DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
VIII - Assegurar funcionamento adequado dos meios de pagamento; IX - Atender reclamações dos consumidores;
X - Providenciar estorno ou ressarcimento em caso de falha na
entrega;
XI - Manter canal de atendimento ao consumidor com número de telefone colocado de maneira visível ao consumidor;
XII - Responsabilizar-se integralmente pelos produtos comercializados; XIII - Observar a legislação sanitária; XIV - Observar a legislação consumerista; XV - Observar a legislação tributária;
XVI - Emitir os documentos fiscais exigidos;
XVII - Responsabilizar-se por todos os tributos, taxas, encargos trabalhistas e demais despesas decorrentes da atividade; XVIII - Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio público e aos usuários da máquina; XIX - Não alterar a estrutura dos espaços permitidos sem autorização; XX - Não ceder, transferir, ou sublocar a permissão; XXI - Não utilizar o espaço para finalidade diversa; XXII - Manter os preços dos produtos visíveis; XXIII - Manter identificação da empresa e canal de atendimento; XXIV - Cumprir as determinações da fiscalização; XXV - Retirar o equipamento ao término da permissão;
XXVI - Manter registro das manutenções, abastecimentos e
ocorrências;
20. DO ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO
20.1 A permissionária deverá realizar o abastecimento e higienização do equipamento no mínimo 2 (duas) vezes por semana ou sempre que necessário , de modo a evitar desabastecimento e assegurar adequada apresentação dos produtos.
20.2 Chamados de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após comunicação da Administração, sempre que tecnicamente possível.
20.3 A máquina deverá permanecer em condições adequadas de funcionamento durante todo o período de operação.
20.4 A Administração poderá determinar a substituição do equipamento quando houver falhas recorrentes ou incapacidade de manutenção adequada.
20.5 Todos os custos de peças, mão de obra, deslocamento, manutenção e substituição serão de responsabilidade da permissionária.
24. DA FISCALIZAÇÃO
24.1 A fiscalização será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação.
24.2 O fiscal poderá:
I - Realizar inspeções;
II - Verificar o funcionamento;
III - Verificar higiene;
IV - Verificar abastecimento de produtos e validade dos mesmos;
V - Solicitar documentos e informações;
VI - Determinar correções e retirada de produtos;
VII - Determinar suspensão temporária da operação em caso de risco à segurança ou à saúde;
24.3 A fiscalização exercida pelo Município não exclui nem reduz a responsabilidade da permissionária.
25. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
25.1 A permissionária responderá integralmente por danos causados ao patrimônio público, aos usuários ou a terceiros decorrentes da instalação, operação, manutenção ou retirada do equipamento.
25.2 A permissionária será responsável pela segurança do equipamento e dos produtos, inclusive em relação a furtos, vandalismo e avarias.
25.3 O Município não será responsável por perdas, danos, furtos ou roubos do equipamento ou dos produtos, salvo comprovada responsabilidade direta da Administração.
26. DAS PENALIDADES
26.1 O descumprimento das disposições deste Edital e do Termo de Permissão poderá sujeitar a permissionária, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades: I - Advertência;
II - Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da permissão;
III - Suspensão temporária da operação;
IV - Determinação de retirada de produtos;
V - Revogação da Permissão de Uso;
VI - Demais medidas previstas na legislação aplicável.
26.2 A penalidade será aplicada de forma proporcional à gravidade da infração, considerando-se a extensão do dano, reincidência, circunstâncias e eventual prejuízo aos usuários ou ao patrimônio público.
27. DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO
21. DO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
21.1 A máquina deverá apresentar, em local visível:
I - Nome da empresa;
II - CNPJ;
III - Telefone ou WhatsApp;
IV - E-mail ou outro canal eletrônico;
V - Instruções para solicitação de ressarcimento.
21.2 O consumidor deverá ter acesso ao preço do produto antes da confirmação da compra.
21.3 Em caso de cobrança sem entrega do produto, a permissionária deverá providenciar o ressarcimento do consumidor. 21.4 As reclamações deverão ser respondidas, preferencialmente, até o primeiro dia útil subsequente ao recebimento.
22. DOS PREÇOS DOS PRODUTOS
22.1 Os preços deverão ser apresentados de maneira clara e visível ao consumidor.
22.2 A permissionária deverá praticar preços compatíveis com os valores de mercado para produtos similares.
22.3 A Administração poderá solicitar justificativa quando identificar preços manifestamente incompatíveis com os valores praticados no mercado.
22.4 Eventuais alterações relevantes no padrão de preços poderão ser objeto de avaliação pela fiscalização.
23. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
23.1 Compete ao Município:
I - Disponibilizar o espaço autorizado;
II - Indicar o local de instalação;
III - Fiscalizar o cumprimento das obrigações;
IV - Permitir o acesso da permissionária para abastecimento e manutenção;
V - Comunicar irregularidades e determinar correções necessárias; VI - Emitir os documentos de arrecadação relativos à permissão;
27.1 A Permissão de Uso extinguir-se-á:
I - Pelo término do prazo;
II - Por acordo entre as partes; III - Pela renúncia da permissionária;
IV - Pela revogação por interesse público;
V - Pelo descumprimento das obrigações;
VI - Pela perda das condições jurídicas necessárias à execução; VII - Pela dissolução da pessoa jurídica;
VIII - Pela paralisação injustificada da atividade;
IX - Por irregularidade sanitária grave;
X - Pela utilização do espaço para finalidade diversa da autorizada.
27.2 Extinta a permissão, a permissionária deverá retirar o equipamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos .
27.3 A retirada será realizada às expensas da permissionária. 27.4 Eventuais danos causados ao patrimônio público deverão ser integralmente reparados.
28. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
28.1 A permissionária deverá observar integralmente a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
28.2 A coleta e o tratamento de dados deverão limitar-se ao estritamente necessário à operação de pagamento, atendimento ao consumidor e cumprimento de obrigações legais.
28.3 A permissionária será responsável pela segurança dos dados tratados em seus sistemas, aplicativos, plataformas e meios de pagamento.
28.4 Sempre que houver utilização de dados pessoais para finalidade diversa da operação de venda, deverão ser observadas as bases legais e demais requisitos estabelecidos pela legislação.
29. DA REVOGAÇÃO
29.1 O presente Chamamento Público poderá ser revogado ou anulado, total ou parcialmente, por razões de interesse público ou em decorrência de ilegalidade.
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