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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 71

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

VIII. contribuir para o fortalecimento das ações destinadas à promoção da equidade educacional;

IX. acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito municipal em articulação com as instâncias estadual e federal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

X. manter registros das reuniões, discussões e encaminhamentos realizados.

Art. 5º. A atuação do Comitê observará os princípios da garantia do direito à alfabetização, equidade educacional, gestão democrática, colaboração, valorização dos profissionais da educação e respeito à diversidade e às singularidades dos alunos.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES E DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º. O Comitê Municipal reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente , e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 7º. As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência e serão registradas em ata.

Art. 8º. O Comitê poderá constituir grupos de trabalho e solicitar a participação de outros profissionais sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 9º. A coordenação dos trabalhos do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou por servidor por ela designado.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A atuação do Comitê possui caráter de articulação, acompanhamento e monitoramento, não substituindo as competências legais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dos demais órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 11. A participação dos membros do Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado , não implicando a criação de gratificação ou qualquer outra vantagem.

Art. 12. O apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê será provido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a legislação aplicável.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 31 DE AGOSTO DE 2026.

JUNIOR MOTTER Prefeito

Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: D517DA12

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2021 - CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021

EXTRATO do 5º TERMO aditivo Do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2021 - chamada pública nº 003/2021

CONCEDENTE MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob no 78.121.878/0001-72, localizado na Rua Vereador Luiz Picolli, 299 – Centro, Cep: 85.415-

000, Cafelândia – PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Junior Motter, nomeado pelo Termo de Posse, em 01/01/2025, matrícula no 767.322.675.

PROPONENTE : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PE. LUIS LUISE, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ no 01.110.976/0001-80, estabelecida nesta cidade, na Rua Doutor Plinio Costa no 110, Bairro Centro, no Município de Cafelândia/PR, neste ato representado por seu (sua) Presidente , MANOEL BENTO MOTTA.

ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 001/2021 (vinculado à Chamada Pública nº 003/2021).

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 2 (dois) meses, a partir de 28/07/2026, findando-se em 28/09/2026, com valor global de R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão por conta da dotação orçamentária nº 09.001.08.122.00142-043.335041.0, Conta 5530 - Apoio às entidades e organizações sociais.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014 e Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.

DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2026.

ASSINATURAS: Junior Motter (Prefeito Municipal - Concedente) e Manoel Bento Mota (Fundação Educacional Pe. Luis Luise - Proponente).

Publicado por: Adriano Effting Código Identificador: 2609D7F6

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 30/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2026 – Inexigibilidade nº 30/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ n° 78.121.878/0001-72, localizado na Rua Vereador Luiz Pícolli, 299 – Centro, Cafelândia – PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Junior Motter, nomeado pelo Termo de Posse, em 01/01/2025, matrícula nº 767322675.

Contratado: 30.202.411 GENESIO VALDEMIRO MARCOS , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF Nº 30.202.411/0001-20, RUA MANOEL BENTO COELHO, 310 - CEP: 85415000 - BAIRRO: JARDIM NOVO MILENIO, E-MAIL: [email protected], Telefone, (45) 9 9836-1813 CIDADE: Cafelândia/PR, neste ato representado pelo seu sócio administrador ou representante legal pelo(a) Sr.(a) GENESIO VALDEMIRO MARCOS.

Objeto: O presente Contrato tem por objeto CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PINTURA PREDIAL, COMPREENDENDO PINTURA INTERNA E EXTERNA, PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES, EXECUÇÃO DE PEQUENOS REPAROS NECESSÁRIOS À PINTURA E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA/PR, CONFORME NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

Valor Total: R$ 276.975,00 (Duzentos e Setenta e Seis Mil, Novecentos e Setenta e Cinco Reais).

Assinaturas: Sr. Junior Motter, GENESIO VALDEMIRO MARCOS Vigência: 27/08/2026 a 26/08/2027.

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