DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada à Sra. Elisangela Rena Beraldo Lazarotto, Secretária Municipal de Assistência Social, competência para assinar, em nome do Município de Colombo, os documentos necessários à formalização, execução, acompanhamento e conclusão do objeto “Construção do Complexo Social Cidade da Pessoa Idosa”, decorrente de transferência de recursos na modalidade fundo a fundo, autorizada pela Resolução SEMIPI nº 197/2025, da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI.
Parágrafo único. A delegação de competência de que trata o caput compreende, no âmbito do referido objeto, a assinatura de:
I – instrumentos contratuais, termos aditivos e demais instrumentos necessários à formalização e execução do objeto, observadas as competências e os procedimentos previstos na legislação aplicável; II – planilhas e boletins de medição de serviços e respectivas notas fiscais, inclusive no verso das notas e em carimbo unificado; III – relatórios de acompanhamento, fiscalização e execução da obra;
IV – diários de obra;
V – declarações, requerimentos, manifestações e demais documentos relacionados à execução do objeto pactuado;
Art. 1º – Exonerar o servidor RAPHAEL FERNANDES DE DEUS, portador do RG n° 9.XXX.XXX-4, CPF n.° 079.XXX.XXX08, matrícula n.° 11122, da função de Gestor do Núcleo de Apoio Jurídico, do Departamento Administrativo de Gestão e Controle, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de Setembro de 2026.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Colombo Em, 31 de agosto de 2026.
HELDER LUIZ LAZAROTTO Prefeito Municipal
Publicado por: Bianca Maria Dias Código Identificador: 4E9E0714
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 773/2026
PORTARIA N.º 773/2026
VI – termos de recebimento provisório e definitivo;
VII – documentos administrativos, técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento da execução e à prestação de contas dos recursos transferidos; e
VIII – demais documentos correlatos exigidos pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI, pelo Serviço Social Autônomo Paranacidade ou por outros órgãos e entidades intervenientes na formalização, acompanhamento e execução do objeto.
Art. 2º- A delegação prevista neste Decreto restringe-se aos atos relacionados ao objeto referido no art. 1º e às matérias inseridas no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social, não abrangendo atos que, por disposição constitucional, legal ou regulamentar, sejam de competência exclusiva ou indelegável do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - A delegação de competência prevista neste Decreto não afasta a observância das atribuições dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos, pela fiscalização da obra, pelo atesto da execução dos serviços e pelos demais atos técnicos que, nos termos da legislação aplicável, devam ser praticados por agente especificamente designado.
Art. 4º - Os atos praticados por delegação deverão indicar essa condição e mencionar o número deste Decreto.
Art. 5º - Permanecem inalteradas as demais competências do Chefe do Poder Executivo e dos demais agentes públicos envolvidos na formalização, gestão, fiscalização, execução e prestação de contas do objeto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Colombo, 28 de agosto de 2026.
HELDER LUIZ LAZAROTTO Prefeito Municipal
Publicado por: Bianca Maria Dias Código Identificador: 6B465A32
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 772/2026
PORTARIA N.º 772/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os senhores abaixo relacionados, para atuarem, sem prejuízo de suas funções, como Gestor e Fiscal de Contrato, dos contratos n.° 331/2026 a 341/2026, Processo Licitatório: Inexigibilidade de Licitação n.º 020/2026, com objeto de Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos (Infectologista, Psiquiatra, Plantonista, Ecografista e Clínico Geral), visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Colombo/PR, conforme segue:
Gestora do Contrato:
Ana Mara Harbs , matrícula n.º 17.522; Fiscal de Contrato:
Priscila F. M. de Bomfim , matrícula n.º 14.627; Fiscal de Contrato:
Pamela A. A. R. Pereira, matrícula n.º 13.746; Fiscal de Contrato: José Sebastião da Silva Neto , matrícula n.º 19.073; Fiscal de Contrato:
Isabele Vicente de Brito, matrícula n.º 6.523.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Colombo Em, 31 de agosto de 2026.
HELDER LUIZ LAZAROTTO Prefeito Municipal
Publicado por: Bianca Maria Dias
Código Identificador: 3CEE7C29
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2º EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 138/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2026
Processo: 19.038/2025
Contratante: Município de Colombo/PR – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Contratada: TREVENZA SOLUÇÕES LTDA , CNPJ n.º
58.613.526/0001-27
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Fiscalização: A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços será de responsabilidade dos seguintes servidores: Gestor de Contrato: Cristiano Aurélio Furlan, matrícula funcional n.º 19335; Fiscal Técnico: Erick Marcelo Assunção de Melo, matrícula
RESOLVE:
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