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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 155

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

____ Guilherme Sertório Bartolli Vice-presidente CMAS

Guaíra-PR, em 28 de agosto de 2026.

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: A418A4F7

PROJUR RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA/PR Nº 15/2026

Súmula: “Deliberação sobre Ofício Circular nº 014/2026 | Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PR, que reforça a relevância do cumprimento da Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, a qual alterou a Lei nº 8.662/1993 para fixar a duração do trabalho do Assistente Social em 30 (trinta) horas semanais, sem redução de vencimentos. ”

O Conselho Municipal de Assistência Social de Guaíra – CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela a Lei Nº 2.423/2025 de 01 de setembro 2025; e pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Considerando:

CONSIDERANDO Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, a qual alterou a Lei nº 8.662/1993 que especifica o trabalho do Assistente Social em 30 (trinta) horas semanais, sem redução de vencimentos.

CONSIDERANDO Ofício Circular nº 014 de 07 de agosto de 2026 do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PR; CONSIDERANDO deliberação na 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Guaíra-PR, em seu relatório final no eixo dois que trata do aperfeiçoamento contínuo do SUAS: Inovação, Gestão descentralizada e valorização profissional.

CONSIDERANDO Formulário de moções 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Guaíra-PR.

CONSIDERANDO a realização de reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, ocorrida em 20 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação, para que o Município de Guaíra/PR adote as providências necessárias para assegurar o cumprimento da jornada de trabalho

de 30 (trinta) horas semanais dos profissionais Assistentes Sociais, nos termos do art. 5º-A da Lei Federal nº 8.662, de 7 de junho de 1993, incluído pela Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, observada a legislação vigente e assegurada a remuneração correspondente, sem redução salarial em decorrência da adequação da jornada

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;


Ronaldo Martinez Esquivel Presidente CMAS

________ Guilherme Sertório Bartolli Vice-presidente CMAS

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º. Conceder aos Vereadores Ronaldo Vladimir Moreira e Edinaldo de Jesus da Silva, 01 (uma) diária cada, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) cada diária, para viagem com destino a Curitiba/PR, no dia 02 de agosto de 2026, para visita ao gabinete do Deputado Cobra para entrega de ofícios e à Secretaria de Esportes para retirada de Kits Esportivos para o Município.

Art. 2º. O valor total das diárias autorizadas é de R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos das Leis Municipais 987/2005 e 1.636/2021.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Guaraci, Estado do Paraná. Aos 31 de agosto de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS Presidente

Publicado por: Michelli de Souza Soares Código Identificador: 742D6A97

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 131/2026

Súmula: Concessão de aposentadoria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei, e considerando o processo de aposentadoria protocolado sob nº 8518,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica concedida ao servidor FLORINDO DE JESUS , casado, servidor público municipal de Guaraci, Estado do Paraná, ocupante do cargo de Operário Braçal, nível 07, Matrícula nº 1816, aposentadoria com proventos integrais, de acordo com o artigo 50, da Lei Municipal nº 1667/2021.

Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 2.765,22 (Dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos) conforme constante no Demonstrativo de Concessão de Aposentadoria, anexo ao processo.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor em 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Guaraci, aos 31 dias do mês de agosto de 2026.

MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: 08B5FC51

Guaíra-PR, em 28 de agosto de 2026.

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 350184C9

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 132/2026

Súmula: Concessão de aposentadoria.

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI

CAMARA MUNICIPAL DE GUARACI PORTARIA Nº 010/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei, e considerando o processo de aposentadoria protocolado sob nº 8523,

D E C R E T A :

www.diariomunicipal.com.br/amp 155