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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 41

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

matricula funcional nº 10995-9, lotado no Departamento Municipal de Saúde.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de: 01 de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025, e serão gozadas de 01 à 15 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, aos 31 dias do mês de agosto de 2026.

ARILSON BATISTA DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Nelci Bertolino Rotta Código Identificador: F85096D9

SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 7.536/2026

Dispõe sobre o cumprimento de penalidade administrativa de suspensão do exercício da função de Conselheiro Tutelar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n.º 655/2015,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 30, XII, 89, 90, 91, 93, 94, 95, 96, 96-A, 96-C, 96-D, 96-E, 96-F, 96-G, 96-H, 96-I e 97 da Lei Municipal n.º 655/2015, em sua redação vigente;

CONSIDERANDO as conclusões dos Processos de Sindicância Investigativa n.º 001/2026, 002/2026, 003/2026 e 005/2026, instaurados para apuração de condutas atribuídas aos Conselheiros Tutelares;

CONSIDERANDO os Ofícios n.º 008/2026, 009/2026, 010/2026, 011/2026 e 012/2026, expedidos pela Comissão de Ética Disciplinar do CMDCA;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 196/2026, da Procuradoria Jurídica do Município;

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de 26 de agosto de 2026, proferida nos Processos de Sindicância Investigativa n.º 001/2026, 002/2026, 003/2026 e 005/2026, que reconheceu a responsabilidade administrativa de Márcia Bueno de Assis Oliveira, Sidioney José Mendes, Valcilene Fabris Rocha e Wagna da Costa Zanata e aplicou a cada um deles a penalidade de suspensão do exercício da função pelo prazo de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO que a referida decisão estabeleceu que as suspensões terão início em 01 de setembro de 2026 e término em 30 de setembro de 2026, mediante ciência pessoal dos interessados e comunicação ao CMDCA;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à decisão administrativa e assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 7º da Decisão Administrativa, quanto aos efeitos financeiros da suspensão, bem como a necessidade de observância da legislação municipal vigente e de certificação pelo setor competente acerca da norma que autoriza a suspensão do subsídio durante o cumprimento da penalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos do exercício da função de Conselheiro Tutelar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no período de 01 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, em cumprimento à Decisão Administrativa do dia 26 de agosto de 2026, os seguintes Conselheiros Tutelares:

I – Márcia Bueno de Assis Oliveira, em razão da penalidade aplicada no Processo de Sindicância Investigativa n.º 001/2026;

II – Sidioney José Mendes, em razão da penalidade aplicada no Processo de Sindicância Investigativa n.º 002/2026; III – Valcilene Fabris Rocha, em razão da penalidade aplicada no Processo de Sindicância Investigativa n.º 003/2026;

IV – Wagna da Costa Zanata, em razão da penalidade aplicada no Processo de Sindicância Investigativa n.º 005/2026.

Art. 2º Durante o período de suspensão, os Conselheiros Tutelares relacionados no art. 1º ficam impedidos de exercer quaisquer atribuições inerentes à função de Conselheiro Tutelar, devendo afastar-se integralmente do exercício funcional durante o período da penalidade.

Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deverá adotar as providências necessárias à reorganização das escalas de atendimento e à garantia da continuidade dos serviços do Conselho Tutelar durante o período das suspensões.

Art. 4º Em cumprimento ao art. 7º da Decisão Administrativa de 26 de agosto de 2026, os Conselheiros Tutelares sancionados não perceberão o subsídio correspondente ao período de afastamento decorrente da penalidade de suspensão, observada a legislação municipal vigente e as regras aplicáveis à folha de pagamento.

§ 1º O efeito financeiro previsto no caput deverá corresponder exclusivamente ao período efetivamente abrangido pela penalidade de suspensão, de 01 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, observada a forma de cálculo proporcional eventualmente aplicável.

§ 2º A implementação do efeito financeiro fica condicionada à certificação, pelo setor competente de pessoal/folha e pela Secretaria Municipal competente, do dispositivo legal ou regulamentar que autoriza a suspensão do subsídio durante o cumprimento da penalidade, com indicação do respectivo período e valor.

§ 3º A certificação prevista no § 2º deverá ser juntada aos autos administrativos antes da efetiva implementação do desconto em folha, para fins de registro e controle.

Art. 5º Compete ao setor de Recursos Humanos proceder aos registros funcionais decorrentes da presente Portaria e, após a certificação prevista no art. 4º, adotar as providências relativas aos efeitos financeiros da suspensão.

Art. 6º Os Conselheiros Tutelares atingidos pela presente Portaria deverão ser pessoalmente cientificados de seu conteúdo, mediante assinatura de termo de ciência, sem prejuízo da ciência da Decisão Administrativa de 26 de agosto de 2026.

Art. 7º Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, à Comissão de Ética Disciplinar e ao setor responsável pela gestão de pessoal e folha de pagamento, para conhecimento e adoção das providências de suas respectivas competências.

Art. 8º A presente Portaria não importa em destituição da função, declaração de vacância do mandato ou aplicação de penalidade diversa daquela expressamente estabelecida na Decisão Administrativa de 26 de agosto de 2026.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos quanto às suspensões a partir de 01 de setembro de 2026, observado o regime de ciência e execução estabelecido na Decisão Administrativa de 26 de agosto de 2026 e na legislação municipal aplicável.

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