DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal
Publicado por: Leiliane Barros de Morais Código Identificador: D51B4539
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA LEI N.º 1.564/2026
ERRATA
Republica-se a Lei n.° 1.564, de 20 de agosto de 2026, em razão de sua primeira publicação, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Edição N.º 3.601, de 24 de agosto de 2026, por haver constado erro material na descrição do art. 1º e 3º da lei publicada.
Mandirituba, 26 de agosto de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal
LEI N.º 1.564 DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Súmula: ―Altera dispositivos que especifica da Lei Municipal n.º 1.507, de 10 de dezembro de 2025, e dá outras providências‖
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ , aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL , sanciono a seguinte LEI :
Art. 1° Fica alterada a redação dos incisos I e IV do art. 5º da Lei Municipal n.º 1.507, de 10 de dezembro de 2025, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica alterada a redação do art. 22 da Lei Municipal n. 1.507, de 10 de dezembro de 2025, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
―(...)
Art. 22
A gestão deliberativa do FUMPIR será exercida pelo COMPIR e a gestão executiva pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, tendo como gestor(a) do Fundo o(a) Secretário(a) Municipal desta pasta.
(...)‖
Art. 6º Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 23 da Lei Municipal n. 1.507, de 10 de dezembro de 2025, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
―(...)
Art. 23
Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta corrente, a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial , sob denominação ―Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Mandirituba – FUMPIR‖.
(...)‖
Art. 7º Fica alterada a redação do inciso I do art. 24 da Lei Municipal n. 1.507, de 10 de dezembro de 2025, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
―(...)
―(...)
Art. 24
Art. 5º
I - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
IV- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
(...)‖
Art. 2º Fica revogada a redação da alínea ―c‖ do art. 13 da Lei Municipal n.º 1.507, de 10 de dezembro de 2025.
Art. 3º Fica alterada a redação do inciso IV do art. 13 da Lei Municipal n. 1.507, de 10 de dezembro de 2025, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
―(...)
Art. 13
IV - Secretaria executiva será exercida por servidor lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
(...)‖
Art. 4º Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 13 da Lei Municipal n. 1.507, de 10 de dezembro de 2025, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
―(...)
Art. 13
Parágrafo único. O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos.
I – Pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, com a deliberação do COMPIR, à qual caberão as seguintes atribuições:
(...)‖
Art. 8º As demais disposições constantes e vigentes da Lei Municipal n.º 1.507, de 10 de dezembro de 2025, permanecem inalteradas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mandirituba, 20 de agosto de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal
Publicado por: Leiliane Barros de Morais Código Identificador: 7AEAEF0F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
PLANEJAMENTO PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº0255//2026
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº0255//2026
AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS REQUISIÇÃO Nº0255/2026
LEI MUNICIPAL Nº 704/2020 DE 13/05/2020 PARA FINS DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS, AUTORIZAMOS O SETOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, A EFETUAR O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S), CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO: DADOS DO SERVIDOR SERVIDOR DANIEL LUZ DOS REIS MATR. 10691
(...)‖
www.diariomunicipal.com.br/amp 228