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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 58

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO

RESULTADO PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – (LEI ALDIR BLANC) SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE – PR.

A Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque – PR., por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, e a Comissão de Avaliação e Seleção dos projetos, torna público o Resultado Preliminar de Habilitação do Edital 02/2026 – ( POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA).

-Raiane Serbai - CPF:XXX-XXX-979-06 Parecer: HABILITADO

Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque – PR 31 de Agosto 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

Publicado por: Tanatã Rosendo de Almeida Código Identificador: B6F214B6

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA

ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO DE ALUGUEL SOCIAL Nº 018/2026

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL N° 18/2026 LEI Nº 546/2021 (BENEFÍCIO SOCIAL AUXÍLIO MORADIA)

CONTRATANTE: Município de Boa Vista da Aparecida – PR.

CONTRATADA: Rosalina de Fátima Soares

BENEFICIÁRIO: Madalena Ribas Martins

OBJETO: locação de uma casa residencial localizada na Linha Fatima s/n°, na Cidade de Boa Vista da Aparecida/PR, com suas benfeitorias e instalações, para atender as finalidades sociais previstas na Lei Municipal nº 546/2021.

VALOR DO CONTRATO: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato é de 3 (três) meses, com vigência no período de 17/06/2026 a 16/12/2026.

FISCAL DO CONTRATO: Sra. Rosangela Ghedin Berti

Boa Vista da Aparecida – PR, em 17 agosto de 2026.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS

Prefeito Municipal

Publicado por: Leila Mara Kubiak Mizerski Código Identificador: F13971D2

ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO DE ALUGUEL SOCIAL Nº 020/2026

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL N° 20/2026 LEI Nº 546/2021 (BENEFÍCIO SOCIAL AUXÍLIO MORADIA)

CONTRATANTE: Município de Boa Vista da Aparecida – PR

CONTRATADA: Acilda Limberger Raach

BENEFICIÁRIO: Lizete Alves

OBJETO: locação de uma casa residencial localizada na Rua Marcelo Tolentino n°111, na Cidade de Boa Vista da Aparecida/PR, com suas benfeitorias e instalações, para atender as finalidades sociais previstas na Lei Municipal nº 546/2021.

VALOR DO CONTRATO: R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais) mensais.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato é de 03 (três) meses, com vigência no período de 24/08/2026 a 23/11/2026.

FISCAL DO CONTRATO: Sra. Rosangela Ghedin Berti

Boa Vista da Aparecida – PR, em 24 agosto de 2026.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS

Prefeito Municipal

Publicado por: Leila Mara Kubiak Mizerski Código Identificador: 5C93C266

ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL Nº 004/2026 TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL Nº 004/2026 (ALUGUEL SOCIAL – LEI MUNICIPAL Nº 546/2021)

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

LOCADOR: Tania de Fatima Nunes , brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 079.269.979-35, residente e domiciliado no Município de Boa Vista da Aparecida/PR;

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 78.121.985/0001-09, com sede na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, nº 1190, Boa Vista da Aparecida/PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Eduardo José Henrichs;

BENEFICIÁRIO: Jhonatan Torres Paulino , brasileiro, desempregado, inscrito no CPF nº 112.301.129-01, residente e domiciliado em Boa Vista da Aparecida/PR; têm entre si, justa e acordada, a presente RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL (ALUGUEL SOCIAL) , mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO RESCINDIDO

As partes resolvem rescindir, de comum acordo, o Contrato de Locação de Imóvel Residencial (Aluguel Social – Lei Municipal nº 546/2021) firmado em 01 de junho de 2026 , referente ao imóvel

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