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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 341

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

11.8 O valor da remuneração será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

11.9 O pagamento deverá ser realizado mensalmente mediante documento de arrecadação municipal, até a data de vencimento nele indicada.

11.10 O atraso no pagamento sujeitará a permissionária à atualização monetária, juros de mora e demais encargos legalmente aplicáveis.

11.10 O inadimplemento superior a 30 (trinta) dias poderá ensejar a instauração de processo administrativo para aplicação das medidas e penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

12. DO CRONOGRAMA

12.1 O procedimento observará, preferencialmente, as seguintes

etapas:

1ª – Inscrição de 28/08/2026 até 20/09/2026

2ª - Conferência da documentação 21/09/2026 até 23/09/2026

3ª – Sorteio 24/09/2026 até 25/09/2026

4ª - Publicação dos Resultados 28/09/2026 até 30/09/2026

5º - Assinatura do Termo de Permissão: conforme convocação.

12.2 Os prazos poderão ser alterados por ato da Administração Municipal, mediante publicação oficial.

13. DA INSCRIÇÃO

13.1 Visando à otimização da gestão dos espaços públicos, ao incremento da arrecadação municipal e ao fomento do desenvolvimento econômico local, o edital prevê a permissão de uso de espaço físico para instalação e operação de vending machines (Máquina De Vendas Automática).

13.2 Para assegurar a eficiência, a manutenção contínua e a regularidade do atendimento prestado à população, a contratada deverá comprovar, no momento da assinatura do termo/contrato, a manutenção de estrutura operacional ou filial instalada no Município de Realeza/PR.

13.1 As empresas interessadas deverão realizar a inscrição mediante protocolo no sistema eletrônico https://realeza.pr.gov.br/ , conforme o PASSO a PASSO a seguir:

a)ACESSAR o site do município de Realeza, https://realeza.pr.gov.br//;

b)Ao final da página, ir em ―OUTROS ACESSOS‖, em seguida ir em ―PROTOCOLO‖;

c)Clicar em ―ABERTURA DE PROCESSO‖, abrirá uma nova página; d)Preencher os ―Dados da solicitação‖ como segue:

d.1)Entidade: ―Município de Realeza‖;

d.2)Assunto: ―Protocolos Secretaria de Desenvolvimento

d.3)Econômico e Turismo;

d.4)Clicar: ―Li e aceito as instruções do processo‖; Descrição: ―CHAMAMENTO PÚBLICO - VENDING MACHINE.

d.5)Dados do requerente: preencher todos os dados;

d.6) ANEXOS – ao final do site – ANEXAR CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS EM PDF, NA ORDEM DESCRITA:

1.Cartão CNPJ atualizado;

2.Alvará de funcionamento;

3.Certidão Negativa de Débitos Federais;

4.Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

5.Certidão Negativa de Débitos Municipais;

6.Certificado de Regularidade do FGTS;

  1. Contrato Social e alterações (se houver);

  2. Formulário de Inscrição (ANEXO I);

d.7) Clicar em ―GRAVAR‖ – lado direito do site.

Realeza do direito de excluir deste processo aquele que não preencher, em sua totalidade, os dados solicitados de forma completa e correta.

14. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES

14.1 Encerrado o prazo de inscrição, será realizada a conferência da documentação apresentada.

14.2 Serão habilitadas as empresas que atenderem integralmente às exigências deste Edital.

14.3 A Administração poderá promover diligências destinadas ao esclarecimento de informações ou saneamento de falhas formais que não alterem a substância da documentação.

14.4 Concluída a análise, será publicada a relação das empresas habilitadas.

15. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

15.1 Havendo apenas uma empresa habilitada, esta será declarada selecionada para a permissão.

15.2 Havendo duas ou mais empresas habilitadas, a seleção será realizada mediante SORTEIO PÚBLICO .

15.3 Após a homologação da habilitação, cada empresa participante receberá um número sequencial para participação do sorteio.

15.4 A numeração das empresas observará rigorosamente a ordem alfabética da razão social constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

15.5 Será sorteado primeiro o espaço da Casa da Cultura e o Segundo o espaço do Hospital Municipal, sendo que a empresa contemplada com um dos espaços, não poderá concorrer novamente neste mesmo sorteio.

15.6 Havendo concordância dos contemplados em trocar os pontos ora sorteados, poderão assim faze-lo de acordo com seus interesses. 15.7 Todos os participantes habilitados concorrerão em igualdade de condições.

15.8 O sorteio será realizado em sessão pública, em data, horário e local previamente divulgados.

15.9 O procedimento será registrado em ata circunstanciada.

16. DA LISTA DE ESPERA

16.1 As empresas habilitadas que não forem selecionadas no sorteio comporão lista de espera, respeitada a ordem de classificação.

16.2 A lista de espera terá validade de 06 (seis) meses contados da homologação do resultado final.

16.3 Ocorrendo desistência, renúncia, revogação ou extinção da permissão durante o período de validade da lista, o Município poderá convocar a empresa subsequente.

17. DA ASSINATURA DO TERMO DE PERMISSÃO

17.1 A empresa selecionada será convocada para assinatura do Termo de Permissão de Uso no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. 17.2 A recusa injustificada em assinar o Termo poderá acarretar a perda do direito à permissão, facultando ao Município convocar o próximo classificado.

17.3 A assinatura do Termo não exime a permissionária da obtenção de licenças, autorizações, alvarás e demais documentos exigidos pela legislação.

18. DA INSTALAÇÃO E INÍCIO DA OPERAÇÃO

18.1 A permissionária deverá instalar o equipamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do Termo de Permissão, salvo prazo diverso autorizado pela Administração.

18.2 A instalação deverá ser previamente agendada com a Administração.

18.3 O transporte, movimentação, instalação e posicionamento do equipamento correrão por conta e risco da permissionária.

18.4 A permissionária deverá reparar imediatamente qualquer dano causado às instalações dos imóveis públicos durante a instalação.

18.5 O equipamento somente poderá iniciar a operação após verificação de conformidade pela Administração, quando necessária.

19. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

19.1 Constituem obrigações da permissionária:

I - Instalar o equipamento exclusivamente no local autorizado;

13.2 O prazo para inscrição inicia-se às 0:00h do dia 28 de agosto de 2026 e encerra-se às 23:59h do dia 20 de setembro de 2026.

13.3 Somente as inscrições totalmente preenchidas e protocoladas serão consideradas para o fim desta chamada pública. 13.4 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da empresa interessada, dispondo o Município de

II - Operar o equipamento por sua conta e risco;

III - Manter a máquina em perfeito estado de funcionamento;

IV - Realizar manutenção preventiva e corretiva;

V - Realizar abastecimento regular;

VI - Manter os produtos dentro do prazo de validade; VII - Manter condições adequadas de higiene e em condições adequadas de conservação;

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