DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―a‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, e considerando o contido no Memorando nº 1.344/2026, da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gratificação de função, no montante de 10% (dez por cento) a servidora pública ANNA PAULA KUHL ALVES, Matrícula nº 10964-9, ocupante do cargo de Enfermeira, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir a gratificação de função, concedida através da Portaria nº 292, de 30 de janeiro de 2025, corrigida por sua Errata em 03 de fevereiro de 2025, a servidora pública efetiva TANIA CRISTINA KUHN ROMEIRO , matrícula 7465-9, ocupante do cargo de Enfermeira, função Enfermeira 40h, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde – Auditoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.
Art. 3º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
( Assinado Digitalmente) GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Wagner Bertasso Código Identificador: F69D187C
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 803, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.
Art. 3º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
( Assinado Digitalmente) GERI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Wagner Bertasso Código Identificador: 461B9067
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 805, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―a‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 33, IV da Lei Municipal nº 3.812, de 4 de abril de 2012, e considerando o contido no Memorando nº 1.344/2026, da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―a‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 33, II da Lei Municipal nº 3.812, de 4 de abril de 2012, e considerando o contido no Memorando nº 1.344/2026, da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gratificação de função, no montante de 20% (vinte por cento) ao servidor público efetivo JOÃO PAULO RIBEIRO BARBOSA, Matrícula nº 7463-2, ocupante do cargo de Biomédico, lotado junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 1º Conceder gratificação de função, no montante de 30% (trinta por cento) a servidora pública efetiva ADAIANE FERREIRA DOS SANTOS KRONBAUER, Matrícula nº 6995-7, ocupante do cargo de Assistente em Saúde, função Auxiliar de Saneamento 40h, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.
Art. 3º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.
Art. 3º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
( Assinado Digitalmente) GERI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Wagner Bertasso Código Identificador: C2AA3ACC
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 804, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―a‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 33, II da Lei Municipal nº 3.812, de 4 de abril de 2012, e considerando o contido no Memorando nº 1.344/2026, da Secretaria Municipal de Saúde;
( Assinado Digitalmente) GERI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Wagner Bertasso Código Identificador: 56B4277A
SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.639, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança Hidrológico (EIVH) e a implantação de sistemas de contenção de águas pluviais em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança Hidrológico (EIV-H) para o protocolo de aprovação de novos loteamentos, desmembramentos e condomínios horizontais ou verticais em Pato Branco.
www.diariomunicipal.com.br/amp 302