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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 70

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Art. 1º. Fica exonerada a pedido em 1º/09/2026, a Senhora FABIANA PEIXOTO KOMMERS , do cargo de Conselheira do Conselho Tutelar do Município de Cafelândia, nomeada pelo Decreto nº 004 de 10 de janeiro de 2024.

I. contribuir para a garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II. acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens dos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

III. fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 31 DE AGOSTO DE 2026.

JUNIOR MOTTER Prefeito

Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 1E85151D

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 118 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Decreto nº 118 de 31 de agosto de 2026.

SÚMULA: Institui o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cafelândia, e estabelece suas finalidades, composição e funcionamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

IV. acompanhar resultados e indicadores relacionados à alfabetização;

V. promover a articulação entre as ações municipais, estaduais e federais relacionadas à alfabetização;

VI. contribuir para a redução das desigualdades de aprendizagem e para a promoção da equidade educacional.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º. O Comitê Municipal será composto da seguinte forma:

I. da Secretaria Municipal de Educação e Cultura : Patrícia Freitas Tenfen;

II. da Coordenação Municipal do Ensino Fundamental - Anos Iniciais e da articulação municipal do CNCA/RENALFA : Adilce Aparecida Rodrigues;

III. da Coordenação Pedagógica Municipal: Fernanda Rafaely Tenfen Becker;

IV. do Conselho Municipal de Educação: Gislane Camilo de Lima;

CONSIDERANDO a Constituição Federal;

V. do Comitê de Busca Ativa Escolar: Nilton Aparecido da Silva;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.073/2026 que institui a Política Municipal de Alfabetização.

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre os diferentes setores e instituições envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização;

VI. da área administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Gean Carlos Buss;

VII. da Gestão Escolar: Hilda Griz Silva Deon

VIII. dos professores da Rede Municipal de Ensino: Amanda Patrícia Schipitoski.

Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões, conforme a necessidade e a pauta, representantes de outros órgãos, instituições ou entidades públicas ou privadas, sem direito a voto.

CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º. Compete ao Comitê Municipal:

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma instância municipal de articulação, acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à alfabetização;

I. acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e das ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

DECRETA:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cafelândia, o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada , como instância de caráter consultivo, articulador, de acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. O Comitê atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a Estrutura Municipal de Alfabetização, com as instituições de ensino da Rede Municipal e com as demais instâncias envolvidas na implementação das políticas de alfabetização.

II. acompanhar metas, indicadores e resultados relacionados à alfabetização;

III. contribuir para a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Trabalho Anual relacionado às ações de alfabetização;

IV. acompanhar e contribuir para o planejamento das ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;

V. acompanhar as ações de avaliação e recomposição das aprendizagens;

VI. contribuir para a identificação e disseminação de boas práticas pedagógicas e de gestão;

VII. promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as instituições de ensino e as demais instâncias envolvidas na política de alfabetização;

Art. 2º . São finalidades do Comitê Municipal:

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