DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços continuados de limpeza urbana, manutenção de áreas públicas, poda e manejo arbóreo, bem como coleta, carregamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos diversos no Município de Porto Amazonas/PR, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:00 horas do dia 16 de setembro de 2026.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10:00 horas do dia 16 de setembro de 2026.
VALOR GLOBAL MÁXIMO: R$ 1.974.319,10 (Um milhão, novecentos e setenta e quatro mil, trezentos e dezenove reais e dez centavos).
Pasta Técnica com inteiro teor do Edital e seus respectivos anexos poderão ser examinados no endereço acima indicado em horário de expediente ou através do site http://bllcompras.org.br/ e www.portoamazonas.pr.gov.br.
Informações através do e-mail [email protected]
Porto Amazonas, 28 de agosto de 2026.
ELIAS JOCID GOMES DA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Michele de Oliveira Martins Código Identificador: 0357740B
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contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações e serviços destinados à população idosa, com foco no envelhecimento ativo e saudável assegurando atenção integral à pessoa;
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acompanhar e apresentar ao Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa a construção de diagnóstico local, Plano de Ação, monitoramento de sua execução, e demais instrumentos de adesão que venham a ser solicitados pelo Estado; e - participar de capacitações, reuniões e outros eventos presenciais ou remotos promovidos pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e observar as orientações e diretrizes expedidas.
Art. 3º O Comitê Municipal será coordenado pela Secretaria [órgão ao qual está vinculada a política da pessoa idosa no município], que proverá apoio técnico e administrativo para seu funcionamento.
Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se a:
- identificar as possibilidades, em suas áreas de atuação, de ações e investimentos voltados a fortalecer o envelhecimento ativo e saudável da população como oportunidade para o desenvolvimento econômico e social;
– apresentar os programas, serviços e investimentos previstos em seus planos estratégicos e orçamentários que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas; e
– informar a criação, aprimoramento ou alteração de iniciativas sob sua responsabilidade que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas.
Art. 5º Integram o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa os seguintes órgãos e entidades:
I - Departamento Municipal de Assistência Social
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 129/2026
II - Lar Municipal Vovó Luiza
III - Departamento Municipal de Saúde
IV - Comunidade Religiosa
DECRETO Nº 129 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
V - Departamento de Obras
VI - Departamento de Esporte e Turismo
Altera o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nº 01 de 04 de abril de 1990 art.58, e considerando a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto institui o Comitê Municipal com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e fomentar políticas públicas e ações municipais destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar da população idosa, de seus familiares e seus cuidadores, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024.
Art. 2º Compete ao Comitê Municipal:
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promover a articulação e a integração de programas, projetos, ações, serviços e benefícios municipais destinados à pessoa idosa; - utilizar os instrumentos normativos indicados pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa para o planejamento, execução e monitoramento do Programa e criar instrumentos complementares quando couber;
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acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação de projetos vinculados ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;
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acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação do Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa – CERAPI e do Cadastro de Cuidadores do Paraná;
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promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção, promoção e participação destinadas à população idosa;
§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato do Departamento de Assistência Social.
§ 2º O Comitê Municipal poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas de notório conhecimento e atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e na temática do envelhecimento, para participação eventual e contributiva nas reuniões.
§ 3º O Comitê Municipal se reunirá, ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação.
Art. 6º O Comitê Municipal apresentará anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso o monitoramento do Plano de Ação, acompanhado de relatório complementar para ciência e acompanhamento.
Art. 7º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso a divulgação das deliberações aprovadas no âmbito da política municipal dos direitos da pessoa idosa e do Comitê Municipal, através de resoluções publicadas.
Art. 8º Este Decreto revoga o anterior e entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas – PR, em 28 de agosto de 2026.
ELIAS JOCID GOMES DA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: 3BE9564D
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 130/2026
DECRETO Nº 130, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
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