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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 141

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

XIV - Publicar seu Regimento Interno, resoluções, portarias, recomendações e demais atos de sua competência que se fizerem necessários no Órgão Oficial do Município.

XV - Promover estudos e análises sobre os impactos sociais, econômicos e ambientais decorrentes da inovação, propondo políticas e estratégias voltadas à transição justa, à inclusão produtiva e à sustentabilidade.

XVI - Deliberar sobre a criação de grupos de trabalho, câmaras temáticas e comissões ou projetos específicos, quando necessários ao cumprimento de suas competências.

XVII - Estimular a atração de investimentos, talentos e iniciativas inovadoras para o Município, fortalecendo a cultura de inovação e o empreendedorismo de base tecnológica.

XVIII - Estabelecer parcerias, cooperações e intercâmbios com outros Municípios, Estados e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando ao fortalecimento da ciência, da tecnologia e da inovação.

XIX - Requerer aos órgãos públicos e às entidades privadas informações, dados e indicadores necessários à análise e ao cumprimento de suas competências legais, bem como à proposição de políticas públicas e ações municipais.

XX - Elaborar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Inovação, promovendo sua atualização periódica, com a definição de metas, ações, agentes participantes, regras de aplicação e planejamento dos recursos necessários à execução das atividades previstas.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Seção I

Dos membros do Conselho

Art. 4º Nos termos do art. 7º, da Lei Municipal nº 3.162, de 18 de Novembro de 2025 e suas alterações, o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI) será constituído da seguinte forma:

I - 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal. II - 01 (um) representante da Universidade Estadual de Maringá – Campus Regional de Goioerê.

III - 01 (um) representante do Instituto Federal do Paraná – Campus Regional de Goioerê.

IV - 01 (um) representante da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri – FADACT.

V - 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Goioerê.

VI - 01 (um) representante do setor produtivo rural do Município de Goioerê.

VII - 01 (um) representante do setor financeiro do Município de Goioerê. VIII - 03 (três) membros da Sociedade Civil.

§ 1º A composição das classes setoriais poderá ser ampliada ou reduzida, mediante a inclusão ou exclusão de classes de interesse, sempre que necessário ao atendimento dos objetivos.

§ 2º Cada membro titular do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação terá um respectivo suplente, pertencente à mesma categoria de representação.

§ 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado pelo mesmo período, uma única vez, a critério do órgão ou entidade representada.

§ 4º A função de membro do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação é considerada serviço público relevante e não será remunerada, nos termos do art. 7º, § 7º, da Lei Municipal nº 3.162, de 18 de novembro de 2025 e suas alterações .

Art. 5º Os membros do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação serão indicados pelos respectivos segmentos de representação e nomeados por decreto do Prefeito Municipal.

§ 1º Os membros suplentes substituirão os respectivos membros titulares em caso de impedimento ou vacância, sendo indicados pelos respectivos segmentos de representação juntamente com os titulares e nomeados no mesmo decreto de que trata o caput deste artigo.

§ 2º Os membros do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação deverão, preferencialmente, possuir comprovada experiência na execução de projetos científicos ou na implantação, gestão ou administração de programas de desenvolvimento tecnológico e de inovação.

Seção II

Da composição e das atribuições da Diretoria

Art. 6º A Diretoria do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação será composta pelos seguintes membros:

I – Presidente; II - Vice-presidente; e III - Secretaria Executiva.

§ 1º Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, o Conselho elegerá, dentre seus membros titulares, substituto para o respectivo cargo, que exercerá a função até o término do mandato em curso.

§ 2º A votação de que trata o § 1º ocorrerá em sessão extraordinária, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da vacância, mediante voto favorável de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros do Conselho.

§ 3º O Secretário Executivo será escolhido mediante votação pelos membros do Conselho.

Art. 7º Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho.

II - Adotar as providências necessárias ao regular funcionamento e à administração do Conselho.

III - Submeter à apreciação e deliberação do Conselho a pauta de cada reunião, os assuntos de interesse do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como a documentação necessária à sua análise e deliberação;

IV - Representar o Conselho, ou designar membro para fazê-lo, perante autoridades e órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como perante instituições públicas ou privadas, para tratar de assuntos de interesse do Conselho e promover o desenvolvimento de suas atividades;

V - Tratar, junto às instituições representadas no Conselho, de assuntos relacionados às suas competências e às respectivas áreas de atuação;

VI - Cumprir e fazer cumprir as normas deste Regimento Interno, as deliberações e resoluções do Conselho, bem como os programas e planos de trabalho por ele aprovados;

VII - Delegar ao Vice-Presidente e aos demais membros do Conselho o exercício de atribuições específicas, observadas as competências estabelecidas neste Regimento Interno e na legislação aplicável;

VIII - Firmar acordos, termos de cooperação, convênios e outros instrumentos de interesse do Conselho, após aprovação pelo Conselho ou, em caso de urgência, ad referendum deste, submetendo-os à apreciação e ratificação na reunião subsequente;

IX - Assinar as resoluções do Conselho e os demais atos e expedientes decorrentes de suas deliberações, observadas as competências estabelecidas neste Regimento Interno e na legislação aplicável;

X - Exercer outras atribuições compatíveis com as competências do cargo e com as finalidades do Conselho, previstas neste Regimento Interno ou na legislação aplicável.

Art. 8º Compete ao Vice-Presidente do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I - Auxiliar o Presidente na coordenação das atividades do Conselho e no cumprimento de suas deliberações;

II – Acompanhar a execução dos programas, planos e ações aprovados pelo Conselho, quando designado pelo Presidente;

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