DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
32.002.27.812.0362.2.430.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
32.002.27.812.0362.2.431.3.3.90.30.00.00. - 301000 - MATERIAL DE CONSUMO
Data de Assinatura: 31 de agosto de 2026.
ALANA KAROLINA DE SOUZA BUENO Secretária Municipal de Administração e Comunicação Contratante
SENTINELA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP Contratada
Publicado por: Danieli Aparecida da Silva Código Identificador: DEF4A509
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E PATRIMÔNIO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 364/2025 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 016/2025 PROCESSO INTERNO Nº 084/2025
Pelo presente instrumento, as partes abaixo assinadas, de um lado, como LOCATÁRIO o Município de Carlópolis, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade na Rua Benedito Salles, nº 1.060, CNPJ nº 76.965.789/0001-87, neste ato devidamente representada pela Senhora Fabiele Abucarub Miranda Domingues, Secretária Municipal de Assistência Social, brasileira, inscrita no CPF/MF sob nº XXXXXXXX e portadora da Carteira de Identidade RG XXXXXXX, através do Decreto nº 4.227 de 29 de agosto de 2025, e de outro lado como LOCADOR a empresa KF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.390.135/0001-73 com sede na Rua Benedito Salles, nº 572, bairro Centro no Município de Carlópolis PR, CEP: 86.420000, Telefone: (43)99134-4961, E-mail: [email protected], doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor Hiroshi Kubo, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXX residente e domiciliado na cidade de Carlópolis, Estado do Paraná, que, ao final este subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente aditivo, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA : O presente aditivo tem por objeto a Locação de imóvel para instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, incluindo Órgão Gestor, CRAS, CREAS, Bolsa Família Cadastro Único, sito a Rua Padre Hugo nº 406, Centro, Matrícula 6.343.
CLÁUSULA SEGUNDA : O valor mensal passa de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para R$ 7.679,33 (sete mil seiscentos e setenta e nove reais e trinta e treis centavos), conforme o Indice IGP-M, totalizando R$ 92.151,96 (noventa e dois mil, cento e cinquenta e um e noventa e seis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência contratual do objeto aditado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com eficácia no período de 01 de setembro de 2026 a 01 de setembro de 2027.
CLÁUSULA QUARTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Contrato nº 364/2025.
Publicado por: Danieli Aparecida da Silva Código Identificador: FEBB77F5
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS
MUNICIPIO DE CATANDUVAS 3º TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 240/2023 - REPUBLICADO
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CATANDUVAS , com sede à Av. dos Pioneiros, inscrito no CNPJ sob o nº 76.208.842/0001-03, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ECOLIMP COMÉRCIO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, estabelecida na Rua Av. Adolfo Chagas, Nº 503, Bairro Alto Alegre, na cidade de Catanduvas, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/MF sob n°30.634.243/0001-42, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Valmir Americano Marcelino, brasileiro, portador do CPF nº 058.xxx.xxx-32, doravante designada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato decorrente do Pregão Presencial nº 46/2023, com previsão contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogando o prazo de execução contratual em mais 90 (noventa) dias, passando a vigorar até 01 de dezembro de 2026.
CLAUSULA SEGUNDA - Em razão da prorrogação do prazo contratual, bem como do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor contratual, conforme justificativa apresentada, fica aditivado o contrato em mais R$ 26.080,77 (vinte e seis mil, oitenta reais e setenta e sete centavos), passando o valor mensal da contratação para R$ 8.693,59 (oito mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos).
CLÁUSULA QUARTA – O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicado prévio de 30 (trinta) dias, por qualquer das partes.
CLAUSULA QUINTA - Todas as demais cláusulas do documento inicial permanecem inalteradas e vigentes.
E, por estarem assim acordados, foi lavrado o presente Termo de Prorrogação, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinados.
Catanduvas - PR, 31 de agosto de 2026.
Município De Catanduvas ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito Municipal CPF: 065.XXX.XXX-01
Ecolimp Comércio E Serviços Terceirizados EIRELI VALMIR AMERICANO MARCELINO Representante Legal CPF 058.xxx.xxx-32
Publicado por: Natielly Santos de Oliveira Código Identificador: 64BE4107
MUNICIPIO DE CATANDUVAS
Justos e Contratados, firmam as partes este instrumento a fim de que produza seus efeitos legais.
Carlópolis, 31 de agosto de 2026.
FABIELE ABUCARUB MIRANDA DOMINGUES
Secretária Municipal de Assistência Social Locatária
KF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Locador
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 221/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS E A EMPRESA OCEANO CONSTRUÇÕES LTDA – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89/2024 – CONCORRÊNCIA Nº 7/2024.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. dos Pioneiros, nº 500, em Catanduvas/PR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.208.842/0001-03, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Ademar Luiz Burckhardt, brasileiro, portador da Cédula de
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