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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 132

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

p) Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe outro benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público (art. 37 § 10 da CF), excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deve ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso 11 do art. 37 da CF. Neste caso deve o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;

q) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela justiça estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos – Fórum);

r) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela justiça Federal; (https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao)

s) Uma foto 3x4 recente e tirada de frente;

t) Declaração conjunta dispondo acerca da inexistência de penalidade de demissão ou destituição de cargo público nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 05 (cinco) anos; não ter sido demitido por justa causa de emprego público nos últimos 5 anos; não ter tido rescisão por justa causa de contrato temporário com a Administração Pública nos últimos 5 anos e que não perdeu o cargo público em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.

u) Carteira de Trabalho onde consta o número, série e a qualificação da mesma ou CTPS Digital;

v) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) exigido para os cargos:

1- Fiscal de Tributos: Categoria AB/

2- Operador de máquina: Categoria C

3- Motorista: Categoria D ou superior

w) Identidade e CPF cônjuge (quando casado ou união estável);

x) Certidões contempladas na Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135 de 04 de junho de 2010:

OBS.: O exame de sanidade física e mental, que comprova aptidão para o exercício do cargo e ou função, será agendado pela Administração Municipal e a data e o local serão informados aos candidatos através do RH.

Publicado por: Kellen Maria Vargas da Silva Código Identificador: B2C1D4FF

RH

DECRETO 050/2026

DECRETO Nº 050/2026

HOMOLOGA RESOLUÇOES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica Municipal e demais legislações correlatas;

Considerando o disposto na Lei 8.142/90 e no Decreto 7.508/2011, em conformidade com a Lei 007/93, alterada pela Lei Municipal

547/2013 de 25 de setembro de 2013 e de acordo com a Resolução CNS 453/2012:

DECRETA:

Art. 1º – Ficam por este decreto, HOMOLOGADAS as Resoluções do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Flor da Serra do Sul, conforme segue:

Data Resolução Assunto
26/08/2026 019/2026 APROVAR - Aprovação do Relatório Quadrimestral referente ao
1º Quadrimestre de 2026

Art. 2º – Remeta-se ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para as providencias necessárias a fim da efetivação das decisões consubstanciadas nestas.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se disposições em contrário.

Flor da Serra do Sul/PR, 28 de agosto de 2026.

Registre-se, publique-se.

VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 5FDDCEE4

RH

PORTARIA 326/2026

PORTARIA Nº 326/2026

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PARA SERVIDORA

VALMOR FELIPE JUNIOR, Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, para a Servidora Pública Municipal Sra. NEUSA DE LURDES MATIAS FRANCIOSI , inscrita no RG sob nº 79989657 – SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, conforme relatório da Perícia Médica realizada em 19/08/2026, a partir de 07 de agosto de 2026 até 30 de janeiro de 2027.

Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 07/08/2026.

Flor da Serra do Sul - Pr, em 28 de agosto de 2026.

VALMOR FELIPE JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 1DB1C60D

RH PORTARIA 327/2026

PORTARIA Nº 327/2026

PRORROGA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

VALMOR FELIPE JUNIOR , Prefeito em exercício do Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:

www.diariomunicipal.com.br/amp 132