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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 139

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a Política Municipal de Alfabetização e garantir o direito de todas as crianças à alfabetização;

CONSIDERANDO a adesão do Município de General Carneiro ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, desenvolvido em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre a política municipal de alfabetização e a política de alfabetização do território estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 536/2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização; RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de General Carneiro – Paraná. Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será constituído pelos seguintes representantes:

REPRESENTAÇÃO
N
OME FUNÇÃ O
ARTICULADORA
MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO
D
S
onazir
Natel
tepsuk
PRESID ENTE/COORDENADOR
RESPONSÁVEL
PELO
ACOMPANHAMENTO
DOS
RESULTADOS
C
A
leid
Terezinha
lves
MEMB RO
EQUIPE
PEDAGÓGICA
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
D
M
ulcidia
Adriane
iersch
MEMB RO
EQUIPE GESTORA ESCOLAR
D
irlene Natel Stepsuk MEMB RO
PROFESSOR
ALFABETIZADOR
DO INFANTIL V

Carla Patricia Bianc
hini MEMBRO
PROFESSOR ALFABETIZADOR 1º
ANO

Vanderleia
dos
Weilcker
Santos MEMBRO
PROFESSOR ALFABETIZADOR 2º
ANO

Kelli Maria Jakimiu
Dias MEMBRO
PROFESSOR
ALFABETIZADOR
ESCOLA DO CAMPO

Daniela Aparecida E
Kukul
sthesne MEMBRO
EQUIPE
PEDAGÓGICA
DA
EDUCAÇÃO INFANTIL

Michele de Fátima d
Zanh
a Silva MEMBRO
EQUIPE
PEDAGÓGICA
DO
ENSINO FUNDAMENTAL

Luciane
Aparecida
Oliveira

Cruz
MEMBRO
PROFESSORA
EDUCAÇÃO
ESPECIAL

Maristela Onesko
MEMBRO
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO

Maria Cricelda Fe
Oliveira
rraz de MEMBRO
REPRESENTANTE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO


Neuza Barrida Girott
o SECRETÁRIA

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – articular as ações municipais às políticas nacional e estadual de alfabetização;

III – acompanhar as ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

IV – elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Alfabetização;

V – acompanhar o Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;

VI – analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas;

VII – propor estratégias para melhoria da aprendizagem;

Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade.

§ 1º As reuniões serão convocadas pela Coordenação do Comitê. § 2º Todas as reuniões deverão ser registradas em ata.

§ 3º As atas, listas de presença, relatórios e demais documentos produzidos deverão ser arquivados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º O Comitê deverá manter registro das ações desenvolvidas, especialmente aquelas relacionadas a:

I – formação continuada;

II – avaliação e monitoramento;

III – alfabetização;

IV – recomposição das aprendizagens;

V – acompanhamento dos estudantes;

VI – boas práticas pedagógicas;

VII – análise dos resultados educacionais;

VIII – ações de equidade e inclusão;

IX – articulação com as unidades escolares;

X – ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 6º A participação dos membros no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7º O mandato dos membros do Comitê será de 2 anos, permitida a recondução, conforme necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º A substituição de qualquer membro poderá ocorrer mediante indicação do segmento representado e posterior designação pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir as condições necessárias para o funcionamento do Comitê e para o desenvolvimento das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização.

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. General Carneiro – Paraná, 24 de agosto de 2026.

MARIA SALETE DE OLIVEIRA VOLENKEVICZ Secretária Municipal de Educação e Cultura Portaria n.º 072/2025

Publicado por: Marcia Freitas da Rocha Wasmann Código Identificador: 1522F62D

DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 361 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA , Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

SÚMULA: Concede ao Servidor Público Municipal,férias regulamentares e dá outras providências.

RESOLVE

Art. 1° - Conceder 05 dias de férias regulamentares, a Sra. CLAUDINEIA GELASKI , Lotada na Secretaria Municipal de Saúde, referentes ao período aquisitivo 2024/2025, a partir de 31/08/2026 A 04/09/2026 com retorno em 07/09/2026.

VIII – acompanhar ações de recomposição das aprendizagens;

IX – promover e acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação;

X – incentivar o compartilhamento de boas práticas de alfabetização; XI – acompanhar os indicadores de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino;

XII – propor ações destinadas à redução das desigualdades educacionais;

XIII – fortalecer a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

XIV – elaborar relatórios de acompanhamento e monitoramento; XV – manter organizados os documentos e evidências das ações desenvolvidas.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal, em 28 de Agosto de 2026.

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcia Freitas da Rocha Wasmann Código Identificador: 49AFBB88

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