DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 783B3F32
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026 PROCESSO ADM: Nº 00000109
Objeto: Aquisição de conjunto radiológico digital fixo completo, incluindo projeto de radioproteção, materiais de blindagem e equipamentos de radioproteção, para implantação do serviço de diagnóstico por imagem da Secretaria Municipal de Saúde de Fernandes Pinheiro/PR.
Empresas vencedoras valor total: R$ 252.600,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e seiscentos reais): LOTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (02799882000122) com os lotes: 1 no valor total de R$ 252.600,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e seiscentos reais).
FERNANDES PINHEIRO (PR), segunda-feira, 31 de agosto de 2026
OZIEL NEIVERT Autoridade de Promotor
Publicado por: Gabriel Eduardo Rodrigues Código Identificador: 51501912
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026 PROCESSO ADM: Nº 00000109
Objeto: Aquisição de conjunto radiológico digital fixo completo, incluindo projeto de radioproteção, materiais de blindagem e equipamentos de radioproteção, para implantação do serviço de diagnóstico por imagem da Secretaria Municipal de Saúde de Fernandes Pinheiro/PR.
Empresas vencedoras valor total: R$ 252.600,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e seiscentos reais): LOTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (02799882000122) com os lotes: 1 no valor total de R$ 252.600,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e seiscentos reais). A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE FERNANDES PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) , e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
FERNANDES PINHEIRO (PR), segunda-feira, 31 de agosto de 2026
OZIEL NEIVERT Autoridade Competente
Publicado por: Gabriel Eduardo Rodrigues Código Identificador: 4A93648F
APLICO à contratada a penalidade de MULTA, em razão do atraso/inadimplemento verificado, observando-se, para definição do percentual e respectiva base de cálculo, a previsão específica constante do edital, do Contrato nº 49/2026 e demais documentos que integram a contratação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com o Decreto Municipal nº 13/2023.
Determino ao setor competente que proceda ao cálculo da multa de acordo com os critérios estabelecidos no instrumento convocatório e contratual, promovendo-se posteriormente a cobrança administrativa na forma legal.
Considerando o reiterado descumprimento da obrigação de entrega, mesmo após a concessão de prazo adicional e notificação para regularização, DETERMINO A EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 49/2026 , por inadimplemento imputável à contratada.
A medida decorre da impossibilidade de a Administração permanecer indefinidamente aguardando o cumprimento da obrigação, especialmente quando já foram concedidas oportunidades suficientes para regularização da execução contratual.
A extinção deverá ser formalizada nos autos e registrada pelos setores administrativos competentes.
Considerando a necessidade de aquisição dos contêineres e visando assegurar a continuidade do atendimento ao interesse público, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Setor de Licitações e Contratos para adoção imediata das providências necessárias à convocação dos licitantes remanescentes, respeitada rigorosamente a ordem de classificação do certame.
A convocação deverá observar o disposto no art. 90, §7º, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se os critérios estabelecidos nos §§2º e 4º do mesmo dispositivo.
Deverá ser inicialmente oportunizada a contratação do remanescente nas condições legalmente aplicáveis, observando-se a ordem classificatória, promovendo-se, quando necessário, negociação na forma autorizada pela legislação.
DETERMINO, por fim:
I – a intimação formal da empresa SDC M. E S. LTDA. acerca do inteiro teor desta decisão;
II – a realização do cálculo da multa pelo setor competente, conforme os critérios estabelecidos no edital e no contrato;
III – a adoção das providências necessárias à cobrança da penalidade aplicada, observado o procedimento administrativo pertinente; IV – a formalização e o registro da extinção do Contrato nº 49/2026;
V – o encaminhamento imediato ao Setor de Licitações e Contratos para convocação dos licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação e as disposições do art. 90, §7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
VI – a realização dos registros administrativos decorrentes da penalidade aplicada e da extinção contratual;
VII – cumpridas todas as providências e inexistindo outras medidas pendentes, o arquivamento do Processo Administrativo Simplificado nº 02/2026.
A presente decisão não prejudica eventual apuração e cobrança de prejuízos adicionais comprovadamente suportados pelo Município em decorrência do inadimplemento contratual.
Intime-se. Registre-se. Cumpra-se.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL
JURIDICO DESPACHO ADMINISTRATIVO
III – DECISÃO
Diante do exposto, ACOLHO integralmente o Relatório Final apresentado pela servidora responsável pela instrução do Processo Administrativo Simplificado nº 02/2026 e, consequentemente: RECONHEÇO a responsabilidade administrativa da empresa S.D.C M. E S. LTDA ., CNPJ nº 63.084.824/0001-07, pelo descumprimento das obrigações assumidas no Contrato nº 49/2026 e na Solicitação de Fornecimento nº 1257/2026, diante da não entrega dos bens dentro do prazo originalmente estabelecido, mesmo após a concessão excepcional de prazo adicional e posterior notificação administrativa.
Flor da Serra do Sul/PR, 31 de agosto de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Silvio de Lara Felipe Código Identificador: ED77B532
LICITAÇÕES 10/2026 - CE
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL | CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA |
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| R. Herminio Perondi, 176 - Centro - Flor da Serra do Sul | Nr.: 10/2026 | |
| CEP: 85618-000 CNPJ: 95.589.271/0001-30 Telefone: (46) 3565- | Processo Adm.: | 75/2026 |
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