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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 331

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços continuados de limpeza urbana, manutenção de áreas públicas, poda e manejo arbóreo, bem como coleta, carregamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos diversos no Município de Porto Amazonas/PR, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:00 horas do dia 16 de setembro de 2026.

ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10:00 horas do dia 16 de setembro de 2026.

VALOR GLOBAL MÁXIMO: R$ 1.974.319,10 (Um milhão, novecentos e setenta e quatro mil, trezentos e dezenove reais e dez centavos).

Pasta Técnica com inteiro teor do Edital e seus respectivos anexos poderão ser examinados no endereço acima indicado em horário de expediente ou através do site http://bllcompras.org.br/ e www.portoamazonas.pr.gov.br.

Informações através do e-mail [email protected]

Porto Amazonas, 28 de agosto de 2026.

ELIAS JOCID GOMES DA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Michele de Oliveira Martins Código Identificador: 0357740B

Art. 3º O Comitê Municipal será coordenado pela Secretaria [órgão ao qual está vinculada a política da pessoa idosa no município], que proverá apoio técnico e administrativo para seu funcionamento.

Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se a:

– apresentar os programas, serviços e investimentos previstos em seus planos estratégicos e orçamentários que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas; e

– informar a criação, aprimoramento ou alteração de iniciativas sob sua responsabilidade que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas.

Art. 5º Integram o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa os seguintes órgãos e entidades:

I - Departamento Municipal de Assistência Social

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 129/2026

II - Lar Municipal Vovó Luiza

III - Departamento Municipal de Saúde

IV - Comunidade Religiosa

DECRETO Nº 129 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

V - Departamento de Obras

VI - Departamento de Esporte e Turismo

Altera o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nº 01 de 04 de abril de 1990 art.58, e considerando a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto institui o Comitê Municipal com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e fomentar políticas públicas e ações municipais destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar da população idosa, de seus familiares e seus cuidadores, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024.

Art. 2º Compete ao Comitê Municipal:

§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato do Departamento de Assistência Social.

§ 2º O Comitê Municipal poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas de notório conhecimento e atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e na temática do envelhecimento, para participação eventual e contributiva nas reuniões.

§ 3º O Comitê Municipal se reunirá, ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação.

Art. 6º O Comitê Municipal apresentará anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso o monitoramento do Plano de Ação, acompanhado de relatório complementar para ciência e acompanhamento.

Art. 7º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso a divulgação das deliberações aprovadas no âmbito da política municipal dos direitos da pessoa idosa e do Comitê Municipal, através de resoluções publicadas.

Art. 8º Este Decreto revoga o anterior e entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas – PR, em 28 de agosto de 2026.

ELIAS JOCID GOMES DA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: 3BE9564D

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 130/2026

DECRETO Nº 130, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

www.diariomunicipal.com.br/amp 331