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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 332

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

Amplia o número de vagas do Concurso Público N° 01/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, incisos IX e X da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o Edital Nº 01/2025 – Edital de Abertura do Concurso Público Nº 01/2025;

CONSIDERANDO o Item 2, Subitem 2.9, do Edital Nº 01/2025, do Concurso Público Nº 01/2025, que dispõe que ―Durante o período de validade do concurso, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir‖.

CONSIDERANDO a alta demanda dos serviços prestados pela Administração Pública, bem como, considerando a vacância de cargos do quadro geral de pessoal efetivo em virtude de aposentadorias e solicitação de exonerações.

RESOLVE:

Art. 1º Ampliar o número de vagas ofertadas pelo Concurso Público Nº 01/2025, previsto no Edital de Abertura n° 01/2025, conforme Item 3 – Dos Empregos, o qual foi retificado pelo Edital Nº 25/2025. Art. 2º Fica ampliado o número de vagas ofertadas pelo Concurso Público N° 01/2025, para os cargos de:

I – Assistente Administrativo, de 08 (oito) vagas para 09 (nove) vagas;

II – Auxiliar de Serviços Gerais, de 09 (nove) vagas para 10 (dez) vagas;

III – Gari, de 02 (duas) vagas para 04 (quatro) vagas. Parágrafo Único. As vagas que se referem o art. 1º serão preenchidas por candidatos aprovados e homologados pelo Edital Nº 15/2025 do Concurso Público Nº 01/2025, observada a ordem de classificação e o prazo de validade desse Concurso Público. Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cidadã Maria Geny Schuhli Borges, situada na Rua Conrado Geremias Schuhli, s/nº, Centro, Porto Amazonas – PR.

2. MANTER as testemunhas indicadas pela defesa e pela Comissão, conforme o rol constante na Deliberação nº 10/2025.

3. DETERMINAR A INTIMAÇÃO de todas as testemunhas arroladas, tanto pela defesa quanto pela Comissão, devendo constar nos autos a respectiva comprovação de ciência, nos termos da Lei Municipal nº 1.158/2021.

4. DETERMINAR A INTIMAÇÃO da servidora indiciada e de seus procuradores constituídos acerca da data, horário e local da audiência, garantindo-se sua participação nos atos de instrução do processo.

Publique-se. Intimem-se.

Porto Amazonas PR, 28 de agosto de 2026

TATIANE DOS SANTOS

Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025

Publicado por: Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: 4DBB8024

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 47/2026

PORTARIA Nº 47, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Designa os membros da Comissão Municipal de Alfabetização, instituída pelo Decreto nº 128/2026, responsável pelo exercício das funções de Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições conferidas no Art. 64, incisos IX, X, da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.373/2026 e o Decreto nº 128, de 27 de agosto de 2026.

RESOLVE:

Edifício da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2026.

ELIAS JOCID GOMES DA COSTA

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Municipal de Alfabetização: I – Diretora do Departamento Municipal de Educação e Cultura Presidente - Maria Terezinha Paionk Mezzadri.

Prefeito Municipal

Publicado por: Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: 22B3014E

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DELIBERAÇÃO Nº 09/2026 - PAD 01/2025

II – Coordenação Pedagógica do Departamento Municipal de Educação e Cultura Secretaria Executiva - Elaine Cristina Marcondes Kazeker.

III – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada RENALFA - Mariliane Dudziak.

DELIBERAÇÃO Nº 09/2026

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , nomeado pela Portaria nº 08/2026 (referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025), no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Deliberação nº 08/2026, que determinou o aguardo do resultado da perícia médica realizada perante o INSS para posterior definição quanto ao prosseguimento do Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO a comunicação acerca do resultado da perícia médica realizada pelo INSS, com o indeferimento do benefício previdenciário pleiteado pela servidora indiciada; CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento à instrução do Processo Administrativo Disciplinar, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

A COMISSÃO PROCESSANTE DELIBERA:

1. DESIGNAR para o dia 17 de setembro de 2026, às 09h, a audiência para a oitiva das testemunhas, a ser realizada na Biblioteca

IV – Representante das Direções das Escolas Municipais de Ensino Fundamental Vera Lucia Ribas.

V – Representante da Direção do Centro Municipal de Educação Infantil Simone do Rocio Chaves Gonçalves.

VI – Representante das Coordenações Pedagógicas das Instituições Municipais de Ensino Danise Cristina Dornelles.

VII – Representante dos Professores da Pré-Escola Danieli Cristina Paes Portela.

VIII – Representante dos Professores Alfabetizadores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Kris Bach dos Santos da Silva.

Art. 2º Compete aos membros da Comissão:

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