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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 136

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente termo visa a dilatação do prazo de vigência do contrato acima descrito, pelo período de 04 (quatro) meses, com vigência até a data de 01 de janeiro de 2027. DATA DE ASSINATURA: 28/08/2026.

FRANCISCO CLEI DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Odycleia Christiane de Oliveira Zenaro Código Identificador: E9129D9C

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE AUTORIZAÇAO CREDENCIAMENTO 004/2026 CHAMAMENTO 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 435/2026

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de assinatura. Retroagindo seus efeitos a 03/08/2026.

Foz do Jordão, 31 de agosto de 2026.

FRANCISCO CLEI DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Lidiane Presa Hamud Código Identificador: 6F4C54DC

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025

TERMO DE AUTORIZAÇAO CREDENCIAMENTO 004/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2026

CHAMAMENTO 001/2026

Processo Administrativo: Nº 435/2026 Objeto: “ AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS ORGANIZAÇOES PARA SUPRIR NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS”

Empresas Credenciadas que atenderam ao solicitado em edital FRUTIFOZ – ASSOCIAÇÃO DE HORTIFRUTIGRANGEIROS, CNPJ: 08.704.240.0001-89 COOPERATIVA FAMILIAR AGROECOLÓGICA DE MANGUEIRINHA- COFAMANG, CNPJ: 40.963.247/0001-28

A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE FOZ DO JORDAO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) Lei 14.133/2021, conforme Artigo 72 Inciso VIII, e suas alterações, resolve autorizar a contratação por Inexigibilidade (Contratação direta) resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.

FOZ DO JORDÃO (PR), 31 de agosto de 2026.

O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Foz do Jordão convoca a candidata abaixo relacionado, aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº. 01/2025, conforme Homologação na data de 10 de fevereiro de 2025, para comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Foz do Jordão, para regularização de seu registro funcional, em um prazo de 05 (cinco) dias desta convocação, obedecendo rigorosamente ao contido no Edital de Abertura nº 01/2025, deste Município.

PROFESSOR

40º RENIZE DIULHIANE MANDECAU – desistente 41º ROSANE IVONETE DE PAULA DA SILVA

Os candidatos quando convocados deverão comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Foz do Jordão, munidos dos seguintes documentos originais para analise com os entregue no ato de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

Carteira de identidade – RG;

FRANCISCO CLEI DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Andressa da Silva de Souza Código Identificador: 6863A964

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO 072/2026

DECRETO Nº 072/2026

SÚMULA: Autoriza agente político a acumular secretaria municipal.

O Prefeito Municipal de Foz do Jordão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 24º 24 e art. 262 e seguintes, ambos da Lei Municipal nº 005/1997,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Nomeia o Servidor “ ERIC KRACHINSKI DA SILVA” portador do RG nº 13.574.370-4 SSP/PR e inscrito no CPF nº 103.335.939-44, ocupante do Cargo de Agente Político de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , para acumular a função de SECRETÁRIO MUNICIPAL na SECRETARIA DE AGRICULTURA ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE no período que compreende entre as datas de 03/08/2026 á 29/01/2027 , do Município de Foz do Jordão.

Artigo 2º - O referido servidor acumulará 2 Secretarias no prazo determinado, uma vez que já é a Secretária Municipal, porém, tal acumulação é permitida legalmente, tendo em vista o contido no art. 262 e seguintes da Lei Municipal nº 005/1997.

Cartão do cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF;

Comprovante de Alistamento ou Dispensa Militar, se o candidato for do sexo masculino;

Titulo eleitoral acompanhado do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

Diploma de conclusão do curso exigido para o cargo e eventuais certificados de aperfeiçoamento;

Documento que comprove o registro no respectivo Conselho Profissional da Classe; Atestado médico, conforme modelo no Anexo III . Número de conta bancaria;

Declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgão e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, bem como não percebem benefício proveniente de regime próprio de providência social ou do Regime Geral de Previdência relativo a emprego público (art. 37, §10, da CF), salvo se trata das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, casos em que deve ser informada a função e a remuneração do outro cargo, a carga horária em cada vínculo e os horários de trabalho em ambos e, no caso de percepção de proventos de aposentadoria especificação do cargo/emprego que originou o benefício previdenciário, com atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37, da CF, conforme Anexo I .

Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo ou emprego público, nos últimos 5 (cinco) anos ;

Declaração de bens Lei nº 8730 de 10 de novembro de 1993, conforme no Anexo II .

Declaração de não Parentesco com a Comissão Organizadora do Processo seletivo, conforme Anexo IV.

Comprovante de Declaração de Imposto de Renda ano vigente; O não comparecimento no prazo estabelecido implica na tácita aceitação da desistência da vaga, bem como de todos os direitos decorrentes de sua aprovação no Processo Seletivo Simplificado, sem posterior recurso.

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