DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 028/2026
Dispõe sobre a aprovação da prorrogação de vigência do Projeto “Ampliando Significados 2025” e da utilização de saldo remanescente e rendimentos financeiros vinculados ao Termo de Fomento nº 173/2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Almirante Tamandaré/PR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 da Lei Municipal nº 388, de 26 de setembro de 1995, e
as finalidades, metas e condições estabelecidas no respectivo Plano de Trabalho e na legislação vigente.
Art. 4º A execução dos recursos deverá observar o Plano de Aplicação apresentado, as condições estabelecidas nos respectivos instrumentos de parceria e as normativas vigentes aplicáveis à execução dos recursos da Política de Assistência Social.
Art. 5º Eventuais rendimentos financeiros provenientes da aplicação dos recursos deverão ser utilizados na mesma finalidade para a qual foram aprovados, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), que estabelece a organização da Assistência Social no Brasil e define o controle social como princípio da política pública;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as normativas que regulamentam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para deliberar, normatizar e exercer o controle social sobre a política de assistência social e a aplicação de recursos destinados à rede socioassistencial;
Considerando a solicitação apresentada pela Associação Evangélica Cristo Redentor – AECRI – Projeto Dorcas, por meio do Ofício nº 30/2026, referente à prorrogação da vigência do Projeto “Ampliando Significados 2025”, vinculado ao SIT nº 75030 – Termo de Fomento nº 01/2025;
Considerando que a vigência do Projeto “Ampliando Significados 2025” está estabelecida até 11 de setembro de 2026, sendo solicitada sua prorrogação pelo período adicional de 03 (três) meses, passando o término da vigência para 11 de dezembro de 2026;
Considerando a existência de rendimentos financeiros provenientes dos recursos vinculados ao projeto, possibilitando a continuidade da execução das despesas previstas no Plano de Aplicação, sem alteração do objeto pactuado;
Considerando a solicitação apresentada pela Associação Evangélica Cristo Redentor – AECRI – Projeto Dorcas, por meio do Ofício nº 31/2026, referente à utilização do saldo remanescente e dos rendimentos de aplicação financeira vinculados ao Termo de Fomento nº 173/2026, registrado no SIT nº 85113;
Considerando que os recursos remanescentes e os rendimentos financeiros serão utilizados conforme a finalidade estabelecida no Plano de Trabalho e na rubrica de folha de pagamento prevista no Plano de Aplicação;
Considerando a deliberação favorável do Conselho Municipal de Assistência Social em reunião extraordinária realizada em 31 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prorrogação da vigência do Projeto “Ampliando Significados 2025”, vinculado ao SIT nº 75030 – Termo de Fomento nº 01/2025, pelo período adicional de 03 (três) meses, passando o término da vigência de 11 de setembro de 2026 para 11 de dezembro de 2026.
Art. 2º Aprovar a utilização dos rendimentos financeiros provenientes dos recursos vinculados ao Projeto “Ampliando Significados 2025”, observada a finalidade originalmente aprovada, o Plano de Trabalho e as condições estabelecidas no respectivo Termo de Fomento.
Art. 3º Aprovar a utilização do saldo remanescente e dos rendimentos de aplicação financeira referentes ao Termo de Fomento nº 173/2026, vinculado à Emenda Federal e registrado no SIT nº 85113, observadas
Almirante Tamandaré/PR, 31 de agosto de 2026.
PUBLIQUE-SE
ROSA. C. LOURENÇO GIANOTTO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Almirante Tamandaré/PR
Publicado por: Eliz Andreia Silveira Código Identificador: 7CBBDAD2
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
A COMISSÃO ELEITORAL PROVISÓRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMIRANTE TAMANDARÉ – CMSAT -PROCESSO ELEITORAL DO SEGMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE – MANDATO 2026–2030 - RESOLUÇÃO Nº 002/2026
AVISO DE RESULTADO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – CMSAT
PROCESSO ELEITORAL DO SEGMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE – MANDATO 2026–2030
A Comissão Eleitoral Provisória do Conselho Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré – CMSAT, instituída pela Resolução CMSAT nº 029/2026, no uso de suas atribuições, torna público que, encerrado em 21 de agosto de 2026 o prazo estabelecido para inscrições no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 , destinado à habilitação de entidades, instituições e prestadores de serviços de saúde interessados em participar do processo eleitoral para composição do segmento dos Prestadores de Serviços de Saúde do CMSAT – mandato 2026–2030, não foram registradas inscrições para o referido segmento .
Diante da inexistência de inscrições ao término do prazo estabelecido, o Edital de Chamamento Público nº 001/2026 é declarado deserto quanto ao processo eleitoral destinado ao segmento dos Prestadores de Serviços de Saúde , conforme deliberação da Comissão Eleitoral Provisória registrada em Ata, datada de 31 de agosto de 2026.
Considerando a necessidade de assegurar a participação, a representatividade e a regular composição do Conselho Municipal de Saúde, a Comissão Eleitoral Provisória deliberou pela proposição de reabertura do processo de chamamento para o referido segmento , mediante a publicação de novo Edital de Chamamento Público, com novo cronograma de inscrições e ampla divulgação junto às entidades, instituições e prestadores de serviços de saúde do Município de Almirante Tamandaré.
A eventual reabertura do processo eleitoral observará as competências e os procedimentos estabelecidos na legislação municipal vigente, no Regimento Interno do CMSAT e na Resolução CMSAT nº 029/2026, inclusive quanto à necessidade de apreciação e/ou aprovação pela instância competente, quando cabível .
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