DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
transporte poderá ser dividido proporcionalmente entre os beneficiários, conforme a quantidade transportada para cada um. Art. 3º Havendo disponibilidade logística e desde que não haja prejuízo ao desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal competente, poderá o Município, observados os requisitos deste Decreto e da Lei Municipal nº 1.099/2017, realizar o transporte de outros insumos ou materiais abrangidos pela legislação municipal, aplicando-se o valor previsto no art. 1º.
Art. 4º É expressamente proibida a comercialização a terceiros dos insumos ou materiais transportados ou custeados pelo Município, ficando os infratores sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, inclusive exclusão de auxílios ou subsídios municipais futuros, quando cabível.
Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal nº 093/2018, de 25 de junho de 2018.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
distância de 78,51 m até o vértice 4 (E=340.698,909 m e N=7.158.784,565 m); deste, segue, confrontando com uma estrada interna com o azimute de 209°59'33" e distância de 26,19 m até o vértice 0=PP (E=340.685,816 m e N=7.158.761,880 m), situado na divisa com uma estrada interna; início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.943,39 m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano Projeção UTM.Curitiba, 17 de julho de 2025. Paulo Cezar Tosin Geógrafo – CREA/PR nº 11.534/D ART nº 1720243535442.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 216/2025, de 14 de novembro de 2025. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 31 de agosto de 2026.
Saudade do Iguaçu – PR, 31 de agosto de 2026.
ROGERIO GALLINA Prefeito Municipal
Publicado por: Gilmara Dalla Riva Código Identificador: 180D8BDB
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 156/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
ROGERIO GALLINA Prefeito Municipal
Publicado por: Gilmara Dalla Riva Código Identificador: 658B6EF0
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1707/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO Nº 156/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
LEI Nº 1707/2026, de 31 de agosto de 2026.
Retifica o Decreto Municipal nº 216/2025, de 14 de novembro de 2025, que declara de utilidade pública áreas destinadas à constituição de servidão administrativa e desapropriação pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a descrição da Área 01 , constante do art. 1º do Decreto Municipal nº 216/2025, de 14 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Edição nº 3408, de 17 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ÁREA 01 – DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA CAPTAÇÃO – CSP01 Área: 1.943,39 m² Proprietários: DARCI JOÃO CECCONELLO E SALETE TAMANHO CECCONELLO, ou a quem de direito pertencer. Município: Saudade do Iguaçu UF: Paraná
Comarca: Chopinzinho Certidão de Registro: Matrícula nº 5.483
Imóvel: Lote Rural nº 24 da Gleba nº 11, situado no Imóvel denominado Chopinzinho Área de Atingimento: 1.943,39 m² Perímetro: 206,83 m DESCRIÇÃO:
Área de desapropriação destinada à implantação da Área de Captação CSP01, com atingimento iniciando no vértice denominado “0=PP”, de coordenadas UTM: E=340.685,816 m e N=7.158.761,880 m, situado na divisa com uma estrada interna; deste, segue, confrontando com área remanescente com o azimute de 280°12'01" e distância de 75,52 m até o vértice 1 (E=340.611,485 m e N=7.158.775,255 m); deste, segue, confrontando com o UHE Salto Santiago com o azimute de 12°57'05" e distância de 19,27 m até o vértice 2 (E=340.615,804 m e N=7.158.794,035 m); deste, segue, confrontando com o UHE Salto Santiago com o azimute de 52°45'49" e distância de 7,33 m até o vértice 3 (E=340.621,639 m e N=7.158.798,470 m); deste, segue, confrontando com área remanescente com o azimute de 100°12'01" e
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Saudade do Iguaçu, estabelece diretrizes para a implantação gradual da política municipal de cultura, disciplina o Conselho Municipal de Políticas Culturais, o Fundo Municipal de Cultura, o Cadastro Cultural Municipal, o Plano Municipal de Cultura e demais instrumentos correlatos, e altera a Lei Municipal nº 1.583, de 27 de junho de 2024.
ROGÉRIO GALLINA, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Saudade do Iguaçu, estabelece diretrizes para a implantação gradual da política municipal de cultura e disciplina os instrumentos essenciais de organização, participação, fomento, planejamento, controle e execução das ações culturais no âmbito do Município.
Parágrafo único. A política municipal de cultura observará o princípio da implantação gradual e progressiva, considerando a capacidade administrativa do Município, a disponibilidade orçamentária, o número de agentes culturais ativos, a existência de entidades culturais formalizadas, a densidade de eventos permanentes e o estágio de retomada, organização e fortalecimento das ações culturais locais.
Art. 2º O Sistema Municipal de Cultura constitui instrumento de resgate, valorização, fomento, organização e fortalecimento gradual da cultura local, tendo como prioridades iniciais:
I - identificar e cadastrar artistas, artesãos, agentes culturais, grupos, entidades, manifestações, tradições, saberes, memórias, espaços e iniciativas culturais existentes no Município;
II - estimular a retomada de eventos, oficinas, apresentações, formações, encontros e ações culturais comunitárias;
III - valorizar a história, a memória, as tradições, as festas, os costumes, os saberes populares e as manifestações culturais locais;
IV - apoiar pequenos projetos e iniciativas culturais compatíveis com a realidade municipal;
V - mobilizar a comunidade para participação na construção gradual da política pública de cultura;
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