DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
Processo Seletivo Simplificado nº 004/2025
O Sr. GELSON COELHO DO ROSÁRIO – Prefeito do Município de São Jorge D'Oeste – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve,
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 3245/2026 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, PRORROGAÇÃO À SERVIDORA ALINE APARECIDA DE ALMEIDA ROCKER.
Portaria nº 3245/2026
TORNAR PÚBLICO
1º - A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo PSS nº 004/2025, conforme Edital nº 004/2025 e Edital 007/2025 de Homologação do Resultado Final, publicado em 19 de maio de 2025, edição nº 3278 na A.M.P.
2º - O candidato deverá comparecer na Prefeitura Municipal de São Jorge do Oeste, PR, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação , obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme item 9. do EDITAL nº 004/2025 e documentos indicados no anexo I deste edital.
3º - O não comparecimento para atender o presente Edital e confirmar a aceitação da vaga, será considerado como desistência, e o candidato perderá o direito de aprovação do Processo Seletivo PSS 004/2025.
| Monitor Escolar 3 | 0h | ||
|---|---|---|---|
| Classificação | Nome do Candidato | Nota | Status |
| 60º | Zilda Aparecida Alves Ferreira | 15 | 30h |
| 61º | Julia Aparecida Schaedler | 15 | 30h |
| 62º | Joao Vitor Zolett Ficagna | 15 | 30h |
| 63º | Josiane Souza | 10 | 30h |
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos trinta um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, 63º ano de emancipação.
GELSON COELHO DO ROSÁRIO
Prefeito
Publicado por: Alceu Antonio Bordignon Código Identificador: 144A435E
Concede Licença Maternidade, Prorrogação à servidora Aline Aparecida de Almeida Rocker.
Gelson Coelho do Rosário , Prefeito de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER Licença Maternidade, Prorrogação à servidora ALINE APARECIDA DE ALMEIDA ROCKER , matrícula funcional n.º 4311 e 4312, portadora do CPF nº 084.812.649-11, ocupante do cargo efetivo de Professora, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no período de 10 de setembro de 2026 até 08 de novembro de 2026 , com base da Lei Complementar, 004/2025.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, 63º anos de emancipação.
. GELSON COELHO DO ROSÁRIO Prefeito
Publicado por: Alceu Antonio Bordignon Código Identificador: B0C4D265
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTABILIDADE E FINANÇAS LEI Nº 1.235/2026 ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 1.235/2026
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 3244 CONCEDE À SERVIDORA ELIZANGELA ALVES GOMES, LICENÇA PRÊMIO.
Portaria n.º 3244/2026
Concede à servidora Elizangela Alves Gomes, Licença Prêmio.
Gelson Coelho do Rosário, Prefeito de São Jorge D´Oeste , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 125 da Lei Complementar n.º 04 de 04 de julho de 2025 e pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Concede à servidora, ELIZANGELA ALVES GOMES, portadora do CPF n.º 052.013.209-29, matricula 4731 , ocupante do cargo Provimento Efetivo de Procuradora Municipal, lotada na Secretaria de Administração, Contabilidade e Finanças, Licença Prêmio de 15 de setembro até 15 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2026.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, 63º ano de emancipação.
GELSON COELHO DO ROSÁRIO Prefeito
Publicado por: Alceu Antonio Bordignon Código Identificador: 36251D0A
Altera parcialmente a Lei Municipal nº 1.122/2023 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Gelson Coelho do Rosário , Prefeito do Município de São Jorge D’Oeste - PR, sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.122/2023, passa a ter a seguinte redação: (Correção dada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação).
Art. 5º Para os casos consignados no Art. 1° e seu parágrafo único, após a análise da documentação, bem como de Parecer Técnico da área de Engenharia e manifestação favorável da Procuradoria Jurídica do Município (Art. 3ª desta Lei), deverá elaborar Orçamento dos materiais necessários e da mão de obra, para as respectivas reformas e/ou reconstruções parciais, e independentemente do valor dos orçamentos, o Município suportará, para cada unidade, com o valor máximo de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em material de construção e mão-de-obra.
Art. 2º. Acrescenta o Art. 5°A, que tem a seguinte redação: Art. 5ºA Para o caso específico, de destruição parcial/total do imóvel, por incêndio, após a análise da documentação, bem como de Parecer Técnico da área de Engenharia e manifestação favorável da Procuradoria Jurídica do Município (Art. 3ª desta Lei), deverá elaborar Orçamento dos materiais necessários e da mão de obra, para a respectiva reconstrução e independentemente do valor dos orçamentos, o Município suportará, para cada unidade, com o valor máximo de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em material de construção e mão-de-obra.
Art. 3º. O §2° do Artigo 5° da Lei Municipal n° 1.122/2023, passa ter a seguinte redação:
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