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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 121

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, relativas às atribuições dos Conselhos de Saúde no acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução orçamentária e financeira das ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde – CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que estabelece diretrizes para a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no âmbito da 15ª Conferência Municipal de Saúde de Coronel Vivida, em 25 de junho de 2026; CONSIDERANDO o disposto no Relatório da 15ª Conferência Municipal de Saúde de Coronel Vivida , especialmente quanto às deliberações relacionadas ao fortalecimento e à adequação do Conselho Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções do Conselho Municipal de Saúde - CMS nº 07/2026 e nº 10/2026; CONSIDERANDO a Proposta de Reformulação da Lei Municipal nº 1.718/2003, apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de atualização e adequação da legislação municipal que disciplina o Conselho Municipal de Saúde, de modo a compatibilizá-la com a legislação federal vigente e com as diretrizes nacionais aplicáveis aos Conselhos de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação da comunidade, o controle social e o caráter permanente, deliberativo e colegiado do Conselho Municipal de Saúde; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, no âmbito das competências do Conselho Municipal de Saúde, a Proposta de Reformulação da Lei Municipal nº 1.718, de 21 de novembro de 2003 , que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Coronel Vivida, visando à atualização de suas disposições e à adequação de sua composição, organização, competências e funcionamento às normas vigentes, conforme proposta apresentada e aprovada pelo Plenário.

Art. 2º A Proposta de Reformulação de que trata o art. 1º será encaminhada ao Poder Executivo Municipal, para análise pelos órgãos competentes, inclusive quanto aos aspectos jurídico, administrativo e legislativo, e para adoção das providências necessárias à elaboração e ao encaminhamento do respectivo projeto de lei.

Art. 3º A aprovação da proposta pelo Conselho Municipal de Saúde constitui manifestação deliberativa do controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, não substituindo os procedimentos administrativos e legislativos necessários à alteração da Lei Municipal nº 1.718/2003.

Art. 4º A Proposta de Reformulação da Lei Municipal nº 1.718/2003 integra a presente Resolução para todos os fins, devendo ser encaminhada aos órgãos competentes para análise e prosseguimento. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Municipal de Saúde de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 26 (vinte) dias do mês de agosto de 2026. Publique-se e Registre-se,

GILMAR ANTONIO GIARETTA.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Publicado por: Flaviane Gubert Siqueira Código Identificador: 0FE3A009

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO 13/2026 - CMS

RESOLUÇÃO Nº 13 de 26 de Agosto de 2026, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Coronel Vivida

Dispõe sobre a aprovação da Nota Técnica para Organização do Atendimento Domiciliar no Município de Coronel Vivida – PR.

O plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORONEL VIVIDA – PR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária realizada em 26 de agosto de 2026, e considerando as prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de

dezembro de 1990, e pela Lei Municipal nº 1.718, de 21 de novembro de 2003,

Considerando as atribuições e competências conferidas ao Conselho Municipal de Saúde pela legislação vigente, em especial pela Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando a necessidade de organização, padronização e qualificação do atendimento domiciliar no âmbito da Rede Municipal de Saúde de Coronel Vivida – PR; Considerando a necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Coronel Vivida – PR, visando estabelecer diretrizes para a organização e o funcionamento do atendimento domiciliar no âmbito municipal em especial no âmbito da equipe multiprofissional; Considerando a Nota Técnica para Organização do Atendimento Domiciliar no Município de Coronel Vivida – PR, apresentada para apreciação deste Conselho; RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Nota Técnica para Organização do Atendimento Domiciliar no Município de Coronel Vivida – PR, constante do Anexo Único desta Resolução, parte integrante deste ato. Art. 2º A Nota Técnica aprovada por esta Resolução deverá orientar a organização, o planejamento e a execução das ações de atendimento domiciliar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Municipal de Saúde de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 26 (vinte) dias do mês de agosto de 2026. Publique-se e Registre-se,

GILMAR ANTONIO GIARETTA.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

ANEXO - NOTA TÉCNICA PARA ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DOMICILIAR NO MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – PR Órgão responsável: Secretaria Municipal de Saúde de Coronel Vivida – PR

Área técnica: Equipe Multidisciplinar (e Multi)

Destinatário: Conselho Municipal de Saúde de Coronel Vivida – PR Assunto: Estabelecimento de critérios técnicos para realização, e acompanhamento do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) no âmbito

da Rede Municipal da Atenção Primária a Saúde de Coronel Vivida – PR.

Objetivo

O documento tem como objetivo estabelecer critérios para organização do Serviço de Atenção Domiciliar no município de Coronel Vivida, garantindo que os atendimentos sejam direcionados aos usuários que apresentam necessidade deste perfil de atendimento pautada em critérios clínicos e/ou funcionais, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

Contextualização municipal

O município de Coronel Vivida – Paraná organiza sua rede de Atenção Primária à Saúde (APS) em nove Unidades de Atenção Primária à Saúde que constituem a principal porta de entrada dos usuários na Rede de Atenção à Saúde e desempenham papel fundamental na identificação, avaliação e encaminhamento de usuários elegíveis para o Serviço de Atenção Domiciliar.

Além das unidades de atenção primária à saúde, o ingresso dos usuários no serviço de atenção domiciliar ocorre por meio das altas hospitalares, quando há necessidade de continuidade da assistência no domicílio após a estabilização do quadro clínico. Outra forma de entrada aos atendimentos domiciliares ocorre por meio do Programa Melhor em Casa. Durante o acompanhamento dos usuários pela equipe do programa, quando identificada à necessidade de atendimento domiciliar por profissionais da equipe multiprofissional (eMulti), é realizado o encaminhamento para esses profissionais, que passam a desenvolver o plano de cuidados no domicílio, de forma integrada e complementar às ações já desenvolvidas pelo Programa Melhor em Casa.

Fundamentação normativa

O Sistema Único de Saúde possui como princípios fundamentais a universalidade, integralidade e equidade, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , que dispõe sobre a organização das ações e serviços de saúde. A Atenção Domiciliar é regulamentada pela Portaria GM/MS nº 825, de 25 de abril de 2016 , que redefine essa modalidade de atenção no SUS, estabelecendo

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