DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
39.456.377/0001-95, e de LUANA CARNEVALE AULIK , inscrita no CPF sob o n.º 230.xxx.xxx-93, na condição de sócia e representante legal da pessoa jurídica, visando à apuração dos fatos relacionados à apresentação, durante a fase de habilitação do Pregão Eletrônico n.º 10/2026, de atestado de capacidade técnica aparentemente falsificado, atribuído à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com a finalidade, em tese, de comprovar o atendimento a requisito de habilitação técnica estabelecido no instrumento convocatório.
§ 1º Em relação à pessoa jurídica, os fatos objeto da apuração serão analisados quanto à eventual configuração da infração prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no item 11.1.4 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 10/2026, sem prejuízo da análise de eventual fraude à licitação e, caso presentes os respectivos pressupostos, da eventual configuração de ato lesivo previsto no art. 5º, IV, “d”, da Lei Federal n.º 12.846/2013, nos termos do item 11.1.8 do instrumento convocatório.
§ 2º m relação à sócia LUANA CARNEVALE AULIK , serão apurados seu eventual envolvimento e responsabilidade pessoal nos fatos descritos no caput, considerando-se, em especial, sua condição de sócia e representante legal da pessoa jurídica, sua participação pessoal no certame e a subscrição da Declaração Unificada apresentada no procedimento licitatório.
§ 3º No curso do processo, caso comprovado o envolvimento da sócia nos fatos objeto da apuração e presentes os pressupostos legais, será apreciada a eventual desconsideração da personalidade jurídica e a consequente extensão dos efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica, observados o contraditório, a ampla defesa e a prévia análise jurídica, nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º O Processo Administrativo de Responsabilização será conduzido pela Comissão Processante designada pela Portaria n.º 3.897/2024, observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, da Lei Federal n.º 12.846/2013 e do Decreto Municipal n.º 1.870/2023, especialmente quanto à apuração e ao julgamento conjunto dos fatos que possam caracterizar, simultaneamente, infração à Lei de Licitações e Contratos Administrativos e ato lesivo previsto na Lei Federal n.º 12.846/2013.
Art. 3º Notifiquem-se a pessoa jurídica LUANA CARNEVALE AULIK LTDA. e a pessoa física LUANA CARNEVALE AULIK do teor desta Portaria e do inteiro teor do Processo Digital n.º 780/2026, para que, querendo, cada qual apresente defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias , contado da respectiva intimação, e especifique as provas que pretenda produzir, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º A Comissão Processante poderá promover as diligências necessárias à completa elucidação dos fatos, inclusive requisitar informações, documentos e esclarecimentos aos órgãos e entidades envolvidos, bem como determinar a produção das provas pertinentes, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO DE ENEAS MARQUES/PR EM 31 DE AGOSTO DE 2026.
EDSON LUPATINI Prefeito Municipal
Publicado por: Evelin Nurmberg Código Identificador: BA2A91A3
SETOR DE PESSOAL INSTAURA PROCESSO M. RESENDE
PORTARIA N.º 4246/2026
Instaura Processo Administrativo de Responsabilização em face de licitante e dá outras providências.
EDSON LUPATINI , Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 71, II, “f”, da Lei Orgânica Municipal, nos arts. 155, IV e V, 156 e 158 da Lei Federal n.º 14.133/2021, no Decreto Municipal n.º 1.870/2023 e na documentação constante do Processo Digital n.º 146/2026,
CONSIDERANDO que o regime jurídico administrativo confere à Administração Pública o poder-dever de apurar eventuais infrações praticadas por licitantes e contratados e, sendo o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, mediante processo administrativo que assegure o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que, no âmbito da Concorrência Eletrônica n.º 4/2026, promovida pelo Município de Enéas Marques, a empresa S. M. Resende Construções e Incorporações Ltda ., inscrita no CNPJ n.º 08.715.392/0001-87, foi a única licitante participante do certame; CONSIDERANDO que, no curso do procedimento licitatório, a referida licitante foi convocada para apresentar a proposta readequada ao último lance ofertado e os documentos exigidos para fins de habilitação, tendo o Agente de Contratação consignado nos autos a ausência de apresentação da proposta e da documentação solicitadas; CONSIDERANDO que os fatos acima relatados podem, em tese, caracterizar as infrações administrativas previstas no art. 155, IV e V, da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme as condutas descritas nos itens 10.1, “a”, e 10.2, “a”, do Edital da Concorrência Eletrônica n.º 4/2026;
CONSIDERANDO que as infrações previstas no art. 155, IV e V, da Lei Federal n.º 14.133/2021 podem ensejar, observadas as circunstâncias do caso concreto e os critérios legais de dosimetria, a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, § 4º, da mesma Lei;
CONSIDERANDO que a apuração de responsabilidade relacionada à eventual aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar demanda a instauração de processo de responsabilização, nos termos do art. 158 da Lei Federal n.º 14.133/2021, do Decreto Municipal n.º 1.870/2023 e do item 10.13 do Edital da Concorrência Eletrônica n.º 4/2026;
CONSIDERANDO a manifestação do Agente de Contratação do Município e o parecer da Procuradoria Jurídica exarado no Processo Digital n.º 146/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização em face da empresa S. M. Resende Construções e Incorporações Ltda ., inscrita no CNPJ n.º 08.715.392/0001-87, para apurar sua eventual responsabilidade pela possível prática das infrações previstas no art. 155, IV e V, da Lei Federal n.º 14.133/2021, relacionadas à suposta não apresentação, no âmbito da Concorrência Eletrônica n.º 4/2026, da proposta readequada ao último lance ofertado ou após a negociação e da documentação exigida para fins de habilitação, conforme convocação realizada no curso do certame.
Art. 2º O Processo Administrativo de Responsabilização será conduzido pela Comissão Processante designada pela Portaria n.º 3.897/2024, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 1.870/2023.
Art. 3º Notifique-se a empresa S. M. Resende Construções e Incorporações Ltda. do teor desta Portaria e do conteúdo do Processo Digital n.º 146/2026, para que tome ciência da instauração do Processo Administrativo de Responsabilização e, querendo, apresente defesa escrita e especifique as provas que pretenda produzir, no prazo legal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO DE ENEAS MARQUES/PR EM 31 DE AGOSTO DE 2026.
EDSON LUPATINI Prefeito Municipal
Publicado por: Evelin Nurmberg Código Identificador: 47BC03DD
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