DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
§ 2º O membro destituído será formalmente notificado da decisão, por meio de ofício, correio eletrônico ou outro meio de comunicação que assegure a comprovação do recebimento, devendo ser cientificado dos motivos que fundamentaram a destituição.
§ 3º O membro destituído poderá interpor recurso da decisão ao Plenário do Conselho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua notificação.
§ 4º O Plenário do Conselho apreciará e decidirá o recurso no prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua apresentação, cabendo à Diretoria adotar as providências necessárias ao cumprimento da decisão e comunicar formalmente o resultado ao interessado e à respectiva entidade ou segmento de representação.
Art. 17. Verificada a vacância do cargo de membro titular, o respectivo suplente assumirá a titularidade da representação até o término do mandato em curso.
§ 1º Na hipótese prevista no caput, o segmento ou entidade responsável pela indicação deverá indicar novo suplente, observadas as disposições deste Regimento Interno.
§ 2º Na hipótese de vacância simultânea dos cargos de titular e suplente, o respectivo segmento ou entidade de representação deverá indicar novos representantes, observadas as disposições deste Regimento Interno.
CAPÍTULO V DAS REUNIÕES
Art. 18. O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, preferencialmente em período noturno, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação na forma deste Regimento Interno.
§ 1º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, desde que instalada a reunião com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros do Conselho.
§ 2º Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 19. A convocação das reuniões ordinárias será realizada pelo Presidente do Conselho, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, mediante publicação no Órgão Oficial do Município e comunicação aos membros titulares e suplentes, por meio escrito ou eletrônico que assegure a efetiva ciência, contendo, no mínimo, a data, o horário, o local e a pauta da reunião.
Parágrafo único. A convocação dos membros titulares e suplentes não afasta a competência dos suplentes para participar das reuniões, observadas as disposições deste Regimento Interno quanto ao exercício do direito de voz e voto.
Art. 20. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, de ofício ou mediante requerimento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros do Conselho, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, sempre que houver matéria que, por sua relevância ou urgência, justifique sua realização.
§ 1º A convocação será publicada no Órgão Oficial do Município e comunicada a todos os membros titulares e suplentes, por meio escrito ou eletrônico que assegure a efetiva ciência, contendo, no mínimo, a data, o horário, o local e a pauta da reunião.
§ 2º Na hipótese de convocação decorrente de requerimento dos membros do Conselho, o Presidente deverá providenciar a realização da reunião no prazo estabelecido no caput, observada a antecedência mínima para a convocação.
Art. 21. Salvo disposição legal ou regimental em contrário, as reuniões do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação serão públicas e abertas à comunidade.
Parágrafo único. Poderão ser convidados, por iniciativa do Presidente ou mediante deliberação do Conselho, representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas, especialistas e demais
pessoas que possam contribuir para a discussão de matérias de interesse do Conselho, com direito a voz, sem direito a voto.
Art. 22. Terão direito a voto os membros titulares do Conselho e, em caso de ausência ou impedimento do respectivo titular, os membros suplentes.
§ 1º O membro suplente poderá participar das reuniões do Conselho, com direito a voz, independentemente da presença do respectivo titular, mas somente exercerá o direito de voto quando estiver substituindo-o.
§ 2º Para fins de verificação do quórum de instalação e deliberação, será considerado o membro que estiver no exercício do direito de voto na respectiva reunião.
Art. 23. A ordem do dia compreenderá as matérias constantes da pauta da reunião e suas respectivas deliberações, sendo vedada a apreciação e deliberação de matérias não incluídas na pauta de convocação, salvo quando sua inclusão for aprovada pelo Plenário, em caráter excepcional.
Parágrafo único. A inclusão de matéria não constante da pauta dependerá da anuência do Plenário e, quando implicar deliberação, deverá ser disponibilizada aos membros a documentação necessária à sua análise, sempre que possível.
Art. 24. Após a apresentação da matéria, o Presidente a colocará em discussão, facultando a palavra aos membros presentes, pelo tempo previamente estabelecido, observada a ordem de inscrição ou, na ausência desta, a ordem definida pelo Presidente. Encerrada a discussão, a matéria será submetida à votação aberta.
Parágrafo único. Poderão ser propostas matérias para inclusão na pauta até 5 (cinco) dias antes da reunião, cabendo ao Presidente avaliar sua inclusão e providenciar a comunicação aos membros, sempre que houver alteração da pauta originalmente encaminhada.
Art. 25. A aprovação das matérias submetidas à deliberação do Conselho dar-se-á pelo voto favorável de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros presentes e aptos a votar, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 1º Nos termos do art. 7º, § 10, da Lei Municipal nº 3.162, de 18 de novembro de 2025, e suas alterações, a aprovação deste Regimento Interno dependerá do voto favorável de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros do Conselho.
§ 2º As alterações deste Regimento Interno dependerão do voto favorável de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros do Conselho.
Art. 26. As reuniões do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e suas respectivas deliberações serão registradas em atas, numeradas em ordem crescente, as quais serão submetidas à apreciação e aprovação do Plenário na reunião subsequente, mediante assinatura dos membros presentes.
Parágrafo único. As atas poderão ser publicadas no Órgão Oficial do Município, sempre que necessário ou conveniente, a critério do Conselho, observadas as disposições legais aplicáveis, cabendo à Secretaria Executiva adotar as providências necessárias para sua publicação.
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Art. 27. A criação de Comissões Técnicas dependerá de proposta fundamentada, apresentada por membro do Conselho, contendo, no mínimo, a finalidade, o objeto, as atribuições e, quando for o caso, o prazo de funcionamento da Comissão. A proposta será submetida à apreciação do Plenário e aprovada pelo voto favorável de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros do Conselho.
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