionado diretamente ao nutricionista responsável, que realizará a avaliação da indicação do atendimento domiciliar e efetuará o agendamento no sistema eletrônico institucional, conforme disponibilidade de vagas. Para garantir a organização da assistência, a agenda do nutricionista contempla período semanal específico (04 horas), destinado aos atendimentos domiciliares. Após a primeira avaliação, caberá ao

nutricionista definir o plano terapêutico nutricional, bem como a necessidade de continuidade do acompanhamento. A periodicidade dos atendimentos será estabelecida de forma individualizada, considerando a condição clínica, o estado nutricional, a complexidade do caso e os objetivos terapêuticos.

Durante o acompanhamento, o paciente será reavaliado periodicamente. Havendo melhora clínica e funcional que permita seu deslocamento com segurança até a unidade de saúde, o atendimento poderá ser transferido da modalidade domiciliar para a modalidade ambulatorial, assegurando a continuidade do cuidado. O acompanhamento nutricional domiciliar será encerrado quando houver melhora clínica que possibilite a continuidade do atendimento em ambulatório ou quando a evolução clínica do paciente caracterizar alta do acompanhamento nutricional, conforme avaliação do nutricionista. Critérios para solicitação e inclusão no atendimento Cineticofuncional – Fisioterapia

Pacientes em quadro clínico acamado, impossibilitado de ser transportado por meios comuns, necessitando de ambulância; Cadeirante sem controle de tronco inviabilizando o transporte seguro deste (geralmente casos de tetraplegia);

Pacientes com doenças neurológico/degenerativas (Acidente Vascular Cerebral, doença de Parkinson em estágio avançado, Esclerose Múltipla/ Lateral, entre outras), bem como pacientes Oncológicos/ Cuidados Paliativos quando apresentarem incapacidade funcional que inviabilize deslocamento até o atendimento em ambulatorial.

Casos específicos na condição de cadeirante, paraplegia ou pós cirúrgicos de coluna/quadril são avaliados individualmente de acordo com o prognóstico e objetivo terapêutico.

Em consenso com os critérios acima citados, sempre priorizando a melhor opção de melhora do quadro funcional do paciente, contando com a colaboração dos familiares.

O principal objetivo do atendimento Fisioterapêutico para quem tem dificuldade de deslocamento é restaurar a mobilidade, prevenir quedas e promover a independência nas atividades diárias, e sempre como prioridade incentivar a mobilidade do idoso como principal estratégia para prevenir o adoecimento, a perda de autonomia e o domiciliamento precoce.

Nosso município conta com o programa Melhor em Casa, que viabiliza os atendimentos domiciliares em nível de AD2 e AD3. Existe um consenso já estabelecido na prática que os pacientes atendidos pelo programa na área da fisioterapia, passam a ser atendidos pela fisioterapia AD1 quando liberados de alta, caso ainda seja necessário a necessidade domiciliar.

Não são admitidos ao atendimento domiciliar os pacientes avaliados como passiveis de locomoção da residência por meios comuns, bem como a justificativa de indisponibilidade da presença familiar em conduzir o paciente para o atendimento por razões sociais, sendo necessário planejamento.

Critérios para solicitação e inclusão no atendimento domiciliar em Saúde Mental – Psicologia.

A elegibilidade para o atendimento domiciliar observará critérios técnicos, em consonância com as diretrizes da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Domiciliar no Sistema Único de Saúde (SUS), aos usuários que apresentem:

Dificuldade ou impossibilidade de deslocamento devido condições clínicas e/ou funcionais, até o local de atendimento, de forma temporária ou permanente;

Necessidade de continuidade do cuidado após alta hospitalar ou após encaminhamento pelo Programa Melhor em Casa e/ou identificação da necessidade pela equipe da UBS quando houver indicação de acompanhamento pela Equipe Multidisciplinar.

Ausência de suporte adequado para comparecimento ao serviço de saúde e/ou dependência para atividades laborais e de autocuidado; Demanda de pacientes em tratamento oncológico/paliativos, com limitações em relação a saúde, encaminhados por Especialidades e/ou pelo Programa Melhor em casa.

Avaliação conforme critérios de prioridade e estratificação de risco em Saúde Mental;

O atendimento domiciliar integra as possibilidades de intervenção terapêutica em Saúde Mental, devendo ser utilizado de acordo com as necessidades identificadas no processo de cuidado.

A visita domiciliar deve ser compreendida não apenas como uma forma de acesso ao paciente, mas como uma estratégia de cuidado que

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