DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
Publicado por: Micheli Leticia Dietrich Código Identificador: 892C84D2
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS INEX 34/2026 - TERMO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE: 34/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 160/2026 MEMORANDO ELETRÔNICO: 4.432/2026
FUNDAMENTO LEGAL : Lei 14.133/2021 – “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição.”
CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO , por intermédio da Secretaria de Infraestrutura Estradas e Frotas, com sede na Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811, Bairro São Miguel, CEP 85.560-00, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.995.414/000160, neste ato representado pelo Prefeito Senhor Álvaro Dênis Ceni Scolaro, inscrito no CPF sob o n.º 009.378.889-40, portador da carteira de identidade n.º 8.124.995-4 SSP-PR.
CONTRATADA: INDUMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.109.982/0001-04, com sede na Rodovia BR 282 Km 606, Maravilha/SC, fone:(49) 3664-2346, e-mail: [email protected], neste ato representado pelo procurador, Senhor Lentair Capeleto, portador da Cédula de Identidade n° 2.857.793, inscrito no CPF sob n° 779.798.939-72.
DO OBJETO
Aquisição de 02 (duas) caçambas basculantes novas, tipo meia cana, com capacidade de 14m³, destinadas à instalação em caminhões tipo chassi pertencentes ao Município de Chopinzinho, através da Ata de Registro de Preços nº 017/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 020/2025 do Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU.
DO VALOR
O valor total do contrato é de R$ 154.200,00 (cento e cinquenta e quatro mil e duzentos reais).
DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura.
FONTE DE RECURSOS
A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria de Infraestrutura, estradas e frotas:
| Gestão/Unidade: | 05.01 - DEPTO DE ESTRADAS RURAIS E FROTA MUNICIP |
|---|---|
| Fonte de Recursos: | 2– Desvinculação das Receitas do Município 580 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO BB |
| Programa de Trabalho: | 2678200141.005 – Aquisição/Reposição de Equipamentos e Veículos da Secretaria |
| Elemento de Despesa: | 4.4.90.52 – VEÍCULO DE TRAÇA MECANICA |
| Desdobrado: | 2973/2974 |
| Nota de Empenho: | Não se aplica |
DA JUSTIFICATIVA
Da destinação do equipamento
A aquisição de 02 (duas) caçambas basculantes novas, tipo meia cana, com capacidade de 14m³, destina-se ao aparelhamento dos 02 (dois) caminhões tipo chassi adquiridos pelo Município de Chopinzinho, possibilitando sua efetiva utilização nas atividades desenvolvidas pela Secretaria de Infraestrutura, Estradas e Frotas. A instalação das caçambas permitirá a utilização dos veículos no transporte de cascalho, brita, terra, areia, resíduos da construção civil, entulhos e demais materiais empregados na manutenção de estradas rurais, obras de infraestrutura e demais serviços públicos municipais.
Transportes e logística
A instalação das caçambas basculantes nos caminhões tipo chassi permitirá sua utilização nas atividades logísticas do Município, especialmente no transporte de cascalho, brita, terra, areia, resíduos da
construção civil, entulhos e demais materiais utilizados em obras e serviços públicos. Os equipamentos proporcionarão maior agilidade nas operações de carga, transporte e descarga, aumentando a produtividade das equipes e reduzindo o tempo de execução dos serviços. A aquisição de duas unidades permitirá a utilização plena dos dois caminhões adquiridos pelo Município, ampliando a disponibilidade da frota para atendimento das demandas da Secretaria. Inovação e tecnologia
A aquisição de caçambas basculantes novas assegura a utilização de equipamentos adequados às necessidades operacionais do Município, dotados de sistema hidráulico e componentes destinados a proporcionar segurança, eficiência e agilidade nas operações de carga e descarga. Os equipamentos serão instalados nos caminhões tipo chassi adquiridos pelo Município, formando conjuntos adequados à execução dos serviços de transporte de materiais e apoio às atividades de infraestrutura urbana e rural.
Melhoria na infraestrutura
A ampliação da frota contribuirá diretamente para a melhoria da infraestrutura urbana e rural, possibilitando maior capacidade de atendimento às demandas relacionadas à conservação de estradas vicinais, recuperação de vias urbanas, execução de drenagens, terraplenagens, transporte de insumos para obras públicas e apoio às atividades desenvolvidas pela Secretaria de Infraestrutura, Estrada e Frotas. Com maior disponibilidade de equipamentos, será possível ampliar as frentes de trabalho, reduzir o tempo de resposta às solicitações da população e proporcionar melhores condições para o escoamento da produção agrícola e para a mobilidade dos cidadãos. Melhoria na execução dos serviços
A aquisição das duas caçambas basculantes permitirá a utilização plena dos caminhões tipo chassi adquiridos pelo Município, proporcionando ganhos de eficiência operacional, produtividade e economicidade na execução dos serviços públicos. Com a instalação dos implementos, os veículos estarão aptos ao transporte e descarga de materiais empregados nas atividades de infraestrutura urbana e rural, garantindo maior autonomia às equipes de campo, otimização dos recursos públicos e melhoria contínua na prestação dos serviços à população
Ante o exposto, vê-se necessária a contratação da empresa INDUMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.109.982/0001-04, para aquisição de 02 (duas) caçambas basculantes, através da Ata de Registro de Preços nº 017/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 020/2025, do Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU.
Considerando o Art. 74 da Lei 14.133/2021, caput: “É inexigível a licitação quando inviável a competição”.
Por fim, registra-se que os preços unitários dos itens contratados se encontram compatíveis com os valores praticados no mercado, conforme demonstrado pela documentação fiscal e orçamentária anexada ao processo.
Chopinzinho-PR, 26 de agosto de 2026.
JOSE LUIS DA SILVA
Secretário de Infraestrutura Estradas e Frotas
DA AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Considerando a justificativa da Secretaria, quanto à necessidade do objeto e a avaliação das soluções disponíveis no mercado, concluindose pela viabilidade da contratação.
Considerando que o processo é instruído com os documentos relacionados no art. 72 da Lei n. º 14.133, de 1º de abril de 2021.
Considerando os pareceres favoráveis à contratação e/ou o saneamento dos aspectos consignados nas respectivas ressalvas. AUTORIZO a contratação direta a que se refere o presente termo.
Chopinzinho-PR, 26 de agosto de 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por: Micheli Leticia Dietrich Código Identificador: A872A430
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