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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 131

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

d) não tiver sido condenado nas condições previstas na Lei Federal nº 11340/2006 por decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.

XII - outros requisitos vinculados ao exercício do cargo, previstos em legislação;

XIII – certidões contempladas na Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135 de 04 de junho de 2010;

XIV - demais exigências contidas neste Edital e legislação municipal aplicável.

a necessidade da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no Concurso.

8º - O candidato convocado que não tiver interesse na vaga ofertada será remetido para Final de Lista, uma única vez , mediante apresentação de requerimento até o dia anterior ao final do prazo para apresentação da documentação;

9º - Na ocorrência das hipóteses do artigo anterior, a vaga aberta será destinada ao próximo candidato.

4º - DA CONVOCAÇÃO:

4.1 O não comparecimento no prazo em qualquer das fases agendadas implica eliminação do Concurso, abrindo-se vaga para o candidato subsequente, na ordem de classificação.

4.2 Não atendidos quaisquer dos requisitos exigidos para a nomeação no cargo, conforme especificados neste Edital ou na legislação que o rege, fica impedida a posse do candidato e o exercício do cargo, havendo então a automática eliminação do candidato do Concurso Público.

4.3 O exame de sanidade física e mental, que comprova aptidão para o exercício do cargo e ou função, será agendado pela Administração Municipal e a data e o local serão informados aos candidatos através do RH.

10º - O candidato em Final de Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os aprovados da sua listagem.

11º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Flor da Serra do Sul, 28 de agosto de 2026.

Registre-se e Publique-se

VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal


ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO

5º - CANDIDATOS CONVOCADOS:

5.1 – AMPLA CONCORRÊNCIA:

  1. Para investidura do cargo o candidato, além de preencher os requisitos, deverá apresentar os seguintes documentos sendo via original e cópias :

Cargo: EDUCADOR FÍSICO

a) Cédula de Identidade;

CANDIDATO Nº
da
vaga
NOTA
FINAL
CLASS.
AMPLA
CONC.
CLASS.
COTAS
DATA
DE
NASCIMENTO
LUAN
RODRIGUES
BORGES
1ª 65,25 2ª - 31/10/2002

Cargo: MOTORISTA CATEGORIA D

CANDIDATO Nº
da
vaga
NOTA
FINAL
CLASS.
AMPLA
CONC.
CLASS.
COTAS
DATA
DE
NASCIMENTO
ADELSON LUIZ MAROLI 3ª 68,00 3ª - 10/11/1970
Cargo: PSICÓLOG O

CLASS.
CANDIDATO Nº
da
vaga
NOTA
FINAL

AMPLA
CONC.
CLASS.
COTAS
DATA
DE
NASCIMENTO
MARCIA GARLET 3ª 63,95 3ª - 17/12/1995
Cargo: TÉCNICO E M EN

FERM
AGEM
CLASS

CANDIDATO Nº
da
vaga
NOTA
FINAL
.
AMPLA
CONC.
CLASS.
COTAS
DATA
DE
NASCIMENTO
CAMILA GONÇALVES 3ª 68,50 3ª - 08/02/2002
GABRIEL ARNT 4ª 68,00 4ª - 01/02/1997
Cargo: MONITOR DE ED UCAÇ ÃO INFA
CLASS
NTIL
CANDIDATO Nº
da
vaga
NOTA
FINAL
.
AMPLA
CONC.
CLASS.
COTAS
DATA
DE
NASCIMENTO
MARIA CLARA DA ROSA 10ª 90,00 8º - 21/05/2008
ALEXANDRA RACHE 11ª 87,50 9º - 21/01/1997

6º- A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental torna sem efeito o ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

7º - A admissão dos aprovados dar-se-á pelo Regime Jurídico Único Estatutário, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme legislação vigente, e a respectiva nomeação é procedida pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com

b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

c) Cartão do PIS/PASEP;

d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação se candidato do sexo masculino;

e) Título de Eleitor com a certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;

f) Certidão de nascimento (quando for solteiro);

g) Certidão de Casamento ou declaração de União Estável;

h) Certidão de Casamento com averbação de óbito, se viúvo(a), ou com averbação de divórcio, se divorciado(a);

i) Certidão de Nascimento e CPF, dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos;

j) Cartão de vacina e declaração de matrícula dos filhos de 04(quatro) a 14(quatorze) anos;

k) Documento que comprove a Escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido neste edital. (Nível Médio: Histórico Escolar com certificado de conclusão/ Nível Superior: Certificado de conclusão de curso ou Diploma);

l) Comprovante de Registro e de que está em dia com suas obrigações junto ao respectivo Conselho de Classe (quando for o caso)

m) Comprovante de endereço atual;

n) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei Nº 8.429 de 02 de junho de 1992, com firma reconhecida.

o) Declaração /Termo de conhecimento dos direitos e deveres e o compromisso de fiel cumprimento das atribuições inerentes ao cargo;

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