DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
localizado na Rua Goitacás, s/n, Boa Vista da Aparecida/PR , cujo prazo inicial de vigência era de 01/06/2026 a 01/09/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DATA E DOS EFEITOS DA RESCISÃO
A rescisão passa a produzir plenos efeitos a partir de 12/08/2026 , data desde a qual o imóvel está totalmente desocupado , livre de pessoas e bens, e restituído ao LOCADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DO IMÓVEL
O BENEFICIÁRIO declara que entregou (ou entregará) o imóvel em condições adequadas de uso , ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular, inexistindo benfeitorias indenizáveis ou direito de retenção.
– CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
As partes declaram que, até a data da rescisão, não há valores pendentes de aluguel (ou, se houver, poderão ser ajustados administrativamente), nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título, em razão do contrato ora rescindido.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR AMP (R$) |
DESCONTO OFERTADO PELA EMPRESA (%) |
VALOR REAJUSTADO (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | DIESEL COMUM S500 | LTS | R$ 6,10 | 3,00% | R$ 5,91 |
Boa Vista da Aparecida - PR, em 31 de agosto de 2026.
EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal
Publicado por: Karen Aline Dos Passos Código Identificador: E1F01F49
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL
RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 764/2026
DECRETO Nº 764/26
– CLÁUSULA QUINTA DA QUITAÇÃO
Com a assinatura do presente termo, as partes concedem-se mútua, plena, geral e irrevogável quitação , para nada mais reclamar, judicial ou extrajudicialmente, relativamente ao contrato rescindido.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR , com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste termo.
E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente TERMO DE RESCISÃO em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Boa Vista da Aparecida/PR, 12 de agosto de 2026.
TANIA DE FATIMA NUNES Locador
Súmula: Exonera a pedido Cargo em Comissão.
O Prefeito de Bocaiúva do Sul, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado a pedido a partir de 01 de setembro de 2026, Bruno Cesar Ceccon Bassetti, CPF .178.519-*** ocupante do cargo em provimento em Comissão de Diretor de Departamento CC2, lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal, 31 de agosto de 2026.
JOÃO DE LIMA
Município de Boa Vista da Aparecida Locatário
EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Pedrinha Arsie de Oliveira Código Identificador: 76ED847B
JHONATAN TORRES PAULINO
Beneficiário
Publicado por: Leila Mara Kubiak Mizerski Código Identificador: A56A61A0
LICITAÇÃO
EXTRATO DO QUINQUAGÉSIMO SEXTO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2025
EXTRATO DO QUINQUAGÉSIMO SEXTO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA – PR.
CONTRATADA: M.B. GRACIANI COMBUSTIVEIS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS E LOCADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
VALOR ATUAL POR LITRO:
| ITEM DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR ATUAL (R$) |
|---|---|---|
| 01 DIESEL COMUM S500 |
LTS | R$ 5,94 |
VALOR REAJUSTADO POR LITRO:
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 174/2026
PORTARIA Nº 174/2026
João de Lima, Prefeito Municipal de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica cancelada a partir de 01 de setembro de 2026 a Portaria de nº 76/2025 que nomeava BRUNO CESAR CECCON BASSETTI CPF *.178.519-, ocupante do cargo de Chefe de Divisão CC4, lotado na Secretaria Municipal de Administração, o mesmo atuava como Assistente do Detran, do departamento do Detran, junto ao Município de Bocaiuva do Sul.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bocaiúva do Sul, 31 de agosto de 2024.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
JOÃO DE LIMA
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amp 59