DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA – CMDPD DE ITAPERUÇU/PR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia
CMDPD de Itaperuçu/PR, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 541/2016 de 25 de Novembro de 2016.
CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, realizada no dia 27 de agosto de 2026, às 09h00, na Sala dos Conselhos, conforme deliberação registrada na Ata nº 009/2026, que deliberou sobre a alteração da Mesa Diretora;
RESOLVE:
Art. 1º – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD de Itaperuçu/PR fica representado pelos seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Mara Lucia Piassa – Titular; Shirlei Ferreira de Melo – Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Michele Fukuda Pedroso de Moraes – Titular Simone Santos de Castro – Suplente
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na presente data de sua publicação.
MICHELE FUKUDA PEDROSO DE MORAES Presidente do CMDPD – Itaperuçu- PR.
Publicado por: Larissa Fernanda de Bomfim Código Identificador: 93F8FDCA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 51/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, UMA ÁREA DE TERRENO TOTALIZANDO 3.950,94 M² , SITUADA NA AVENIDA CRISPIM FURQUIM DE SIQUEIRA, NO BAIRRO CENTRO , MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU/PR, OBJETIVANDO A ABERTURA DE UMA AVENIDA QUE PROPORCIONARÁ A MELHOR FLUIDEZ DO TRÂNSITO NA ÁREA CENTRAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUÇU , Estado do Paraná, EDILSON RUIZ DE FREITAS , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2º, c/c o artigo 5º, ―j‖, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas alterações;
CONSIDERANDO o que estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXIV, quando da desapropriação por necessidade ou utilidade pública.
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
DECRETA
Andrea de Oliveira – Titular Andreia Cordeiro de Lara – Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Esporte:
Felipe dos Santos – Titular Altair Sabadin Junior – Suplente
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA: Representantes da APMI:
Gislaine Adele Chistian - Titular Cilmara Stresser Wosch - Suplente
Representantes da Associação União Central:
Vilmar Wozniak– Titular Adriano Wozniak – Suplente
Representantes da APMF – Escola Municipal Antônio Himercidio: Cavalcante:
João Martins de Freitas - Titular Ronaldo Artigas – Suplente
Representantes da APMF – Escola Municipal Vereador João Apolinário Stresser:
Abegail do Valle Boutin - Titular Soeli Ferreira de Lara. – Suplente
Art. 2º. Fica alterada a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, conforme decisão do colegiado, aprovada por unanimidade dos membros presentes, passando a ser composta da seguinte forma:
I – Presidente: MICHELE FUKUDA PEDROSO DE MORAES; II – Vice-Presidente: JOÃO MARTINS DE FREITAS; III – Secretária-Geral: ABEGAIL DO VALLE BOUTIN.
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial o imóvel urbano, com a área total de 3.950,94 m² (três mil e novecentos e cinquenta metros quadrados e noventa e quatro centésimos de metro quadrados), dentro das seguintes medidas e delimitações:
Proprietário(s): Espólio de José Zenival Castro, ou a Quem de Direito Pertencer.
Situação: Refere-se a um terreno urbano, situado na Avenida Crispim Furquim de Siqueira, no Bairro Centro, na cidade de Itaperuçu – PR, com área total de 3.950,94 m² (três mil e novecentos e cinquenta metros quadrados e noventa e quatro centésimos de metro quadrados), a ser destaca da área maior, Inscrição Municipal 5345, Indicação Fiscal 01.00.10.027.0046.001. A referida área inicia-se na coordenada UTM 666.739,078; 7.209.459,027, segue em linha reta por 280,00 metros de extensão até a coordenada UTM 666.831,559; 7.209.191;325, segue por 14 metros de extensão até a coordenada UTM 666.845,023; 7.209.191,182, por então, segue por 283,00 metros de extensão até a coordenada 666.753,681; 7.209.462,576, e por fim segue 15,00 metros de extensão até retornar a coordenada inicial, fechando a área total dos 3.950,94 m².
§ Único. A partir do presente decreto ficam as autoridades administrativas autorizadas a ingressar no imóvel compreendido nesta declaração, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 2°. Esta desapropriação tem como finalidade a abertura de uma avenida na área central do município, ligando a atual Avenida Crispim Furquim de Siqueira, até a Rua Manoel Furquim de Camargo, a qual proporcionará a melhor fluidez do trânsito e melhor organização viária para atender as demandas da comunidade local.
Art. 3°. A avaliação do imóvel, para fins de aferição da justa indenização, será providenciada através da Secretaria Municipal de Administração, com o auxílio dos departamentos competentes.
Art. 4°. Na hipótese de não haver concordância do proprietário, fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação judicial do imóvel.
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