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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 21

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Processo Seletivo Simplificado nº 004/2025

O Sr. GELSON COELHO DO ROSÁRIO – Prefeito do Município de São Jorge D'Oeste – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve,

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 3245/2026 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, PRORROGAÇÃO À SERVIDORA ALINE APARECIDA DE ALMEIDA ROCKER.

Portaria nº 3245/2026

TORNAR PÚBLICO

1º - A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo PSS nº 004/2025, conforme Edital nº 004/2025 e Edital 007/2025 de Homologação do Resultado Final, publicado em 19 de maio de 2025, edição nº 3278 na A.M.P.

2º - O candidato deverá comparecer na Prefeitura Municipal de São Jorge do Oeste, PR, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação , obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme item 9. do EDITAL nº 004/2025 e documentos indicados no anexo I deste edital.

3º - O não comparecimento para atender o presente Edital e confirmar a aceitação da vaga, será considerado como desistência, e o candidato perderá o direito de aprovação do Processo Seletivo PSS 004/2025.

Monitor Escolar 3 0h
Classificação Nome do Candidato Nota Status
60º Zilda Aparecida Alves Ferreira 15 30h
61º Julia Aparecida Schaedler 15 30h
62º Joao Vitor Zolett Ficagna 15 30h
63º Josiane Souza 10 30h

Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos trinta um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, 63º ano de emancipação.

GELSON COELHO DO ROSÁRIO

Prefeito

Publicado por: Alceu Antonio Bordignon Código Identificador: 144A435E

Concede Licença Maternidade, Prorrogação à servidora Aline Aparecida de Almeida Rocker.

Gelson Coelho do Rosário , Prefeito de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

CONCEDER Licença Maternidade, Prorrogação à servidora ALINE APARECIDA DE ALMEIDA ROCKER , matrícula funcional n.º 4311 e 4312, portadora do CPF nº 084.812.649-11, ocupante do cargo efetivo de Professora, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no período de 10 de setembro de 2026 até 08 de novembro de 2026 , com base da Lei Complementar, 004/2025.

Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, 63º anos de emancipação.

. GELSON COELHO DO ROSÁRIO Prefeito

Publicado por: Alceu Antonio Bordignon Código Identificador: B0C4D265

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTABILIDADE E FINANÇAS LEI Nº 1.235/2026 ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 1.235/2026

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 3244 CONCEDE À SERVIDORA ELIZANGELA ALVES GOMES, LICENÇA PRÊMIO.

Portaria n.º 3244/2026

Concede à servidora Elizangela Alves Gomes, Licença Prêmio.

Gelson Coelho do Rosário, Prefeito de São Jorge D´Oeste , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 125 da Lei Complementar n.º 04 de 04 de julho de 2025 e pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Concede à servidora, ELIZANGELA ALVES GOMES, portadora do CPF n.º 052.013.209-29, matricula 4731 , ocupante do cargo Provimento Efetivo de Procuradora Municipal, lotada na Secretaria de Administração, Contabilidade e Finanças, Licença Prêmio de 15 de setembro até 15 de dezembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2026.

Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, 63º ano de emancipação.

GELSON COELHO DO ROSÁRIO Prefeito

Publicado por: Alceu Antonio Bordignon Código Identificador: 36251D0A

Altera parcialmente a Lei Municipal nº 1.122/2023 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Gelson Coelho do Rosário , Prefeito do Município de São Jorge D’Oeste - PR, sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.122/2023, passa a ter a seguinte redação: (Correção dada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação).

Art. 5º Para os casos consignados no Art. 1° e seu parágrafo único, após a análise da documentação, bem como de Parecer Técnico da área de Engenharia e manifestação favorável da Procuradoria Jurídica do Município (Art. 3ª desta Lei), deverá elaborar Orçamento dos materiais necessários e da mão de obra, para as respectivas reformas e/ou reconstruções parciais, e independentemente do valor dos orçamentos, o Município suportará, para cada unidade, com o valor máximo de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em material de construção e mão-de-obra.

Art. 2º. Acrescenta o Art. 5°A, que tem a seguinte redação: Art. 5ºA Para o caso específico, de destruição parcial/total do imóvel, por incêndio, após a análise da documentação, bem como de Parecer Técnico da área de Engenharia e manifestação favorável da Procuradoria Jurídica do Município (Art. 3ª desta Lei), deverá elaborar Orçamento dos materiais necessários e da mão de obra, para a respectiva reconstrução e independentemente do valor dos orçamentos, o Município suportará, para cada unidade, com o valor máximo de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em material de construção e mão-de-obra.

Art. 3º. O §2° do Artigo 5° da Lei Municipal n° 1.122/2023, passa ter a seguinte redação:

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