DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
III – Representar o Conselho, mediante designação do Presidente, em reuniões, eventos, fóruns e demais atividades relacionadas às suas finalidades;
IV - Coordenar grupos de trabalho, câmaras temáticas ou comissões constituídas pelo Conselho, quando designado pelo Presidente; V - Acompanhar, em conjunto com a Secretaria Executiva, a execução das providências decorrentes das deliberações do Conselho;
VI - Exercer outras atribuições compatíveis com as competências do cargo e com as finalidades do Conselho, previstas neste Regimento Interno ou na legislação aplicável;
VII - Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, exercendo, durante o período de substituição, as atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento Interno;
Art. 9º Compete ao Secretário Executivo do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - Prestar apoio técnico, administrativo e operacional ao funcionamento do Conselho;
II - Organizar e preparar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, providenciando a documentação necessária à apreciação das matérias constantes da pauta;
III - Elaborar, organizar e manter as atas das reuniões, bem como os registros das deliberações, resoluções e demais atos do Conselho; IV - Providenciar a convocação dos membros para as reuniões, conforme determinação do Presidente;
V - Receber, protocolar, organizar e encaminhar documentos, requerimentos, propostas e demais matérias submetidas à apreciação do Conselho;
VI - Acompanhar o cumprimento das deliberações do Conselho e informar ao Presidente sobre as providências adotadas; VII - Manter atualizado o cadastro dos membros titulares e suplentes do Conselho, bem como os registros de suas indicações, nomeações, substituições e mandatos;
VIII - Organizar e manter o arquivo físico e digital dos documentos e atos do Conselho, observadas as normas de gestão documental e de transparência pública;
IX - Elaborar e encaminhar, após aprovação, as resoluções, recomendações, pareceres e demais atos emanados do Conselho para os procedimentos de publicação e divulgação;
X - Prestar informações aos membros do Conselho sobre matérias, processos e documentos relacionados às suas competências; XI - Apoiar a elaboração, o acompanhamento e a atualização do Plano Municipal de Inovação e dos demais instrumentos de planejamento relacionados às atividades do Conselho;
XII - Apoiar a organização de grupos de trabalho, câmaras temáticas, comissões, eventos, reuniões técnicas e demais atividades promovidas ou aprovadas pelo Conselho;
XIII - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pelo Conselho, quando solicitado pelo Presidente ou pelo Plenário;
XIV - Manter articulação administrativa com os órgãos e entidades necessários ao regular funcionamento do Conselho;
XV - Exercer outras atribuições compatíveis com suas competências e com as finalidades do Conselho, previstas neste Regimento Interno ou na legislação aplicável.
Seção III
Da eleição e nomeação dos membros da Diretoria
Art. 11. Os membros da Diretoria serão eleitos dentre os membros titulares e suplentes do Conselho, mediante votação nominal e aberta, pelo voto favorável de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros do Conselho, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva.
§ 1º A eleição dos membros da Diretoria será realizada em reunião ordinária ou extraordinária do Conselho, especialmente convocada para esse fim, desde que presente, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros do Conselho.
I — A eleição será conduzida pelo Presidente do Conselho ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente. Na ausência ou
impedimento de ambos, a condução dos trabalhos caberá ao membro titular escolhido pelo Plenário.
II — Serão admitidas chapas ou candidaturas individuais, devendo ser indicados, em ambos os casos, os respectivos cargos aos quais os candidatos concorrem, sendo elegíveis os membros titulares e suplentes do Conselho, desde que regularmente nomeados e em pleno exercício de suas funções.
III — A votação será nominal e aberta, mediante chamada individual dos conselheiros, que declararão publicamente seu voto.
IV — Será considerada eleita a chapa ou, no caso de candidaturas individuais, serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o voto favorável de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) do total de membros do Conselho.
V — Não sendo obtida a maioria absoluta na primeira votação, será realizado segundo escrutínio entre os dois candidatos ou chapas mais votados, conforme a modalidade de candidatura adotada, considerando-se eleito aquele que obtiver o maior número de votos. Persistindo o empate, será realizado sorteio entre os candidatos ou chapas empatados.
Art. 12. A eleição da Diretoria será realizada no primeiro trimestre do ano em que se encerrar o mandato da Diretoria em exercício, cabendo ao Presidente em exercício convocar reunião ordinária ou extraordinária do Conselho para esse fim.
§ 1º A Presidência será exercida por membro titular ou suplente do Conselho, observada a alternância entre os diferentes segmentos de representação, de modo a assegurar a rotatividade na ocupação do cargo.
§ 2º A Vice-Presidência será exercida por membro pertencente a segmento de representação distinto daquele que ocupa a Presidência, observada a alternância entre os segmentos representados no Conselho.
CAPÍTULO IV DA DESTITUIÇÃO DO MANDATO, DA VACÂNCIA E DOS IMPEDIMENTOS
Art. 13. Em caso de substituição ou de retirada da indicação de membro por iniciativa do respectivo segmento de representação, a entidade representada deverá comunicar formalmente o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, mediante documento oficial dirigido ao Presidente, indicando o motivo da substituição e, quando for o caso, o novo representante.
Art. 14. A perda do vínculo do membro titular ou suplente com a respectiva entidade ou segmento de representação implicará a extinção de seu mandato, devendo a entidade ou o segmento indicar novo representante para o preenchimento da respectiva vaga, observado o disposto neste Regimento Interno.
Art. 15 . Serão considerados impedidos de integrar o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - Na hipótese de o membro titular assumir ou passar a exercer outro cargo ou função incompatível com o exercício de suas atribuições no Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação; e
II - Os membros que tiverem sido destituídos do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação em razão de ausências injustificadas, observado o procedimento estabelecido neste Regimento Interno.
Art. 16. A ocorrência de 3 (três) ausências injustificadas ou de 6 (seis) ausências justificadas, consecutivas ou não, de membro titular ou suplente, nas reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho, no período de 1 (um) ano, poderá ensejar a perda do mandato, mediante deliberação do Conselho, assegurado ao membro o direito de apresentar justificativa e exercer o contraditório e a ampla defesa. A decisão de destituição será comunicada formalmente à entidade ou ao segmento de representação responsável pela indicação do membro.
§ 1º A presença dos membros titulares e suplentes será registrada em lista de presença, que integrará a ata de cada reunião do Conselho.
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