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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 194

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

Art. 32. A execução orçamentária, financeira e patrimonial do FUMPDEC observará as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando aplicável, e das demais normas pertinentes.

Art. 33. A prestação de contas dos recursos administrados pelo FUMPDEC será realizada na forma da legislação vigente, sujeitandose ao controle interno do Município, ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e aos demais órgãos competentes.

Art. 34. As informações relativas à arrecadação e aplicação dos recursos do Fundo deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência do Município, observado o disposto na legislação sobre transparência pública e acesso à informação.

CAPÍTULO IX

DAS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Art. 35. Compete à COMPDEC coordenar, no âmbito municipal, as ações de proteção e defesa civil nas situações de emergência e de estado de calamidade pública, observadas as competências dos demais órgãos da Administração Pública.

Art. 36. Reconhecida situação de emergência ou estado de calamidade pública, a COMPDEC adotará as medidas necessárias ao atendimento da população afetada, podendo solicitar apoio aos órgãos estaduais e federais competentes, na forma da legislação vigente.

Art. 37. O Município poderá adotar medidas administrativas excepcionais previstas na legislação federal e estadual para enfrentamento da situação de emergência ou estado de calamidade pública, observados os princípios da legalidade, motivação, proporcionalidade e interesse público.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 38. O Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias à implementação desta Lei, podendo regulamentá-la por decreto, no que couber.

Art. 39. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 40. O Município poderá celebrar convênios, acordos de cooperação, termos de parceria e outros instrumentos congêneres com órgãos públicos e entidades públicas ou privadas para execução das ações de proteção e defesa civil.

Art. 41. Os bens adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC integrarão o patrimônio do Município e serão destinados exclusivamente às ações de proteção e defesa civil.

Art. 42. Fica revogada a Lei Municipal nº 201, de 17 de dezembro de 1997.

Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL JOSÉ GIMENES ALVARES, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis).

VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal

Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: F6772C4A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO CONCORRENCIA Nº. 008/2026PMI

CONTRATO Nº. 104/2026.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATUBA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.285.337/0001-54. CONTRATADA: GRUPO M.E. SERVICE, Inscrita no CNPJ nº 44.165.290/0001-07.

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para execução da Reforma da Escola Municipal Afrânio Peixoto, com área à reformar de 854,00m² (Escola) e 80,00m² área do Ginásio de Esportes, totalizando uma reforma de 934,00m², conforme projetos arquitetônicos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, cronograma previsto PLE, agrupadores de eventos, PLQ - planilha de levantamento de quantidades, composições, quadro de composição do BDI e demais especificações técnicas constantes no Plano de Ação nº 09032025-080280 – Emenda Parlamentar – Transferência Especial.

FISCAL DESIGNADO: Aland Nehring Wunderlich, lotado na Secretaria Municipal de Obras.

LOT
E 01
Item Undd Qtdd Especificação R$ Unit. R$ Total
1 M² 01 Reforma da Escola Municipal Afrânio Peixoto, com área à
reformar de 854,00m² (Escola) e 80,00m² área do Ginásio
de Esportes, totalizando uma reforma de 934,00m²,
conforme projetos arquitetônicos, planilha orçamentária,
cronograma
físico-financeiro,
memorial
descritivo,
cronograma previsto PLE, agrupadores de eventos, PLQ -
planilha de levantamento de quantidades, composições,
quadro de composição do BDI e demais especificações
técnicas constantes no Plano de Ação nº 09032025-080280
– Emenda Parlamentar – Transferência Especial.
362.500,00 362.500,00
TOT AL 362.500,00

VALOR: R$ 362.500,00 (trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei n°. 14.133/2021. INICIO DE VIGÊNCIA: 28 de agosto de 2026. TERMINO DA VIGÊNCIA: 28 de agosto de 2027. FORO: Comarca de Paiçandu – Pr.

Ivatuba/Pr, 28 de agosto de 2026.

VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal

Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: 26DB0189

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRENCIA Nº. 008/2026PMI

Após os lances e análise dos documentos de habilitação do procedimento licitatório Concorrência nº. 008/2026-PMI, que tem por objeto Contratação de pessoa jurídica para execução da Reforma da Escola Municipal Afrânio Peixoto, com área à reformar de 854,00m² (Escola) e 80,00m² área do Ginásio de Esportes, totalizando uma reforma de 934,00m², conforme projetos arquitetônicos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, cronograma previsto PLE, agrupadores de eventos, PLQ - planilha de levantamento de quantidades, composições, quadro de composição do BDI e demais especificações técnicas constantes no Plano de Ação nº 09032025-080280 – Emenda Parlamentar – Transferência Especial, e nos termos da Lei nº. 14.133/2021, o Prefeito Municipal torna pública a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do presente objeto, declarando como vencedora a empresa GRUPO M.E. SERVICE, Inscrita no CNPJ nº 44.165.290/0001-07, no valor total de R$ 362.500,00 (trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais).

Comunico ainda, que a empresa acima tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a data da publicação destes comunicados na Imprensa Oficial do Município, para comparecer a sede da Prefeitura

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