DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
Registro de Preços para a aquisição de equipamentos de informática, para atender todas as secretarias do município de Itambaracá – PR, por um período de 12 meses.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ, CNPJ:76.235.738/0001-08
CONTRATADA: ECF COMERCIO E REPRESENTAÇOES, CNPJ 63.273.105/0001-34. VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 3.923,00 (três mil e novecentos e vinte e três reais)
DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 de agosto de 2027
Itambaracá Pr, 05 de agosto de 2026.
AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal
Publicado por: Ariovaldo Martins Código Identificador: 2AC28DE9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 344/2026
Súmula: Concede licença gestante à servidora e dá outras providências.
AMARILDO TOSTES , Prefeito Municipal de Itambaracá, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62 e inciso I, alínea A, do Art. 82 da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o atestado médico e a certidão de nascimento apresentado pela servidora perante o Departamento de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO o contido em Art. 128 da Lei nº 687/1994 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de que será concedida licença à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração;
CONSIDERANDO o disposto em Lei Municipal nº 1.297/2010 que prorroga por 60 (sessenta) dias a duração da licença-gestante;
CONSIDERANDO os preceitos constitucionais de proteção à maternidade e à infância, consagrados no artigo 201, inciso II, no artigo 203, incisos I e II e no artigo 227 da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA GESTANTE à servidora ANA CAROLINE DA SILVA - Matricula 400802 e 400819, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor e de Professor Educação Especial – 40 horas, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias a contar de 25 de agosto de 2026 .
Art. 2º - Decorrido o prazo descrito no Art. 1º, a servidora deverá apresentar-se ao trabalho.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2026, revogados as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, publica-se e cumpra.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 28 DE AGOSTO DE 2026.
AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Luciene Jussiani Código Identificador: B4BBB52F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RESOLUÇÃO Nº 013/2026 - CMS
Considerando que o pleno do Conselho Municipal de Saúde de Itambaracá, Estado do Paraná, Rua Orlando Fuzeto n° 405, regulamentado conforme a Lei Municipal 1.546/2015 e Leis Federais nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990 e nº. 8.142 de 28 de dezembro de 1990, em reunião ordinária realizada no dia 27 de agosto de 2026, às 14:00 horas no prédio da Secretaria Municipal de Saúde de Itambaracá, registra em Ata n° 013/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE 02 MÉDICOS PEDIATRA, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada consulta.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Itambaracá-PR, 27 de agosto de 2026.
THYELLY SAMANTHA ZAMBONI Presidente do C.M. S
Homologada em 27 de agosto de 2026.
REGIANE DA SILVA MENDES POLIZEL Secretária Municipal de Saúde Portaria n° 299/2026
Publicado por: Maria Luciene Jussiani Código Identificador: CC104431
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 137, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Regulamenta a aplicação da Desvinculação de Receitas Municipais (DRM) sobre a arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), nos termos da Emenda Constitucional nº 136/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no Art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzido pela Emenda Constitucional nº 136, de 22 de janeiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a desvinculação de até 50% (cinquenta por cento) das receitas arrecadadas no exercício corrente a título de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
Parágrafo único. O percentual de desvinculação fixado no caput observará o cronograma constitucional:
I - Até 50% (cinquenta por cento) nos exercícios financeiros de 2025 e 2026;
II - Até 30% (trinta por cento) nos exercícios financeiros de 2027 a 2032.
Art. 2º A base de cálculo para a desvinculação da DRM corresponderá exclusivamente ao fluxo de arrecadação do ano em curso , apurado mensalmente.
§ 1º É expressamente vedada a aplicação do percentual de desvinculação sobre saldos financeiros acumulados ou superávits decorrentes de exercícios anteriores em desconformidade aos ditames
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