DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
05 - SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.001 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
05.001.26.782.2601.2011 – Manutenção do Departamento de Transportes
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
FORNECEDOR: RUZAM - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI ME – INSCRITA CNPJ Nº: 18.383.568/0001-02
| Item | Especificação | Unid. | Quant. | Marca | Valor unt. | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Prensa Hidráulica 30 Toneladas Profissional – Estrutura Reforçada e Mesa Ajustável - Prensa capacidade 30 Ton. |
1 | Unid. | BOVENAU | 5.012,00 | 5.012,00 |
| 2 | Macaco hidráulica para molejo capacidade de 30 tonelada: Capacidade: 32 Toneladas; 2 Injetores: Rápido e Lento; Acionamento: Manual Altura: 500mm; Curso: 370mm; Altura Total: 870mm; Óleo: 32w Peso: 32Kg; Garantia de 1 ano |
2 | Unid. | BOVENAU | 2.199,00 | 4.398,00 |
| 3 | Macaco hidráulico para retirar cambio pesado: macacos ―saca câmbio‖, foram concebidos especialmente para auxiliar as oficinas especializadas na tarefa de retirada de câmbios (caixas de transmissão) de veículos pequenos, médios e pesados. Especificações técnicas: - Capacidade: 1000 Kg - Altura Mínima: 175 mm - Altura Máxima: 845 mm - Peso: 42 Kg |
1 | Unid. | MARCON | 6.090,00 | 6.090,00 |
| Valor | total | 15.500,00 |
Dessa forma, o valor total adjudicado e homologado é de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais).
Mato Rico-Pr, 26 de agosto de 2026.
EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcelo Bednarczuk Código Identificador: 4D173AA2
MUNICÍPIO DE MATO RICO LEI ORDINÁRIA 754/2026 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MATO RICO PARANÁ, ESTABELECE PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS, INSTRUMENTOS DE GOVERNANÇA, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
§ 1º A Política Municipal de Alfabetização terá como público prioritário as crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino, sem prejuízo de ações destinadas à recomposição das aprendizagens nos demais anos da educação básica.
§ 2º A Política Municipal de Alfabetização será implementada em consonância com a Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação, o Plano Estadual de Educação, o Plano Municipal de Educação, a Base Nacional Comum Curricular, o Referencial Curricular do Paraná, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e demais normas aplicáveis.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização constitui ação permanente da Secretaria Municipal de Educação e será desenvolvida em regime de colaboração com a União, o Estado do Paraná, as instituições de ensino, os profissionais da educação, as famílias, o Conselho Municipal de Educação e demais órgãos e entidades que possam contribuir para sua execução.
Parágrafo único. A participação das famílias, da comunidade e das instituições parceiras terá caráter colaborativo, não implicando transferência das responsabilidades legais do Poder Público pela oferta e garantia da educação.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Alfabetização: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética, compreendendo o desenvolvimento da leitura e da produção escrita; II – Letramento: capacidade de utilizar a leitura e a escrita em diferentes práticas sociais;
III – alfabetização matemática ou numeramento: desenvolvimento de conhecimentos e habilidades matemáticas necessários à compreensão e à resolução de situações escolares e cotidianas;
IV – Recomposição das aprendizagens: conjunto de estratégias pedagógicas destinadas à superação de defasagens de aprendizagem identificadas por avaliação ou acompanhamento pedagógico;
V – Avaliação diagnóstica: procedimento destinado a identificar conhecimentos, habilidades, dificuldades e necessidades de aprendizagem dos estudantes;
VI – Avaliação formativa: processo contínuo de acompanhamento da aprendizagem, utilizado para orientar o planejamento e as intervenções pedagógicas;
VII – Equidade educacional: adoção de medidas diferenciadas e adequadas às necessidades dos estudantes, com o objetivo de assegurar igualdade de oportunidades de aprendizagem. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I – Garantia do direito à educação e à aprendizagem;
II – Igualdade de condições para acesso, permanência e aprendizagem;
III – Equidade educacional;
IV – Inclusão e acessibilidade;
V – Respeito à diversidade e às diferenças individuais;
Lei Ordinária 754/2026
VI – Valorização dos profissionais da educação;
VII – Gestão democrática do ensino público;
SÚMULA: Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Mato Rico Paraná, estabelece princípios, diretrizes, objetivos, instrumentos de governança, monitoramento e avaliação, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATO RICO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Edelir de Jesus Ribeiro da Silva Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI:
VIII – Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IX – Autonomia pedagógica dos profissionais e das instituições de ensino;
X – Desenvolvimento integral da criança;
XI – Cooperação entre escola, família e comunidade;
XII – Utilização responsável de evidências e informações educacionais;
XIII – Transparência na gestão pública;
XIV – Proteção dos dados pessoais dos estudantes e de suas famílias; XV – Melhoria contínua da qualidade da educação. CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Mato Rico, política pública permanente destinada a assegurar o direito à aprendizagem, à alfabetização, ao letramento e ao desenvolvimento das competências essenciais de leitura, escrita e matemática.
Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – Assegurar o desenvolvimento progressivo das competências de leitura, escrita e matemática;
II – Reduzir desigualdades educacionais e de aprendizagem; III – Promover atendimento equitativo aos estudantes em situação de vulnerabilidade;
IV – Fortalecer as práticas pedagógicas de alfabetização; V – Promover a cultura leitora e o desenvolvimento do numeramento;
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