DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
PORTARIA Nº 333/2026
DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALMOR FELIPE JUNIOR , Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente, e nos termos do Artigo 38 da lei Municipal Nº 935/2025, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Flor da Serra do Sul, e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedida a readaptação profissional à servidora MARIA APARECIDA CELANTE , brasileira, portadora do RG nº 71965333 SSP/PR, matrícula funcional nº 544, residente e domiciliada no Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, servidora pública municipal efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo efetivo de Servente de Serviços Gerais , para exercer, em caráter definitivo, a função de Auxiliar Administrativo , em razão de limitação laborativa constatada e atestada mediante inspeção médica realizada em 19/08/2026.
Art. 2º A servidora permanecerá lotado na Secretaria Municipal de Educação, cumprindo jornada de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo os vencimentos correspondentes ao cargo de origem, na forma da legislação vigente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar, periodicamente, laudos médicos atualizados que comprovem a manutenção de seu estado de saúde e das condições que fundamentaram a readaptação. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ensejar a revisão da readaptação funcional, observado o devido processo administrativo e a legislação aplicável.
Art. 4º Em decorrência da readaptação funcional da servidora, fica declarada a vacância do cargo de Servente de Serviços Gerais , anteriormente por ela ocupado, nos termos do art. 55 da Lei Municipal nº 935/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Flor da Serra do Sul - PR, em 31 de agosto de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal
| Publicado por: Leia Zanella |
|
|---|---|
| Código Identi | ficador:94E3D1B6 |
| RH | |
| PORTARIA 334/2026 |
PORTARIA Nº 334/2026
Indica servidores para acompanhar e fiscalizar contratos do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026
O Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados para acompanhamento e fiscalização de contratos/atas referentes a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026, Processo Nº 75/2026 :
| Objeto / EXECUÇÃO | Gestor |
|---|---|
| Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de | Josemar Tomazzini |
| pavimentação poliédrica sobre pavimentação primária (calçamento) em acessos e trechos rurais do Município de Flor da Serra do Sul/PR, no âmbito do Programa Municipal "Porteira a Dentro" (Lei Municipal |
Fiscal de Contrato Adilson Ribeiro |
| n.º 900/2024, alterada pelas Leis n.º 919/2026 e n.º 962/2026; | Fiscal de Obra |
| Decreto Municipal n.º 34/2026), nas quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. |
Débora Volkweis |
I - obter cópia do contrato da Secretaria em que se encontra vinculado junto ao Departamento competente;
II - Acompanhar a data de vencimento do contrato, devendo comunicar o departamento competente quando houver necessidade de renovação, com antecedência de 60 (sessenta) dias;
III - Ser o elo de contato entre a secretaria e o departamento competente quando houver a necessidade de comunicar quaisquer problemas havidos com o serviço ou o produto. IV - Preencher o Relatório de Acompanhamento do Contrato.
Art. 3º - Em caso de contrato que envolve prestação de serviços ou fornecimento a mais de uma secretaria, a responsabilidade pela fiscalização dos materiais ou serviços ficará a cargo da secretaria solicitante, quando entregue ou executado no departamento; e a cargo do responsável pelo acompanhamento ou recebimento quando for unificada em um único departamento, desde que possui profissional designado para a respectiva fiscalização.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flor da Serra do Sul-PR, em 31 de agosto de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 434FA79A
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO TERMO ADITIVO 9 CONTRATO Nº 129/2022.
PROCESSO: Tomada de preços nº 7/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FOZ DO JORDÃO (CNPJ Nº 01.603.719/0001-80).
CONTRATADO: EQUIPLANO SISTEMAS LTDA (CNPJ Nº 76.030.717/0001-48)
OBJETO: "Reajuste de valores e dilatação do prazo de vigência através da revisão do Contrato nº 129/2022 do Tomada de preços nº 7/2022 qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DOS SEGUINTES SOFTWARES Módulo de Almoxarifado, Sistema de Armazenamento em Nuvem, Módulo de Alvará de Construção e Habite-se, Módulo da Assistência Social, Módulo de Cadastro de Loteamento, Módulo de Contabilidade Pública, Execução Financeira, Orçamento Anual (PPA, LDO, LOA) e Prestação de contas ao TCE/PR, Módulo de Controle de Frotas, Módulo de Controle Interno, Módulo de Controle Patrimonial, Módulo de Licitação e Compras, Módulo de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, Módulo de Obras Públicas/Intervenção, Módulo de Portal da Transparência, Módulo de Portal do Contribuinte, Módulo de Recursos Humanos Folha de Pagamento, Módulo de Tributação e Dívida Ativa, Módulo de Cemitério, Serviço de hospedagem em data center, do software para gestão, fornecimento de equipamentos de coleta, Suporte Técnico Eespecializado Recursos Humanos, Suporte Técnico Especializado Contábil e Financeiro Suporte Técnico Tributário, Suporte Técnico Especializado em Licitação e Compras e suporte técnico operacional, PARA UTILIZAÇÃO NO EXECUTIVO MUNICIPAL, RPPS – REGIME PROPRIO PREVIDENCIA SOCIAL E LEGISLATIVO MUNICIPAL"
REAJUSTE DE VALORES: O presente Termo visa o Reajuste de valores com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos 12 (doze) meses de 4,09%. Passando o valor R$ 35.653,46 (Trinta e cinco mil seiscentos e quarenta e cinquenta e tres reais com quarenta e seis centavos) para R$ 37.111,67 (trinta e sete mil, cento e onze reais com sessenta e sete centavos) por mês. Um montante acumulado de R$ 148.446,68 (Cento e Quarenta e Oito Mil, Quatrocentos e Quarenta e Seis Reais e Sessenta e Oito Centavos) no período de quatro meses.
Art. 2º- Os servidores designados têm como incumbência básica:
www.diariomunicipal.com.br/amp 135