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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 290

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

Publicado por: Cristina Brescansin Prates Código Identificador: C9C524DD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 1.624/2026

Dispõe sobre a readaptação a servidor público municipal.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 3.891, DE 03 DE JANEIRO DE 2012,

RESOLVE:

Art.1º Conceder readaptação à servidora KEISE TEIXEIRA MENDES, Matrícula nº 4924-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, conforme verificado em Inspeção Médica Oficial, observando-se as restrições clínicas contidas no Laudo Médico, nos termos do art.25 da Lei Municipal nº 3.891/2012.

§1° A readaptação prevista no caput deste artigo se dá a partir da data de 27 de agosto de 2026 pelo período de 90 (noventa) dias.

§2° Havendo necessidade de solicitar a prorrogação de prazo o (a) servidor (a) deverá protocolar novo laudo do seu médico assistente, até a data de encerramento do período estabelecido no § 1° deste artigo.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 27 de agosto de 2026

PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 28 DIAS DE AGOSTO DE 2026.

LUCAS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Cristina Brescansin Prates Código Identificador: EE475F79

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 1.625/2026.

Dispõe sobre a readaptação a servidor público municipal.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 3.891, DE 03 DE JANEIRO DE 2012,

RESOLVE:

Art.1º Conceder readaptação à servidora MARCIA GARCIA FERNANDES, Matrícula nº 5471-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, conforme verificado em Inspeção Médica Oficial, observando-se as restrições clínicas contidas no Laudo Médico, nos termos do art.25 da Lei Municipal nº 3.891/2012.

§1° A readaptação prevista no caput deste artigo se dá a partir da data de 27 de agosto de 2026 pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

§2° Havendo necessidade de solicitar a prorrogação de prazo o (a) servidor (a) deverá protocolar novo laudo do seu médico assistente, até a data de encerramento do período estabelecido no § 1° deste artigo.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 27 de agosto de 2026

PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 28 DIAS DE AGOSTO DE 2026.

LUCAS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Cristina Brescansin Prates Código Identificador: D0FBB2DF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2025 DE ALTERAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ E A ASSOCIAÇÃO E OFICINA DE CARIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA

De um lado, o MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 76.977.768/0001-81, com sede e foro nesta cidade, na Rua Getúlio Vargas, 900, Centro, neste ato representado pelo Controlador Geral do Município Carlos Alberto Vieira, por meio dos poderes delegados no Decreto Municipal nº 18.093/2017, residente e domiciliado nesta Cidade de Paranavaí – PR, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. 5.337.225-2, e inscrito no CPF sob o nº 756.344.739-34, doravante denominada ENTIDADE MUNICIPAL PARCEIRA e de outro lado a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, denominada ASSOCIAÇÃO E OFICINA DE CARIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 76.728.229/0001-09, com sede na Cidade de Paranavaí, no endereço Rua Capitão Geraldo Persilva, 501, Jardim Morumbi, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) Vera Lúcia Magalhaes Vieira , conforme documento que fica arquivado no setor competente, doravante denominada simplesmente OSC PARCEIRA , resolvem firmar o 3º Aditivo ao Termo de Colaboração nº 005/2025, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e alterações, no Decreto Municipal nº 18.294, de 20 de setembro de 2017, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 02/2024 e seus anexos e Plano de Trabalho aprovado, todos parte integrante deste 3º Aditivo, como se transcrito fossem, têm entre si justo e avençado o quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Aditivo tem por objeto o repasse financeiro conforme previsto na Portaria Interministerial MEC MF nº 6 de 29 de abril de 2026, a fim de garantir o atendimento devidamente capacitado denominado Educação Infantil, conforme Edital de Chamamento Público nº 02/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

O Termo de Colaboração nº 005/2025 passa a vigorar com o valor de R$ 2.001.599,64 (Dois milhões e um mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO

Através do presente Termo Aditivo e, em conformidade com o item 3.1 da Cláusula Terceira da Minuta do Termo do Colaboração do Edital 02/2024, a Entidade Associação e Oficina de Caridade Santa Rita de Cássia, apresentou por meio de oficio nº 10/2026 datado de 18/05/2026, solicitação de repasse financeiro conforme previsto na Portaria Interministerial MEC MF nº 6, de 29 de abril de 2026, conforme valores abaixo:

Valor concedente em janeiro/2025: R$ 907.719,00 (novecentos e sete mil, setecentos e dezenove reais).

1º Aditivo de acréscimo a partir de julho/2025: R$ 57.182,68 (cinquenta e sete mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos).

2º Aditivo de acréscimo a partir de novembro/2025: R$ 13.540,20 (treze mil, quinhentos e quarenta reais e vinte centavos).

Rendimentos do ano de 2025 acrescido no Plano de Aplicação R$ 17.976,18 (dezessete mil, novecentos e setenta e seis reais e dezoito centavos) .

Valor atualizado - R$ 996.418,06 (novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e dezoito reais e seis centavos) , referente ao ano de 2025, sendo o valor da prorrogação para o ano de 2026 é de R$ 978.441,88 (novecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e

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