DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Município de Goioerê
LUCIANO GOMES LOPES L G Lopes Construtora LTDA.
Publicado por: Elen Caroline Bezerra Muniz Código Identificador: 1C23DBC4
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
Município de Goioerê - Estado do Paraná. Em cumprimento a determinação contida na Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997. Notifica aos partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores e entidades empresariais, com sede neste município, a liberação dos recursos federais conforme contido em seu art.2º.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE GOIOERÊ (CMCTI)
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1° O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI), criado pela Lei Municipal nº 3.162, de 18 de Novembro de 2025 e suas alterações, tem caráter deliberativo, consultivo e propositivo, tendo por finalidade o incentivo e desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação, visando ao desenvolvimento sustentável da cidade, em apoio ao planejamento e à gestão da Administração Pública Municipal.
Art. 2° O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI) terá suas atividades reguladas nos termos deste Regimento Interno.
CAPÍTULO II
| Órgão Repassador | Convenio/repasse | Data | Valor | |
|---|---|---|---|---|
| FNAS – FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL |
NACIONAL | PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS |
31/08/2026 | R$ 1.518,00 |
| FNAS – FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL |
NACIONAL | PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE - PAEFI |
31/08/2026 | R$ 6.050,84 |
| FNAS – FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL |
NACIONAL | PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE - MSE |
31/08/2026 | R$ 1.663,98 |
| FNAS – FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL |
NACIONAL | PISO DE TRANSICAO DE MEDIA COMPLEXIDADE |
31/08/2026 | R$ 6.004,96 |
| FNAS – FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL |
NACIONAL | PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I - CRIANCAADOLESCENTE |
31/08/2026 | R$ 3.781,78 |
| FNAS – FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL |
NACIONAL | SERVICO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS |
31/08/2026 | R$ 4.926,84 |
| FNAS – FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL |
NACIONAL | PISO BASICO FIXO |
31/08/2026 | R$ 6.318,40 |
| SECRETARIA NACIONAL |
TESOURO | SIMPLES NACIONAL |
31/08/2026 | R$ 2.170,72 |
Goioerê, 31 de agosto de 2.026.
ISABELA ZABOT ROCHA Secretária da Fazenda
Publicado por: Hellen Izzo Palicer Cairos Código Identificador: EB1D22BD
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO DECRETO Nº. 9.957/2026
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO – CMCTI, DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com a legislação em vigor:
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI), conforme as disposições do Anexo do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL "14 DE DEZEMBRO". Goioerê - Paraná, 31 de agosto de 2026
PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê
ANEXO
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - Formular, propor, avaliar, validar e fiscalizar planos, ações e políticas públicas voltados à promoção da inovação e ao desenvolvimento do Município, por meio de iniciativas governamentais ou mediante parcerias com agentes privados, sempre observando o interesse público.
II - Contribuir para a formulação da Política Municipal de Inovação, visando à qualificação dos serviços públicos municipais e ao fortalecimento da competitividade local.
III - Incentivar e apoiar iniciativas de base tecnológica, startups, pesquisas, eventos e ações que promovam o desenvolvimento e o fortalecimento da economia local por meio da inovação.
IV - Propor políticas e estratégias para a captação, gestão e alocação de recursos do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI), observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
V - Promover a geração, a difusão e a democratização do conhecimento, das informações e de novas técnicas, bem como incentivar a introdução e a adaptação, à realidade local, de técnicas e tecnologias existentes.
VI - Propor políticas e estratégias para a captação e a alocação de recursos, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
VII - Colaborar na articulação e na integração entre o Poder Público, universidades, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTIs), empresas, startups, organizações da sociedade civil e demais atores do ecossistema de inovação.
VIII - Fortalecer o ecossistema municipal de inovação, mediante a identificação de gargalos, oportunidades e estratégias voltadas ao desenvolvimento territorial.
IX - Deliberar sobre o reconhecimento e a inclusão de empresas inovadoras estabelecidas no Município de Goioerê no Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como nos programas e mecanismos instituídos para a consecução dos objetivos desta Lei.
X - Deliberar sobre o reconhecimento e a inclusão de iniciativas que atuem em prol da ciência, da tecnologia e da inovação no Município de Goioerê, no Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como nos programas e mecanismos instituídos para a consecução dos objetivos desta Lei.
XI - Deliberar sobre a participação do Município de Goioerê no capital social de empresas, com a finalidade de desenvolver produtos ou processos inovadores, nos termos da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), e da Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2021 (Marco Legal das Startups);
XII - Definir diretrizes, deliberar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de Goioerê.
XIII - Aprovar e modificar seu Regimento Interno.
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