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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 140

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Município de Goioerê

LUCIANO GOMES LOPES L G Lopes Construtora LTDA.

Publicado por: Elen Caroline Bezerra Muniz Código Identificador: 1C23DBC4

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS

LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS

Município de Goioerê - Estado do Paraná. Em cumprimento a determinação contida na Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997. Notifica aos partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores e entidades empresariais, com sede neste município, a liberação dos recursos federais conforme contido em seu art.2º.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE GOIOERÊ (CMCTI)

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1° O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI), criado pela Lei Municipal nº 3.162, de 18 de Novembro de 2025 e suas alterações, tem caráter deliberativo, consultivo e propositivo, tendo por finalidade o incentivo e desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação, visando ao desenvolvimento sustentável da cidade, em apoio ao planejamento e à gestão da Administração Pública Municipal.

Art. 2° O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI) terá suas atividades reguladas nos termos deste Regimento Interno.

CAPÍTULO II

Órgão Repassador Convenio/repasse Data Valor
FNAS
–
FUNDO
ASSISTENCIA SOCIAL
NACIONAL
PROGRAMA
PRIMEIRA
INFANCIA NO SUAS
31/08/2026 R$ 1.518,00
FNAS
–
FUNDO
ASSISTENCIA SOCIAL
NACIONAL
PISO
FIXO
DE
MEDIA
COMPLEXIDADE - PAEFI
31/08/2026 R$ 6.050,84
FNAS
–
FUNDO
ASSISTENCIA SOCIAL
NACIONAL
PISO
FIXO
DE
MEDIA
COMPLEXIDADE - MSE
31/08/2026 R$ 1.663,98
FNAS
–
FUNDO
ASSISTENCIA SOCIAL
NACIONAL
PISO
DE
TRANSICAO
DE
MEDIA COMPLEXIDADE
31/08/2026 R$ 6.004,96
FNAS
–
FUNDO
ASSISTENCIA SOCIAL
NACIONAL
PISO
DE
ALTA
COMPLEXIDADE
I
-
CRIANCAADOLESCENTE
31/08/2026 R$ 3.781,78
FNAS
–
FUNDO
ASSISTENCIA SOCIAL
NACIONAL
SERVICO DE CONVIVENCIA E
FORTALECIMENTO
DE
VINCULOS
31/08/2026 R$ 4.926,84
FNAS
–
FUNDO
ASSISTENCIA SOCIAL
NACIONAL
PISO BASICO FIXO
31/08/2026 R$ 6.318,40
SECRETARIA
NACIONAL
TESOURO
SIMPLES NACIONAL
31/08/2026 R$ 2.170,72

Goioerê, 31 de agosto de 2.026.

ISABELA ZABOT ROCHA Secretária da Fazenda

Publicado por: Hellen Izzo Palicer Cairos Código Identificador: EB1D22BD

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO DECRETO Nº. 9.957/2026

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO – CMCTI, DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com a legislação em vigor:

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI), conforme as disposições do Anexo do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL "14 DE DEZEMBRO". Goioerê - Paraná, 31 de agosto de 2026

PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê

ANEXO

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I - Formular, propor, avaliar, validar e fiscalizar planos, ações e políticas públicas voltados à promoção da inovação e ao desenvolvimento do Município, por meio de iniciativas governamentais ou mediante parcerias com agentes privados, sempre observando o interesse público.

II - Contribuir para a formulação da Política Municipal de Inovação, visando à qualificação dos serviços públicos municipais e ao fortalecimento da competitividade local.

III - Incentivar e apoiar iniciativas de base tecnológica, startups, pesquisas, eventos e ações que promovam o desenvolvimento e o fortalecimento da economia local por meio da inovação.

IV - Propor políticas e estratégias para a captação, gestão e alocação de recursos do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI), observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

V - Promover a geração, a difusão e a democratização do conhecimento, das informações e de novas técnicas, bem como incentivar a introdução e a adaptação, à realidade local, de técnicas e tecnologias existentes.

VI - Propor políticas e estratégias para a captação e a alocação de recursos, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

VII - Colaborar na articulação e na integração entre o Poder Público, universidades, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTIs), empresas, startups, organizações da sociedade civil e demais atores do ecossistema de inovação.

VIII - Fortalecer o ecossistema municipal de inovação, mediante a identificação de gargalos, oportunidades e estratégias voltadas ao desenvolvimento territorial.

IX - Deliberar sobre o reconhecimento e a inclusão de empresas inovadoras estabelecidas no Município de Goioerê no Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como nos programas e mecanismos instituídos para a consecução dos objetivos desta Lei.

X - Deliberar sobre o reconhecimento e a inclusão de iniciativas que atuem em prol da ciência, da tecnologia e da inovação no Município de Goioerê, no Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como nos programas e mecanismos instituídos para a consecução dos objetivos desta Lei.

XI - Deliberar sobre a participação do Município de Goioerê no capital social de empresas, com a finalidade de desenvolver produtos ou processos inovadores, nos termos da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), e da Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2021 (Marco Legal das Startups);

XII - Definir diretrizes, deliberar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de Goioerê.

XIII - Aprovar e modificar seu Regimento Interno.

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