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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 241

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

Art. 4º - O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação própria e por intermédio dos órgãos competentes, adotar procedimentos de renovação facilitada de receitas médicas para os pacientes abrangidos por esta Lei, observados:

I – a avaliação clínica e os protocolos assistenciais vigentes;

II – o registro e o acompanhamento em prontuário;

III – a avaliação e autorização do profissional legalmente habilitado responsável pelo acompanhamento do paciente;

IV – as normas sanitárias, técnicas e legais aplicáveis.

Art. 5º - A renovação facilitada das receitas médicas não substitui o acompanhamento periódico do paciente pela equipe de saúde, nem dispensa avaliação presencial sempre que indicada pelo profissional responsável.

Art. 6º - A inclusão do paciente no Programa de que trata esta Lei não implica direito à renovação automática de receitas, devendo ser observados, em cada caso, os critérios clínicos, a segurança do paciente, os protocolos assistenciais e a autonomia do profissional legalmente habilitado.

Art. 7º - As disposições desta Lei não se aplicam aos medicamentos sujeitos a controle especial, nem às hipóteses em que a legislação federal, as normas sanitárias ou os atos dos órgãos competentes exijam procedimento específico para prescrição, dispensação ou renovação de receitas.

Art. 8º - As ações decorrentes desta Lei deverão observar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a continuidade do cuidado, a integralidade da assistência, a segurança do paciente, a legalidade, a eficiência administrativa, a responsabilidade fiscal, a disponibilidade orçamentária e a organização da rede municipal de saúde. Art. 9º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 10º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Matinhos, 26 de agosto de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 9228BE63

GABINETE PORTARIA Nº 930/2026

O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em face ao processo nº 28365/2026, resolve:

CONCEDER

Art.1º Ao servidor ANDERSON ANTONIO MEIRA matrícula nº 51977/1, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 90(noventa) dias de Licença Prêmio a contar do dia 01 de setembro de 2026 a 29 novembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 2011 a 2016, conforme artigo nº 113 da Lei Municipal n°1165/2008 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matinhos).

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2026, revogando suas disposições em contrário.

Matinhos, PR 27 de agosto de 2026

EDUARDO ANTONIO DALMORA

GABINETE PORTARIA Nº 932/2026

O Prefeito do Município de Matinhos, Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1819/2016 e suas alterações, resolve:

Art.1° REVOGAR a Gratificação de 25% pelo exercício de docência em Classe de Ensino Especial, ao servidor abaixo relacionado:

MATRÍCULA NOME
73270/1 Macielba Nogueira da Silva

Art.2° CONCEDER a Gratificação de 25% pelo exercício de docência em Classe de Ensino Especial, ao servidor abaixo relacionado:

MATRÍCULA NOME
81612/4 Elaine Cristina Trentin Leite

Art.3° Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com seus efeitos retroativos, a partir do dia 01 de abril de 2026.

Matinhos, 26 de agosto de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA

Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 3C44EE9E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 011/2026

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 011/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VISANDO À REQUALIFICAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO, EM ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA LEGAL DE ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA PREVISTA NA PORTARIA Nº 966/2022 DO SENATRAN

VALOR TOTAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 22.171,64 (vinte e dois mil cento setenta e um reais sessenta e quatro centavos)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: LICITAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

DATA DA SESSÃO: 09/09/2026

PERÍODO DE PROPOSTAS: PERÍODO DE LANCES
DE 31/08/2026 às 09h00min
DE 09/09/2026 às 09h00min
ATÉ 09/09/2026 às 08h30min ATÉ 09/09/2026 às 15h00min

MODO DE DISPUTA: ABERTO

DÚVIDAS: [email protected] / 0800 3971 600 Ramais: 795 - 807 - 811

Publicado por: Ana Carolina Mucke Baron Código Identificador: D0720798

Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: A30AE0B0

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

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