DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
Art. 4º - O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação própria e por intermédio dos órgãos competentes, adotar procedimentos de renovação facilitada de receitas médicas para os pacientes abrangidos por esta Lei, observados:
I – a avaliação clínica e os protocolos assistenciais vigentes;
II – o registro e o acompanhamento em prontuário;
III – a avaliação e autorização do profissional legalmente habilitado responsável pelo acompanhamento do paciente;
IV – as normas sanitárias, técnicas e legais aplicáveis.
Art. 5º - A renovação facilitada das receitas médicas não substitui o acompanhamento periódico do paciente pela equipe de saúde, nem dispensa avaliação presencial sempre que indicada pelo profissional responsável.
Art. 6º - A inclusão do paciente no Programa de que trata esta Lei não implica direito à renovação automática de receitas, devendo ser observados, em cada caso, os critérios clínicos, a segurança do paciente, os protocolos assistenciais e a autonomia do profissional legalmente habilitado.
Art. 7º - As disposições desta Lei não se aplicam aos medicamentos sujeitos a controle especial, nem às hipóteses em que a legislação federal, as normas sanitárias ou os atos dos órgãos competentes exijam procedimento específico para prescrição, dispensação ou renovação de receitas.
Art. 8º - As ações decorrentes desta Lei deverão observar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a continuidade do cuidado, a integralidade da assistência, a segurança do paciente, a legalidade, a eficiência administrativa, a responsabilidade fiscal, a disponibilidade orçamentária e a organização da rede municipal de saúde. Art. 9º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 10º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Matinhos, 26 de agosto de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 9228BE63
GABINETE PORTARIA Nº 930/2026
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em face ao processo nº 28365/2026, resolve:
CONCEDER
Art.1º Ao servidor ANDERSON ANTONIO MEIRA matrícula nº 51977/1, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 90(noventa) dias de Licença Prêmio a contar do dia 01 de setembro de 2026 a 29 novembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 2011 a 2016, conforme artigo nº 113 da Lei Municipal n°1165/2008 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matinhos).
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2026, revogando suas disposições em contrário.
Matinhos, PR 27 de agosto de 2026
EDUARDO ANTONIO DALMORA
GABINETE PORTARIA Nº 932/2026
O Prefeito do Município de Matinhos, Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1819/2016 e suas alterações, resolve:
Art.1° REVOGAR a Gratificação de 25% pelo exercício de docência em Classe de Ensino Especial, ao servidor abaixo relacionado:
| MATRÍCULA | NOME |
|---|---|
| 73270/1 | Macielba Nogueira da Silva |
Art.2° CONCEDER a Gratificação de 25% pelo exercício de docência em Classe de Ensino Especial, ao servidor abaixo relacionado:
| MATRÍCULA | NOME |
|---|---|
| 81612/4 | Elaine Cristina Trentin Leite |
Art.3° Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com seus efeitos retroativos, a partir do dia 01 de abril de 2026.
Matinhos, 26 de agosto de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 3C44EE9E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 011/2026
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 011/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VISANDO À REQUALIFICAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO, EM ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA LEGAL DE ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA PREVISTA NA PORTARIA Nº 966/2022 DO SENATRAN
VALOR TOTAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 22.171,64 (vinte e dois mil cento setenta e um reais sessenta e quatro centavos)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: LICITAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
DATA DA SESSÃO: 09/09/2026
| PERÍODO DE PROPOSTAS: | PERÍODO DE LANCES |
|---|---|
| DE 31/08/2026 às 09h00min |
DE 09/09/2026 às 09h00min |
| ATÉ 09/09/2026 às 08h30min | ATÉ 09/09/2026 às 15h00min |
MODO DE DISPUTA: ABERTO
DÚVIDAS: [email protected] / 0800 3971 600 Ramais: 795 - 807 - 811
Publicado por: Ana Carolina Mucke Baron Código Identificador: D0720798
Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: A30AE0B0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2026
AVISO DE LICITAÇÃO
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