DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
Art. 5°. Após o pagamento pela via administrativa ou o depósito judicial da justa indenização, fica o Município de Itaperuçu autorizado a imitir-se na posse do imóvel mencionado no art. 1º deste Decreto, promovendo os atos necessários a fim de atender ao interesse público ora declarado.
Art. 6°. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
EDILSON RUIZ DE FREITAS Prefeito Municipal
Publicado por: Marjory Louise Pedroso de Moraes Código Identificador: 62A81E1A
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 52/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
SÚMULA : DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, UMA ÁREA DE TERRENO TOTALIZANDO 454,98 M² , SITUADA NA RUA MANOEL FURQUIM DE CAMARGO, NO BAIRRO CENTRO , MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU/PR, OBJETIVANDO A ABERTURA DE UMA AVENIDA QUE PROPORCIONARÁ A MELHOR FLUIDEZ DO TRÂNSITO NA ÁREA CENTRAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUÇU , Estado do Paraná, EDILSON RUIZ DE FREITAS , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2º, c/c o artigo 5º, ―j‖, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas alterações;
CONSIDERANDO o que estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXIV, quando da desapropriação por necessidade ou utilidade pública.
DECRETA
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial o imóvel urbano, com a área total 454,98 m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e oito centésimos de metro quadrados), com as seguintes medidas e delimitações:
Proprietário(s): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN, ou a Quem de Direito Pertencer.
Situação: Refere-se a um terreno urbano, situado na Rua Manoel Furquim de Camargo, no Bairro Centro, na cidade de Itaperuçu – PR, com área total de 454,98 m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e oito centésimos de metro quadrados), Inscrição Municipal 8663, Indicação Fiscal 01.00.10.027.0216.001. A referida área inicia-se na coordenada UTM 666.819,467; 7.209.191,712, segue em linha reta por 35,00 metros de extensão até a coordenada UTM 666.835,735; 7.209.160,316, segue por 33,00 metros de extensão até a coordenada UTM 666.848,579; 7.209.191,332, e por fim segue por 29,00 metros de extensão até retornar a coordenada inicial, fechando a área total dos 454,98 m². § Único. A partir do presente decreto ficam as autoridades administrativas autorizadas a ingressar no imóvel compreendido nesta declaração, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 2°. Esta desapropriação tem como finalidade a abertura de uma avenida na área central do município, ligando a atual Avenida Crispim Furquim de Siqueira, até a Rua Manoel Furquim de Camargo, a qual proporcionará a melhor fluidez do trânsito e melhor organização viária para atender as demandas da comunidade local.
Art. 3º. A avaliação do imóvel, para fins de aferição da justa indenização, será providenciada através da Secretaria Municipal de Administração, com o auxílio dos departamentos competentes.
Art. 4°. Na hipótese de não haver concordância do proprietário, fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação judicial do imóvel.
Art. 5°. Após o pagamento pela via administrativa ou o depósito judicial da justa indenização, fica o Município de Itaperuçu autorizado a imitir-se na posse do imóvel mencionado no art. 1º deste Decreto, promovendo os atos necessários a fim de atender ao interesse público ora declarado.
Art. 6°. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
EDILSON RUIZ DE FREITAS Prefeito Municipal
Publicado por: Marjory Louise Pedroso de Moraes Código Identificador: 85DE35A1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO N° 70/2026
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUÇU/PR, no uso de minhas atribuições Legais, HOMOLOGO a presente licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 70/2026, que tem como objeto a ―Contratação de empresa especializada no fornecimento de pneus novos, protetores de pneus e câmaras de ar, para utilização nos veículos da frota oficial da prefeitura municipal de Itaperuçu-pr ”. Cujo vencedor LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 07, 09, 13, 26, 31, 33, 37 foi a empresa COUTINHO PNEUS LTDA, CNPJ: 49.230.882/0001-70 , no valor de R$ 461.726,64 (quatrocentos e sessenta e um mil e setecentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos). Cujo vencedor LOTES 06, 29, 36, 43 foi a empresa WOLNEY RUTH SANTANA & CIA LTDA, CNPJ: 07.516.225/0001-44, no valor de R$ 444.899,19 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e noventa e nove mil e dezenove centavos). Cujo vencedor LOTES 08, 10, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 27, 28, 30, 32, 35, 38, 39, 41, 42, 44, 45, 46 foi a empresa VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA, CNPJ: 39.859.999/0001-64, no valor de R$ 616.468,71. Cujo vencedor LOTE 11 foi a empresa GAMA PNEUS LTDA, CNPJ: 55.623.647/0001-61, no valor de R$ 54.464,88 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Cujo vencedor LOTES 23, 34 foi a empresa ASA SUL DISTIBUIÇÃO LTDA, CNPJ: 61.554.307/0001-29, no valor de R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais). Cujo vencedor LOTE 24 foi a empresa MILANO COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA, CNPJ: 36.097.231/0001-02, no valor de R$ 8.304,00 (oito mil e trezentos e quatro reais). Cujo vencedor LOTE 40 foi a empresa BORRACHARIA PENHA AUTO PEÇAS E AUTO CENTER LTDA, CNPJ: 31.697.658/0001-28, no valor de R$ 2.990,00 (dois mil e novecentos e noventa reais). Em conformidade com a documentação apresentada e com a adjudicação efetuada pela Comissão de Licitação, nos termos da Lei 14.133/2021 e Leis complementares.
Itaperuçu/PR, 28 de agosto de 2026
EDILSON RUIZ DE FREITAS Prefeito Municipal
Publicado por: Leticia Fernanda Cavalli Código Identificador: 729B82C9
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ADMINISTRAÇÃO RH PORTARIA Nº 335/2026
PORTARIA Nº 335/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 186