DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
§2° O valor máximo disponível com as reformas e/ou reconstruções parciais, fica limitada a importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por exercício financeiro.
Art. 3°. Ficam mantidas as demais disposições da Lei n° 1.122/2023 com as alterações da Lei n° 1.178/2023;
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, 63º ano de emancipação.
GELSON COELHO DO ROSÁRIO
Prefeito
Publicado por: Clair Mariano da Costa Código Identificador: 6786E840
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
DEPARTAMENTO DE RH PORTARIA 216 2026
PORTARIA Nº 216/2026, de 31 de agosto de 2026.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a solicitação constante no memorando nº 495/2026, tramitado no sistema de protocolo digital,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR WANDERLEI BETT , portador do RG nº ..95-40/SESP-PR e CPF nº ..95-40, para ocupar o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Limpeza Pública e Jardinagem , percebendo CC-3.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 31 de agosto de 2026.
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
Publicado por: Departamento de Rh Código Identificador: 34AB1FD8
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 154/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO Nº 154/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Nomeia os membros do Comitê Gestor Municipal para atendimento da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para compor o Comitê Gestor Municipal da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná:
I – Representantes do Poder Público Municipal:
TIAGO DE SOUZA - Secretário de Educação ROBERTO JOSÉ KWAPIS – Diretor de Lcitações JOSEMAR CEMIN – Secretário de Indústria, Comércio e Turismo JOSÉ ROBERTO BOCALON – Diretor de Tributação RENATO SANTOS – Auxiliar Administrativo
CASSIANE ROBERTA MARTINS DOS SANTOS – Coordenadora do Procon
II – Representante do Poder Legislativo Municipal: ALEX BETT – Vereador
III – Representante do setor empresarial: OLIANDRO MARANGOM – Empresário ALEX ZANONI - Empresário
Art. 2º O Comitê Gestor Municipal terá por finalidade acompanhar, propor, articular e apoiar ações voltadas à implementação, ao aperfeiçoamento e ao fortalecimento das políticas públicas municipais destinadas às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e demais iniciativas de desenvolvimento econômico local.
Art. 3º A participação dos membros no Comitê Gestor Municipal será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 112/2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, 31 de agosto de 2026.
ROGÉRIO GALLINA Prefeito Municipal
Publicado por: Gilmara Dalla Riva Código Identificador: BEFB044B
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 155/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO Nº 155/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a fixação de preço para o transporte de pellet, calcário e adubo orgânico com veículos do Município de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 53 da Lei Orgânica do Município e pelo art. 190 do Código Tributário Municipal, e considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.099, de 13 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por quilômetro percorrido o valor devido pelo transporte de pellet, calcário e adubo orgânico realizado com veículos do Município de Saudade do Iguaçu, nos termos da Lei Municipal nº 1.099, de 13 de junho de 2017.
§ 1º O valor do transporte será calculado de acordo com a distância percorrida para a realização do serviço, considerando-se a quilometragem necessária ao atendimento do beneficiário.
§ 2º A quilometragem utilizada para o cálculo será definida pela Secretaria Municipal competente, considerando o percurso necessário para a realização do transporte.
Art. 2º O Município de Saudade do Iguaçu somente autorizará o frete ou transporte após o preenchimento dos seguintes requisitos:
I – cadastramento do interessado junto à Secretaria Municipal de Agricultura;
II – existência de capacidade logística, observada a disponibilidade de veículos, servidores e capacidade de carga, sem prejuízo das demais atividades do Município;
III – prévio recolhimento do valor correspondente ao transporte, mediante Documento de Arrecadação Municipal – DAM, calculado na forma do art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Dois ou mais agricultores poderão utilizar conjuntamente a mesma carga ou viagem, hipótese em que o valor do
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