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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 247

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

05 - SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.001 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

05.001.26.782.2601.2011 – Manutenção do Departamento de Transportes

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente

FORNECEDOR: RUZAM - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI ME – INSCRITA CNPJ Nº: 18.383.568/0001-02

Item Especificação Unid. Quant. Marca Valor unt. Valor total
1 Prensa
Hidráulica
30
Toneladas Profissional –
Estrutura
Reforçada
e
Mesa Ajustável - Prensa
capacidade 30 Ton.
1 Unid. BOVENAU 5.012,00 5.012,00
2 Macaco hidráulica para
molejo capacidade de 30
tonelada: Capacidade: 32
Toneladas;
2
Injetores:
Rápido
e
Lento;
Acionamento:
Manual
Altura:
500mm;
Curso:
370mm;
Altura
Total:
870mm; Óleo: 32w Peso:
32Kg; Garantia de 1 ano
2 Unid. BOVENAU 2.199,00 4.398,00
3 Macaco hidráulico para
retirar
cambio
pesado:
macacos ―saca câmbio‖,
foram
concebidos
especialmente para auxiliar
as oficinas especializadas
na tarefa de retirada de
câmbios
(caixas
de
transmissão) de veículos
pequenos,
médios
e
pesados.
Especificações
técnicas:
-
Capacidade:
1000 Kg - Altura Mínima:
175 mm - Altura Máxima:
845 mm - Peso: 42 Kg
1 Unid. MARCON 6.090,00 6.090,00
Valor total 15.500,00

Dessa forma, o valor total adjudicado e homologado é de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais).

Mato Rico-Pr, 26 de agosto de 2026.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcelo Bednarczuk Código Identificador: 4D173AA2

MUNICÍPIO DE MATO RICO LEI ORDINÁRIA 754/2026 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MATO RICO PARANÁ, ESTABELECE PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS, INSTRUMENTOS DE GOVERNANÇA, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

§ 1º A Política Municipal de Alfabetização terá como público prioritário as crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino, sem prejuízo de ações destinadas à recomposição das aprendizagens nos demais anos da educação básica.

§ 2º A Política Municipal de Alfabetização será implementada em consonância com a Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação, o Plano Estadual de Educação, o Plano Municipal de Educação, a Base Nacional Comum Curricular, o Referencial Curricular do Paraná, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e demais normas aplicáveis.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização constitui ação permanente da Secretaria Municipal de Educação e será desenvolvida em regime de colaboração com a União, o Estado do Paraná, as instituições de ensino, os profissionais da educação, as famílias, o Conselho Municipal de Educação e demais órgãos e entidades que possam contribuir para sua execução.

Parágrafo único. A participação das famílias, da comunidade e das instituições parceiras terá caráter colaborativo, não implicando transferência das responsabilidades legais do Poder Público pela oferta e garantia da educação.

Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – Alfabetização: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética, compreendendo o desenvolvimento da leitura e da produção escrita; II – Letramento: capacidade de utilizar a leitura e a escrita em diferentes práticas sociais;

III – alfabetização matemática ou numeramento: desenvolvimento de conhecimentos e habilidades matemáticas necessários à compreensão e à resolução de situações escolares e cotidianas;

IV – Recomposição das aprendizagens: conjunto de estratégias pedagógicas destinadas à superação de defasagens de aprendizagem identificadas por avaliação ou acompanhamento pedagógico;

V – Avaliação diagnóstica: procedimento destinado a identificar conhecimentos, habilidades, dificuldades e necessidades de aprendizagem dos estudantes;

VI – Avaliação formativa: processo contínuo de acompanhamento da aprendizagem, utilizado para orientar o planejamento e as intervenções pedagógicas;

VII – Equidade educacional: adoção de medidas diferenciadas e adequadas às necessidades dos estudantes, com o objetivo de assegurar igualdade de oportunidades de aprendizagem. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I – Garantia do direito à educação e à aprendizagem;

II – Igualdade de condições para acesso, permanência e aprendizagem;

III – Equidade educacional;

IV – Inclusão e acessibilidade;

V – Respeito à diversidade e às diferenças individuais;

Lei Ordinária 754/2026

VI – Valorização dos profissionais da educação;

VII – Gestão democrática do ensino público;

SÚMULA: Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Mato Rico Paraná, estabelece princípios, diretrizes, objetivos, instrumentos de governança, monitoramento e avaliação, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MATO RICO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Edelir de Jesus Ribeiro da Silva Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI:

VIII – Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IX – Autonomia pedagógica dos profissionais e das instituições de ensino;

X – Desenvolvimento integral da criança;

XI – Cooperação entre escola, família e comunidade;

XII – Utilização responsável de evidências e informações educacionais;

XIII – Transparência na gestão pública;

XIV – Proteção dos dados pessoais dos estudantes e de suas famílias; XV – Melhoria contínua da qualidade da educação. CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Mato Rico, política pública permanente destinada a assegurar o direito à aprendizagem, à alfabetização, ao letramento e ao desenvolvimento das competências essenciais de leitura, escrita e matemática.

Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – Assegurar o desenvolvimento progressivo das competências de leitura, escrita e matemática;

II – Reduzir desigualdades educacionais e de aprendizagem; III – Promover atendimento equitativo aos estudantes em situação de vulnerabilidade;

IV – Fortalecer as práticas pedagógicas de alfabetização; V – Promover a cultura leitora e o desenvolvimento do numeramento;

www.diariomunicipal.com.br/amp 247