DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
§ 1º A nota da etapa será a média simples das notas atribuídas pelos avaliadores.
§ 2º Classificar-se-ão para a segunda etapa os dois trabalhos mais bem pontuados em cada eixo temático, dentro de cada categoria, respeitada a nota mínima e demais condições estabelecidas no edital. Art. 12. A segunda etapa será realizada por comissão julgadora composta por, no mínimo, três avaliadores e observará, até o limite de 100 pontos:
Domínio do conteúdo – 30 pontos;
Conexão entre o relato e a apresentação, com evidências de implementação – 25 pontos; Comunicação clara, objetiva e adequada – 20 pontos; Organização e planejamento – 15 pontos; Adequação ao tempo disponível – 10 pontos.
Art. 13. A nota final será a média simples das notas das duas etapas. Parágrafo único. Em caso de empate, serão observados sucessivamente os critérios da primeira etapa, na ordem estabelecida no art. 11, e, persistindo o empate, o maior tempo de atuação na Rede Municipal de Ensino.
Art. 22 . A Secretaria manterá registro documental das etapas do Programa, garantindo transparência, rastreabilidade e possibilidade de consulta dos atos, respeitados os dados protegidos por lei.
Art. 23. As despesas decorrentes da execução desta Instrução Normativa correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, observada a legislação vigente.
Art. 24 . Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, ouvida a Comissão Organizadora quando necessário.
Art. 25 . Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Enéas Marques – Paraná, 28 de agosto de 2026.
WAGNO ANTONIO DA SILVA
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Publicado por: Evelin Nurmberg Código Identificador: D8D49AE3
CAPÍTULO VII – DAS COMISSÕES
Art. 14 . A execução do Programa ficará a cargo de Comissão Organizadora, designada por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 15 . A avaliação ficará a cargo de Comissão Julgadora, designada por portaria, composta por no mínimo três membros com formação ou atuação na área educacional, admitida a participação de profissionais externos à Rede.
§ 1º É vedada a participação na avaliação de membro que tenha participado da prática inscrita ou que possua relação de parentesco até o terceiro grau com o inscrito.
§ 2º Os avaliadores deverão preservar o sigilo da autoria dos relatos até a divulgação do resultado da primeira etapa.
Art. 16 . Compete à Comissão Organizadora: elaborar e publicar o edital; receber e conferir inscrições; organizar a documentação; providenciar a avaliação; divulgar resultados; organizar a cerimônia. Art. 17 . Compete à Comissão Julgadora avaliar os trabalhos segundo os critérios do edital, registrar as notas e apresentar os resultados à Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VIII – DO RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS
Art. 18 . O reconhecimento das práticas selecionadas poderá compreender:
I – certificado de menção honrosa para os três melhores classificados de cada categoria;
II – publicação ou divulgação institucional dos trabalhos selecionados.
Art. 19 . A divulgação de relatos, imagens, nomes e demais dados observará a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), os termos de consentimento e as normas municipais aplicáveis.
CAPÍTULO IX – DO EDITAL ANUAL
Art. 20 . A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte publicará edital anual para disciplinar cada edição do Programa. § 1º O edital deverá conter, no mínimo: objeto; público-alvo; categorias e eixos; requisitos; período e forma de inscrição; documentação; modelo do relato; critérios e pontuação; etapas; cronograma; composição das comissões; regras de recursos; critérios de desempate; forma de divulgação; especificação da premiação; e anexos.
§ 2º O edital e seus anexos serão divulgados nos canais oficiais do Município, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e no mural da Secretaria.
CAPÍTULO X – DOS RECURSOS, DA TRANSPARÊNCIA E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 . Será assegurado prazo para interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição e contra o resultado preliminar, nos termos e prazos definidos no edital.
SETOR DE PESSOAL PRORROGA PSS SETEMBRO
PORTARIA 4242/2026
SÚMULA – Prorroga contrato por tempo determinado das pessoas abaixo relacionadas, aprovadas em Processo Seletivo Simplificado, realizado nos termos do Edital nº 006/2025 de 31/01/2025 e dá outras providências.
EDSON LUPATINI, Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 71, Inciso II, alínea “b” e “e” da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1460/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar contrato por tempo determinado das pessoas abaixo relacionadas, aprovadas em Processo Seletivo Simplificado, realizado nos termos do Edital 006/2025 de 31/01/2025.
| NOME | CPF | ADMISSÃO | C.H. SEMANAL |
CARGO | PRORROGAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| FRANCIELI KUHNEN |
067.699.789- 97 |
12/09/2025 | 20 Horas | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA |
12/09/2026 a 11/09/2027 |
| RODINEI PADILHA |
030.946.589- 38 |
15/09/2025 | 40 Horas | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO |
15/09/2026 a 14/09/2027 |
| JANETE CANTON DA ROSA |
043.437.779- 10 |
22/09/2025 | 40 Horas | SERVENTE DE LIMPEZA |
22/09/2026 a 21/09/2027 |
| CLEIVANOR PICETTI |
071.728.489- 18 |
23/09/2025 | 40 Horas | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO |
23/09/2026 a 22/09/2027 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 31 DE AGOSTO DE 2026.
EDSON LUPATINI
Prefeito Municipal
Publicado por: Evelin Nurmberg Código Identificador: C533A64D
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PORTARIA Nº 549/2026
PORTARIA N° 549/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 15