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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 14

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

SETOR DE PESSOAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2026

MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES – PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2026

Regulamenta o Programa Municipal de Reconhecimento de Boas Práticas em Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens – “Alfabetiza Enéas Marques” e estabelece procedimentos para sua execução.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE ENÉAS MARQUES, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e prevê estratégias de reconhecimento de boas práticas no âmbito da alfabetização;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.297/2026, de 14 de agosto de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos permanentes de identificação, valorização, documentação, disseminação e reconhecimento de práticas educativas exitosas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a alfabetização, o letramento, o desenvolvimento das habilidades matemáticas e a recomposição das aprendizagens, com base em evidências e no acompanhamento pedagógico;

RESOLVE:

Promover a socialização de experiências exitosas entre as unidades da Rede Municipal.

CAPÍTULO III – DO PÚBLICO-ALVO E DAS CATEGORIAS

Art. 5º Poderão participar profissionais da educação, efetivos ou contratados, em exercício nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, conforme categorias definidas no edital anual: Gestores escolares;

Professores da Educação Infantil, incluindo CMEIs, pré-escola e Educação Especial;

Professores do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, do 1º ao 5º ano, incluindo profissionais das áreas de Arte, Língua Inglesa, Robótica e Educação Física, quando a prática estiver vinculada aos objetivos do Programa.

§ 1º A inscrição será individual, única e vinculada a apenas uma categoria e um eixo temático. § 2º A prática deverá ter sido desenvolvida na Rede Municipal de Ensino e no ano letivo definido no edital.

§ 3º A direção escolar e a coordenação pedagógica atestarão o período de execução da prática.

CAPÍTULO IV – DOS EIXOS TEMÁTICOS

Art. 6º Os eixos serão detalhados no edital anual, observadas as seguintes referências:

I-Gestão: relação escola e comunidade; educação inclusiva; práticas educativas; práticas formativas e de monitoramento; alfabetização na idade adequada;

II-Educação Infantil: literatura e contação de histórias, desenvolvimento da linguagem, leitura, escrita e compreensão, além de outros eixos próprios da etapa;

III-Ensino Fundamental – Anos Iniciais: alfabetização e letramento; habilidades matemáticas; recomposição das aprendizagens; acompanhamento pedagógico; intervenção para estudantes com dificuldades de aprendizagem; e outros eixos definidos no edital.

Parágrafo único . Serão indeferidas inscrições que não guardem pertinência com a categoria e o eixo escolhido ou que apresentem projeto de iniciativa externa à Rede Municipal como objeto principal da inscrição.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO V – DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Enéas Marques – Paraná, o Programa Municipal de Reconhecimento de Boas Práticas em Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens – “Alfabetiza Enéas Marques”, destinado a identificar, valorizar, reconhecer e disseminar experiências educativas e de gestão que contribuam para a melhoria da aprendizagem.

Art. 2º O Programa será executado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, mediante edital específico, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, isonomia, equidade, valorização profissional, participação, proteção de dados e interesse público.

Art. 3º O Programa constitui instrumento de implementação, acompanhamento e fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização e das ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 4º São objetivos do Programa:

Reconhecer práticas pedagógicas, administrativas e de gestão escolar que contribuam para a alfabetização e a aprendizagem; Incentivar estratégias eficazes e inovadoras para leitura, escrita, compreensão textual, matemática e recomposição das aprendizagens; Valorizar escolas, gestores, professores e demais profissionais envolvidos nas experiências reconhecidas; Estimular o protagonismo das crianças e dos estudantes e o uso pedagógico de evidências de aprendizagem;

Art. 7º A inscrição será realizada no período, local e forma definidos em edital, mediante apresentação, no mínimo, de ficha de inscrição, relato da experiência educativa, declaração de autoria, termo de consentimento para uso de imagem e demais documentos comprobatórios estabelecidos no edital.

Art. 8º O relato submetido à primeira etapa de avaliação deverá ser apresentado sem elementos que permitam identificar o profissional inscrito ou sua unidade escolar, quando assim determinado pelo edital, garantindo a imparcialidade da avaliação.

Art. 9º A Secretaria poderá solicitar documentos complementares para verificar a autoria, o período, a execução e as evidências da prática.

CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO

Art. 10 A seleção compreenderá duas etapas: I – etapa eliminatória, mediante análise do relato da experiência; e II – etapa classificatória, mediante apresentação oral dos trabalhos habilitados.

Art. 11 A primeira etapa observará, até o limite de 100 pontos: Articulação com as orientações curriculares adotadas pelo Município – 20 pontos;

Evidências de aprendizagem, desenvolvimento e avaliação – 20 pontos;

Rigor na abordagem e no desenvolvimento metodológico – 15 pontos; Qualidade dos registros e das reflexões sobre o processo educativo – 15 pontos;

Envolvimento e protagonismo da criança ou do estudante – 10 pontos; Pertinência e inovação da proposta – 10 pontos; Coerência e coesão textual – 10 pontos.

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