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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 296

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

execução de projeto esportivo voltado à pessoa idosa, com a realização de treinamentos regulares, preparação técnica e participação em competições oficiais estaduais e regionais, incluindo os Jogos de Integração do Idoso – JIIDO e os Jogos do Sudoeste do Paraná – JISP, contemplando modalidades esportivas adaptadas, com acompanhamento técnico e estrutura adequada. Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida ao Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico, [email protected] Branco, 24 de Agosto de 2026.

FERNANDO HENRIQUE MAYER - Secretário Municipal de Esporte e Lazer.

GERI NATALINO DUTRA – Prefeito -município de Pato Branco.

Publicado por: Vanessa Moreira Cassiano Código Identificador: 8EB812D8

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 142/2026 – PROCESSO N.º 144/2026 - EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA N° 8/2025

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;

Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: [...]

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."

Considerando Emenda impositiva de Bancada 8/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Patobranquense de Futsal Feminino – APFF, inscrita no CNPJ nº 19.287.097/0001-93, com sede na Rua Carlos Roberto Carraro, nº 78, Bairro Centro, CEP 85501-285, em Pato Branco/PR, telefone: (46) 99102-1150, endereço eletrônico: [email protected], Para a execução de projeto esportivo de futsal feminino, compreendendo a manutenção de treinamentos regulares, custeio de despesas necessárias à participação em competições oficiais e suporte técnico-operacional indispensável ao desenvolvimento das atividades, destinados a equipe adulta de rendimento.

Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos

Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida ao Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico, [email protected].

Pato Branco, 26 de Agosto de 2026.

FERNANDO HENRIQUE MAYER

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

GERI NATALINO DUTRA –

Prefeito

Município de Pato Branco

Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 2E8772F6

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 782, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―b‖, ambos da Lei Orgânica Municipal; com fundamento no art. 42, da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, e considerando o contido no Memorando nº 26.011, de 20 de agosto de 2026, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – Departamento de Recursos Humanos;

RESOLVE:

Art. 1º Remover a servidora pública VANESSA GLEISSI RAMOS , Matricula nº 10991-6, ocupante do cargo de Assistente em Gestão, função Assistente Administrativo, dentro do quadro da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, do Setor de Recepção para o Departamento de Recursos Humanos - Sesmt.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.

Art. 3º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

(Assinado Digitalmente) GERI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Wagner Bertasso Código Identificador: F582481A

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 783, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―a‖, ambos da Lei Orgânica Municipal; e considerando o contido no Protocolo RH nº 26.572, de 11 de agosto de 2026, apresentado pelo servidor;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido, o servidor público efetivo DANIEL ÁVILA MACIEL, matrícula nº 7189-7, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, lotado junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.

Art. 3º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.

www.diariomunicipal.com.br/amp 296