DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
Art. 1º. Fica exonerada a pedido em 1º/09/2026, a Senhora FABIANA PEIXOTO KOMMERS , do cargo de Conselheira do Conselho Tutelar do Município de Cafelândia, nomeada pelo Decreto nº 004 de 10 de janeiro de 2024.
I. contribuir para a garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II. acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens dos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
III. fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 31 DE AGOSTO DE 2026.
JUNIOR MOTTER Prefeito
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 1E85151D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 118 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Decreto nº 118 de 31 de agosto de 2026.
SÚMULA: Institui o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cafelândia, e estabelece suas finalidades, composição e funcionamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,
IV. acompanhar resultados e indicadores relacionados à alfabetização;
V. promover a articulação entre as ações municipais, estaduais e federais relacionadas à alfabetização;
VI. contribuir para a redução das desigualdades de aprendizagem e para a promoção da equidade educacional.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º. O Comitê Municipal será composto da seguinte forma:
I. da Secretaria Municipal de Educação e Cultura : Patrícia Freitas Tenfen;
II. da Coordenação Municipal do Ensino Fundamental - Anos Iniciais e da articulação municipal do CNCA/RENALFA : Adilce Aparecida Rodrigues;
III. da Coordenação Pedagógica Municipal: Fernanda Rafaely Tenfen Becker;
IV. do Conselho Municipal de Educação: Gislane Camilo de Lima;
CONSIDERANDO a Constituição Federal;
V. do Comitê de Busca Ativa Escolar: Nilton Aparecido da Silva;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.073/2026 que institui a Política Municipal de Alfabetização.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre os diferentes setores e instituições envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização;
VI. da área administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Gean Carlos Buss;
VII. da Gestão Escolar: Hilda Griz Silva Deon
VIII. dos professores da Rede Municipal de Ensino: Amanda Patrícia Schipitoski.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões, conforme a necessidade e a pauta, representantes de outros órgãos, instituições ou entidades públicas ou privadas, sem direito a voto.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º. Compete ao Comitê Municipal:
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma instância municipal de articulação, acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à alfabetização;
I. acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e das ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
DECRETA:
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cafelândia, o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada , como instância de caráter consultivo, articulador, de acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. O Comitê atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a Estrutura Municipal de Alfabetização, com as instituições de ensino da Rede Municipal e com as demais instâncias envolvidas na implementação das políticas de alfabetização.
II. acompanhar metas, indicadores e resultados relacionados à alfabetização;
III. contribuir para a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Trabalho Anual relacionado às ações de alfabetização;
IV. acompanhar e contribuir para o planejamento das ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;
V. acompanhar as ações de avaliação e recomposição das aprendizagens;
VI. contribuir para a identificação e disseminação de boas práticas pedagógicas e de gestão;
VII. promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as instituições de ensino e as demais instâncias envolvidas na política de alfabetização;
Art. 2º . São finalidades do Comitê Municipal:
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