DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
11.8 O valor da remuneração será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
11.9 O pagamento deverá ser realizado mensalmente mediante documento de arrecadação municipal, até a data de vencimento nele indicada.
11.10 O atraso no pagamento sujeitará a permissionária à atualização monetária, juros de mora e demais encargos legalmente aplicáveis.
11.10 O inadimplemento superior a 30 (trinta) dias poderá ensejar a instauração de processo administrativo para aplicação das medidas e penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
12. DO CRONOGRAMA
12.1 O procedimento observará, preferencialmente, as seguintes
etapas:
1ª – Inscrição de 28/08/2026 até 20/09/2026
2ª - Conferência da documentação 21/09/2026 até 23/09/2026
3ª – Sorteio 24/09/2026 até 25/09/2026
4ª - Publicação dos Resultados 28/09/2026 até 30/09/2026
5º - Assinatura do Termo de Permissão: conforme convocação.
12.2 Os prazos poderão ser alterados por ato da Administração Municipal, mediante publicação oficial.
13. DA INSCRIÇÃO
13.1 Visando à otimização da gestão dos espaços públicos, ao incremento da arrecadação municipal e ao fomento do desenvolvimento econômico local, o edital prevê a permissão de uso de espaço físico para instalação e operação de vending machines (Máquina De Vendas Automática).
13.2 Para assegurar a eficiência, a manutenção contínua e a regularidade do atendimento prestado à população, a contratada deverá comprovar, no momento da assinatura do termo/contrato, a manutenção de estrutura operacional ou filial instalada no Município de Realeza/PR.
13.1 As empresas interessadas deverão realizar a inscrição mediante protocolo no sistema eletrônico https://realeza.pr.gov.br/ , conforme o PASSO a PASSO a seguir:
a)ACESSAR o site do município de Realeza, https://realeza.pr.gov.br//;
b)Ao final da página, ir em ―OUTROS ACESSOS‖, em seguida ir em ―PROTOCOLO‖;
c)Clicar em ―ABERTURA DE PROCESSO‖, abrirá uma nova página; d)Preencher os ―Dados da solicitação‖ como segue:
d.1)Entidade: ―Município de Realeza‖;
d.2)Assunto: ―Protocolos Secretaria de Desenvolvimento
d.3)Econômico e Turismo;
d.4)Clicar: ―Li e aceito as instruções do processo‖; Descrição: ―CHAMAMENTO PÚBLICO - VENDING MACHINE.
d.5)Dados do requerente: preencher todos os dados;
d.6) ANEXOS – ao final do site – ANEXAR CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS EM PDF, NA ORDEM DESCRITA:
1.Cartão CNPJ atualizado;
2.Alvará de funcionamento;
3.Certidão Negativa de Débitos Federais;
4.Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
5.Certidão Negativa de Débitos Municipais;
6.Certificado de Regularidade do FGTS;
-
Contrato Social e alterações (se houver);
-
Formulário de Inscrição (ANEXO I);
d.7) Clicar em ―GRAVAR‖ – lado direito do site.
Realeza do direito de excluir deste processo aquele que não preencher, em sua totalidade, os dados solicitados de forma completa e correta.
14. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES
14.1 Encerrado o prazo de inscrição, será realizada a conferência da documentação apresentada.
14.2 Serão habilitadas as empresas que atenderem integralmente às exigências deste Edital.
14.3 A Administração poderá promover diligências destinadas ao esclarecimento de informações ou saneamento de falhas formais que não alterem a substância da documentação.
14.4 Concluída a análise, será publicada a relação das empresas habilitadas.
15. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
15.1 Havendo apenas uma empresa habilitada, esta será declarada selecionada para a permissão.
15.2 Havendo duas ou mais empresas habilitadas, a seleção será realizada mediante SORTEIO PÚBLICO .
15.3 Após a homologação da habilitação, cada empresa participante receberá um número sequencial para participação do sorteio.
15.4 A numeração das empresas observará rigorosamente a ordem alfabética da razão social constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
15.5 Será sorteado primeiro o espaço da Casa da Cultura e o Segundo o espaço do Hospital Municipal, sendo que a empresa contemplada com um dos espaços, não poderá concorrer novamente neste mesmo sorteio.
15.6 Havendo concordância dos contemplados em trocar os pontos ora sorteados, poderão assim faze-lo de acordo com seus interesses. 15.7 Todos os participantes habilitados concorrerão em igualdade de condições.
15.8 O sorteio será realizado em sessão pública, em data, horário e local previamente divulgados.
15.9 O procedimento será registrado em ata circunstanciada.
16. DA LISTA DE ESPERA
16.1 As empresas habilitadas que não forem selecionadas no sorteio comporão lista de espera, respeitada a ordem de classificação.
16.2 A lista de espera terá validade de 06 (seis) meses contados da homologação do resultado final.
16.3 Ocorrendo desistência, renúncia, revogação ou extinção da permissão durante o período de validade da lista, o Município poderá convocar a empresa subsequente.
17. DA ASSINATURA DO TERMO DE PERMISSÃO
17.1 A empresa selecionada será convocada para assinatura do Termo de Permissão de Uso no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. 17.2 A recusa injustificada em assinar o Termo poderá acarretar a perda do direito à permissão, facultando ao Município convocar o próximo classificado.
17.3 A assinatura do Termo não exime a permissionária da obtenção de licenças, autorizações, alvarás e demais documentos exigidos pela legislação.
18. DA INSTALAÇÃO E INÍCIO DA OPERAÇÃO
18.1 A permissionária deverá instalar o equipamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do Termo de Permissão, salvo prazo diverso autorizado pela Administração.
18.2 A instalação deverá ser previamente agendada com a Administração.
18.3 O transporte, movimentação, instalação e posicionamento do equipamento correrão por conta e risco da permissionária.
18.4 A permissionária deverá reparar imediatamente qualquer dano causado às instalações dos imóveis públicos durante a instalação.
18.5 O equipamento somente poderá iniciar a operação após verificação de conformidade pela Administração, quando necessária.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
19.1 Constituem obrigações da permissionária:
I - Instalar o equipamento exclusivamente no local autorizado;
13.2 O prazo para inscrição inicia-se às 0:00h do dia 28 de agosto de 2026 e encerra-se às 23:59h do dia 20 de setembro de 2026.
13.3 Somente as inscrições totalmente preenchidas e protocoladas serão consideradas para o fim desta chamada pública. 13.4 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da empresa interessada, dispondo o Município de
II - Operar o equipamento por sua conta e risco;
III - Manter a máquina em perfeito estado de funcionamento;
IV - Realizar manutenção preventiva e corretiva;
V - Realizar abastecimento regular;
VI - Manter os produtos dentro do prazo de validade; VII - Manter condições adequadas de higiene e em condições adequadas de conservação;
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