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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 144

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

§ 1º As Comissões Técnicas poderão ter caráter permanente ou temporário, conforme deliberação do Conselho, devendo o ato de sua criação estabelecer sua finalidade, composição e atribuições.

§ 2º A extinção das Comissões Técnicas dependerá de deliberação do Plenário, mediante voto favorável de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros do Conselho.

Art. 28. O Plenário do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação designará, dentre seus membros titulares ou suplentes, o coordenador de cada Comissão Técnica.

§ 1º As Comissões Técnicas poderão propor ao Conselho a criação de grupos de trabalho, quando necessários ao desenvolvimento de suas atividades, mediante apresentação de proposta fundamentada pelo respectivo coordenador.

§ 2º Cada Comissão Técnica será composta por, no mínimo, 3 (três) membros do Conselho, titulares ou suplentes, podendo contar com a participação de convidados, representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas e especialistas, conforme a natureza e a finalidade dos trabalhos.

§ 3º Cada Comissão Técnica terá um coordenador e um relator, designados pelo Plenário ou escolhidos pelos seus próprios membros, conforme definido no ato de sua criação.

§ 4º Os grupos de trabalho constituídos deverão apresentar ao Conselho, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados de sua criação, Plano de Trabalho contendo, no mínimo, os objetivos, as ações, as metas e o cronograma de execução.

CAPÍTULO VII DO FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – FMCTI

Art. 29. O Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – FMCTI, instituído pelo art. 9º da Lei Municipal nº 3.162, de 18 de novembro de 2025, e suas alterações, será administrado pelo Comitê Gestor previsto no art. 14 da referida Lei, composto pelos seguintes membros:

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda; III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos Administrativos;

IV – 4 (quatro) representantes do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI, pertencentes a diferentes segmentos de representação, não vinculados à Administração Pública Municipal.

§ 1º A Presidência do Comitê Gestor do FMCTI será exercida pelo Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. § 2º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor será exercida pelos mesmos membros que integram a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI. § 3º A participação no Comitê Gestor do FMCTI não será remunerada e será considerada serviço público relevante.

Art. 30. As competências, atribuições e responsabilidades do Comitê Gestor, bem como a supervisão do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – FMCTI, observarão o disposto nos arts. 15 e 17 da Lei Municipal nº 3.162, de 18 de novembro de 2025, e suas alterações, sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31. Os casos omissos neste Regimento Interno serão apreciados e decididos pelo Plenário do Conselho, mediante voto favorável de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros do Conselho.

Parágrafo único. As decisões que estabelecerem orientação de caráter geral e permanente poderão ser formalizadas por meio de Resolução e, quando implicarem alteração ou complementação deste

Regimento Interno, deverão observar o procedimento e o quórum previstos para sua alteração.

Art. 32. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação no Órgão Oficial do Município.

PAÇO MUNICIPAL "14 DE DEZEMBRO" Goioerê-PR, em 31 de agosto de 2026.

PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê

Publicado por: Tiago Faquineti de Aragão Código Identificador: F0B9FA10

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO DECRETO Nº. 9.958/2026

NOMEIA A DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com a legislação em vigor, e,

CONSIDERANDO o art. 6, § 9º, da Lei Municipal nº 3.162, de 18 de novembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de Goioerê:

I – Presidente: Tiago Faquineti de Aragão II – Vice-Presidente: Gabriel Augusto Cação Quinato III – Secretária: Regina Marcia Cruz

Art. 2º Os nomeados exercerão suas atribuições em conformidade com a legislação vigente, o regimento interno do Conselho e demais normas aplicáveis.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL "14 DE DEZEMBRO". Goioerê - Paraná, 31 de agosto de 2026

PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê

Publicado por: Tiago Faquineti de Aragão Código Identificador: 612DFC7F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 42/2026

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 42/2026 PROCESSO Nº 85

LICITAÇÃO: Dispensa Eletrônica nº 42/2026 (Lei nº 14.133, de 2021, Art. 75, inciso II).

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