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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 29

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Almirante Tamandaré/PR, 31 de agosto de 2026.

SANDRA APARECIDA GONÇALVES Presidente da Comissão Eleitoral Provisória do CMSAT

Publicado por: Antonio Jose Pedroso de Moraes Código Identificador: 197E915F

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE ALMIRANTE TAMANDARÉ EDITAL Nº 001/2026 – PROCESSO DE ESCOLHA EXTRAORDINÁRIA PARA CONSELHEIRO TUTELAR

Dispõe sobre o Regulamento do Processo de Escolha Extraordinária para Conselheiro Tutelar Titular e Suplentes do Conselho Tutelar do Município de Almirante Tamandaré/PR.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALMIRANTE TAMANDARÉ (CMDCA), Estado do Paraná , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 127/1991, considerando o disposto no art. 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), o art. 25, § 3º, da Lei Municipal nº 2.088/2018, a Lei Municipal nº 2.595/2026, a Lei Municipal nº 2.551/2025 e as Resoluções nº 152/2012 e nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA),

TORNA PÚBLICO o Regulamento do Processo de Escolha Extraordinária para membros do Conselho Tutelar.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O presente Edital visa regulamentar o Processo de Escolha Extraordinária para o preenchimento de 01 (uma) vaga de Conselheiro Tutelar Titular e formação de cadastro de Conselheiros Tutelares Suplentes para atuação no Conselho Tutelar do Município de Almirante Tamandaré/PR.

Art. 2º. O Processo de Escolha será conduzido pelo CMDCA, por intermédio da Comissão Especial Eleitoral instituída por meio da Resolução CMDCA nº 035/2026.

Art. 3º. O Processo de Escolha observará as seguintes diretrizes:

I – Candidatura individual, sendo vedada a composição de chapas ou vinculação a partidos políticos;

II – Escolha por pleito indireto, nos termos do art. 25, § 3º, da Lei Municipal nº 2.088/2018, realizado mediante voto direto e secreto dos Conselheiros de Direitos que compõem o CMDCA, constituídos em Colégio Eleitoral reunido em Plenária Extraordinária; III – Garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as fases do processo.

Art. 4º. O candidato mais votado assumirá o cargo de Conselheiro Tutelar Titular, e os demais classificados em ordem decrescente de votação comporão a lista de Suplentes.

Art. 5º. O exercício da função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, e a remuneração mensal é fixada em R$4.432,07 (quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sete centavos), nos termos da Lei Municipal nº 2.551/2025.

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

Art. 6º. A Comissão Especial Eleitoral é constituída por Resolução do CMDCA, de forma paritária entre representantes do governo municipal e da sociedade civil, composta por 04 (quatro) membros. Art. 7º. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

I – Organizar, conduzir e coordenar todas as etapas do pleito; II – Analisar e julgar os pedidos de registro de candidatura;

III – Decidir, em primeira instância, as impugnações e recursos apresentados;

IV – Credenciar fiscais e organizar a logística da Plenária Extraordinária de votação do Colégio Eleitoral do CMDCA;

V – Proclamar e publicar o resultado preliminar da votação, encaminhando-o ao Plenário do CMDCA após o encerramento do prazo recursal, para análise dos recursos eventualmente apresentados e posterior homologação do resultado final.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

Art. 8º. Para a inscrição no Processo de Escolha, o candidato deverá preencher, até a data do encerramento das inscrições, os seguintes requisitos, em estrita conformidade com a Lei Municipal nº 2.595/2026:

I – Reconhecida idoneidade moral;

II – Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III – Residir no Município de Almirante Tamandaré há mais de 02 (dois) anos;

IV – Estar no pleno gozo dos direitos políticos;

V – Apresentar diploma de conclusão de Curso Superior devidamente reconhecido pelo MEC;

VI – Comprovar experiência profissional ou voluntária de, no mínimo, 12 (doze) meses na área de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

VII – Não ter sido condenado por crime doloso ou culposo, nem por improbidade administrativa, por sentença transitada em julgado; VIII – Não ter sofrido penalidade de perda do mandato de Conselheiro Tutelar nos últimos 05 (cinco) anos;

IX – Comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo mediante atestado médico oficial.

§ 1º O requisito previsto no inciso III deste artigo deverá ser comprovado pelo candidato mediante apresentação de comprovante de residência atualizado, observado o disposto neste Edital.

Art. 9º. Estão impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar:

§ 1º. Os cônjuges, companheiros (inclusive em união homoafetiva) e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. § 2º. Estende-se o impedimento em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Comarca de Almirante Tamandaré.

Art. 10. O servidor público municipal que for eleito poderá optar pelo vencimento do seu cargo efetivo ou pela remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, sendo-lhe garantidos o retorno ao cargo de origem ao término do mandato e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

CAPÍTULO IV – DOS REQUERIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Art. 11. As inscrições serão gratuitas e deverão ser protocoladas pessoalmente no período de 14/09/2026 a 03/10/2026, das 08h00 às 17h00, no Centro Administrativo Vereador Dirceu Pavoni, situado na Rua Maurício Rosemann, nº 15, Bairro Cachoeira, Almirante Tamandaré/PR.

Art. 12. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a Ficha de Inscrição (Anexo II) devidamente preenchida, acompanhada de cópia autenticada dos seguintes documentos:

I – Documento oficial de identidade com foto e CPF; II – Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo TSE;

III – Comprovante de residência atualizado em nome do candidato ou declaração de residência devidamente registrada;

IV – Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Superior;

V – Comprovante das obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

VI – Certidão Negativa Criminal do Distribuidor do Foro Regional de Almirante Tamandaré;

VII – Certidão Negativa da Justiça Federal;

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